Artigo: Protesto de CDAs – Por: Arthur Del Guércio Neto

* Arthur Del Guércio Neto

Que o protesto extrajudicial é um bom negócio para os credores dos mais variados títulos de crédito e documentos de dívida, ninguém duvida! Em regra, é um ato gratuito para o credor, com rápidos resultados, e eficaz. As possibilidades de utilização são enormes: cheques, notas promissórias, duplicatas, sentenças judiciais, contratos de honorários advocatícios, débitos condominiais, dentre outros.

Essa importante ferramenta na recuperação de crédito, no entanto, não deve se restringir somente a particulares, devendo também ser utilizada pelo Poder Público, que tem autorização legal para protestar Certidões de Dívida Ativa (CDAs).

Diferentemente do que se pode pensar, o protesto extrajudicial gera uma imagem muito positiva junto à população. Acredita-se que há duas razões para tanto: a primeira é o aumento na arrecadação, o que possibilita investimentos nos mais variados segmentos, tais como saúde, educação e transporte público; outra, a maioria pagadora percebe que medidas rápidas e eficazes são tomadas contra a minoria inadimplente. Premia-se o bom pagador!

A questão da arrecadação é de suma importância, pois, além da recuperação de dívidas existentes, há verdadeira educação dos devedores, que passam a ter maior preocupação no pagamento voluntário de tributos. 

Infelizmente, sem a utilização do protesto, as pessoas deixam o pagamento de tributos em último lugar numa escala de preferência, pois sabem que há demora na cobrança, quando ela ocorre. Pagam seus cartões de crédito, contas telefônicas, carnês… e os tributos são deixados de lado, situação que tende a mudar com o protesto.

Ciente disso, o Poder Público já vem utilizando o protesto, ainda que timidamente. A União, o Estado e alguns Municípios vêm recuperando valores consideráveis referentes a Imposto de Renda, IPVA, ISS, e tantos outros tributos.

Portanto, tal utilização deve aumentar cada vez mais, por todas as razões expostas, que caminham no mesmo sentido de inúmeros princípios que norteiam a atuação do administrador público, em especial o da eficiência.

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* Arthur Del Guércio Neto é tabelião de Notas e Protesto de Itaquá.

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TJ/MA: Publicidade de clientes negativados em cadastro de cartórios é legal

É regular a reprodução de dados oriundos de Cartórios de Protestos de Títulos em cadastro de inadimplentes. O entendimento é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que negou pleito da Associação Brasileira de Proteção ao Consumidor (ABPC) para reformar sentença do Juízo da comarca de Caxias.

No recurso, a Associação questionou a publicidade da negativação de seus associados por meio do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Boa Vista e Serasa. A entidade afirmou que a inscrição destes nos bancos de dados dos citados serviços ocorreu sem a necessária notificação prévia, conforme estabelece o artigo 43, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O processo teve como relator o desembargador Jamil Gedeon, que afirmou não haver fundamentos jurídicos nos argumentos apresentados pela Associação no recurso para reformar a decisão da Justiça de 1º Grau.

Em seu voto, o magistrado citou jurisprudência dos tribunais superiores, inclusive do STJ (Superior Tribunal de Justiça), cuja interpretação é de que é descabida a notificação prévia prevista na legislação, uma vez que os dados de clientes incidem de coleta espontânea de informações públicas cadastradas em cartórios de protesto de títulos.

Gedeon citou ainda o artigo 43 do CDC, enfatizando que o mesmo nada diz sobre notificação prévia, e sim sobre inexatidão de dados e cadastros do consumidor.

Fonte: TJ/MA | 20/05/2014.

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TJ/PA: Protesto de dívida ativa desafoga Judiciário

TJPA estuda convênio para reaver créditos tributários

Levar a protesto as dívidas ativas do Município e do Estado antes que elas se transformem em processos de execução fiscal é o caminho apontado pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), pelos cartórios e por autoridades tributárias para desafogar o Judiciário e aumentar a arrecadação pública. Projeto nesse sentido será discutido, na próxima terça-feira, 27, com a presidente do TJPA, Luzia Nadja Guimarães.

Para discutir as bases de um convênio que colocará o projeto em prática, representantes dos cartórios, gestores da Secretaria da Fazenda do Estado, da Procuradoria do Estado e da Advocacia Geral da União se reuniram, nesta segunda-feira, 19, com o corregedor de Justiça das Comarcas da RMB, desembargador Ronaldo Valle. Ele informou que projeto já vem sendo praticado em diversos Estados, com o aumento na arrecadação em torno de 65% e consequente diminuição no número de processos de execução fiscal. Atualmente, nas três Varas de Fazenda Pública da Comarca de Belém competentes para processar e julgar ações de execução fiscal tramitam em torno 106 mil ações.

Para o secretário de Fazenda do Estado do Pará, José Tostes Neto, o protesto de dívidas dará maior efetividade à cobrança do crédito tributário. “No caso do Estado, vamos aumentar o índice de recebimento dos créditos lançados e que, em algumas circunstâncias, não são pagos”, observou. Exemplificando a expectativa do Estado, Tostes informou que, atualmente, a inadimplência do ICMS, que é o principal tributo estadual, está em torno de 10% do crédito lançado. Com o protesto, a expectativa é reduzir esse percentual para menos de 3% de inadimplência.

O procurador geral do Estado, Caio Trindade, lembrou que o projeto é um “anseio antigo” e que o Estado tentou colocá-lo em prática no ano de 2006. “Naquele momento, a jurisprudência não admitia o protesto de títulos de dívidas tributária, mas isso mudou, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já pacificou”, disse. O procurador ressaltou ainda que os protestos vão ajudar muito também as dívidas relativas ao IPVA. “A quantidade de débitos de IPVA é muito grande, e como os valores são bem menores, cobrar esses débitos em juízo traz um prejuízo grande para o Estado e para o próprio Tribunal. Então nós devemos começar pela questão do IPVA, para facilitar essa arrecadação”, sugeriu.

Armando Moura Palha, presidente do Instituto de Estudos de Protestos do Brasil, seccional do Pará (IEPTB/PA), destacou que “o protesto vem oferecer, como instrumento de recuperação de crédito, uma força excepcional. Estamos felizes que isso ocorra porque toda a sociedade ganha, a arrecadação aumenta, trazendo benefícios para a população, e nós temos reforçada a nossa importância no cenário notarial e registral do país, com este convênio que estamos realizando”.

Fonte: TJ/PA | 20/05/2014.

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