CGJ-SP divulga comunicado sobre pesquisas de buscas de Registros Civis

Através do sistema de Busca estarão disponíveis para consulta os registros das Serventias Extrajudiciais inseridos no sistema.

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA a todos os Juízes de Direito do Estado de São Paulo, que em decorrência da edição do Provimento nº 19/2012 que dispõe sobre a instituição, gestão e operação da Central de Informações do Registro Civil (CRCJud), as pesquisas de buscas de Registros Civis poderão ser efetuadas diretamente junto à aludida Central e, no caso de localização do registro, a certidão almejada poderá ser solicitada por meio do próprio sistema. 

COMUNICA, ainda, que através do sistema de Busca estarão disponíveis para consulta os registros das Serventias Extrajudiciais inseridos no sistema, conforme cronograma estabelecido no Provimento acima descrito, sendo que para maior precisão nas pesquisas, deverão ser fornecidos todos os dados possíveis e o acesso ao sistema se dará seguindo os procedimentos a seguir descritos: 

1 – Link para acesso ao sistema: 

https://sistema.arpensp.org.br/crcjud

2 – Cadastramento dos Magistrados

Na página inicial do link acessado, na lateral direita, aparecerá a mensagem:

“Para cadastramento dos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Clique aqui”

Vá ao ícone “Clique aqui”.

Nesta etapa os magistrados deverão preencher as seguintes informações:

Nome;
CPF;
Telefone;
Comarca;
Vara;
E-mail.

Em seguida, enviar o cadastro.

As informações serão recebidas pelo Suporte da ARPEN/SP que autorizará o acesso ao sistema, enviando email de confirmação para o mesmo anteriormente cadastrado. Após o recebimento da confirmação, o magistrado está apto a acessar o sistema, imprescindivelmente com Certificado Digital.

3 – Operando o sistema CRC

Feito o acesso com o Certificado Digital, o magistrado visualizará a tela principal, contendo a quantidade de registros carregados no sistema subdivididos em Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Emancipações, Interdições e Ausências.

(D.J.E. – 01/11/2013)

Fonte: Arpen/Brasil – D.J.E. I 04/11/2013.

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O direito a um pai

* Maria Berenice Dias

Existe o direito constitucional à identidade,  um dos mais importantes atributos da personalidade. Todo mundo precisa ser registrado para existir juridicamente, ser cidadão. Claro que esta é uma obrigação dos pais: registrar o filho em nome dos dois.

A Lei dos Registros Públicos, que é anterior à Constituição Federal e ao Código Civil – e que até hoje não foi atualizada – está prestes a ser, mais uma vez, remendada, sem que com isso venha a atender ao maior interesse de uma criança: ter no seu registro o nome de ambos os pais.

A antiquada lei registral, atribui exclusivamente ao pai a obrigação de proceder ao registro do filho. Somente no caso de sua falta ou impedimento é que o registro pode ser levado a efeito por outra pessoa.

Agora de uma maneira para lá de singela, o PLC 16/2003, recém aprovado pelo Senado,  atribui também à mãe a obrigação de proceder ao registro.

Ora, nunca houve qualquer impedimento para a mãe proceder ao registro do filho. Ela sempre assumiu tal encargo quando o pai se omite.

O tratamento, aliás, sempre foi discriminatório. Basta o homem comparecer ao cartório acompanhado de duas testemunhas, tendo em mãos a Declaração de Nascido Vivo (DNV) e a carteira da identidade da mãe, para registrar o filho como seu. Já a mãe só pode registrar o filho também no nome do pai, se apresentar a certidão de casamento e a identidade do pai.

Esta é outra discriminação injustificável. Quando os pais vivem em união estável, mesmo que reconhecida contratual ou judicialmente, nem assim a mãe pode proceder ao registro do nome do pai. Para ele inexiste esta exigência. Consegue registrar o filho sem sequer alegar que vive na companhia da mãe.

A Lei 8.560/92 e as Resoluções 12 e 16 do Conselho Nacional de Justiça, até tentaram chamar o homem à responsabilidade de registrar os seus filhos. Se a mãe indica ao oficial do registro civil quem é o genitor, é instaurado um procedimento, em que o indigitado pai é intimado judicialmente. Caso ele não compareça, negue a paternidade ou não admita submeter-se ao teste do DNA, nada acontece.  Ao invés de o juiz determinar o registro do filho em seu nome, de forma para lá que desarrazoada o expediente é encaminhado ao Ministério Público para dar início à ação de investigação de paternidade. Proposta a ação, o réu precisa ser citado, nada valendo a intimação anterior, ainda que tenha sido determinada por um juiz.

Às claras que esta é o grande entrave para que os filhos tenham o direito de ter um pai. É de todo desnecessária a propositura de uma ação investigatória quando aquele que foi indicado como genitor nega a paternidade e resiste em provar que não o é. Diante da negativa, neste momento deveria o juiz determinar o registro, sem a necessidade de qualquer novo procedimento.

Na hipótese de o pai não concordar com a paternidade, ele que entre com a ação negatória, quando então será feito o exame do DNA.

O fato é que a mudança pretendida nada vai mudar. Para a mãe registrar o filho em nome de ambos, precisará contar com a concordância do genitor, pois terá que apresentar a carteira de identidade dele. Caso ele não forneça o documento, haverá a necessidade do procedimento administrativo.  Ainda assim, para ocorrer o registro é indispensável que ele assuma a paternidade.  

E, no caso de o indigitado pai não comparecer em juízo ou e se negar a realizar o exame do DNA, vai continuar a existir a necessidade da ação investigatória de paternidade, quando todos estes acontecimentos não dispõem de qualquer relevo.

Apesar de o Código Civil afirmar que a recusa a exame pericial supre a prova a ser produzida, não podendo quem se nega a realizá-lo aproveitar-se de sua omissão (CC arts. 231 e 232), quando se trata de assegurar o direito à identidade a alguém, tais dispositivos não valem.  A recusa do réu de se submeter ao exame de DNA gera mera presunção da paternidade a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório (L 8.560/92, art. 2º-A, parágrafo único). No mesmo sentido a Súmula 301 do STJ, que atribui à negativa mera presunção juris tantum da paternidade.

Ou seja, a de alteração legislativa – anunciada como redentora – não irá reduzir o assustador número de crianças com filiação incompleta. Segundo dados do CNJ, com base no Censo Escolar de 2011, há 5,5 milhões de crianças registradas somente com o nome da mãe.

Mais uma vez perde o legislador a chance de assegurar o direito à identidade a quem só quer ter um pai para chamar de seu.

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* Maria Berenice Dias, Advogada e Vice Presidenta Nacional do IBDFAM.

Fonte: Anoreg/BR I 18/10/2013.

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Entrevista da Semana – Antônio Francisco Parra – “O cartorário é sempre uma referência”

Um dos mais respeitados registradores civis paulistas, Antônio Francisco Parra acaba de completar 50 anos de dedicação ao Cartório de Marília. Nesta entrevista recorda momentos marcantes de sua trajetória, fala da evolução da atividade e da experiência de administrar, neste ano, um Cartório deficitário.

Em 31 de janeiro de 1963 Antônio Francisco Parra, então com 11 anos de idade, pisava pela primeira vez no Registro Civil de Marília. Começava ali uma história sem precedentes na atividade registral bandeirante. Homenageado no último dia 20 de setembro pela Câmara Municipal de Marília, o Diretor Regional da Arpen-SP não escondeu o orgulho por sua trajetória. “Como era comum trabalhar cedo, entrei no cartório para aprender um ofício. Estudava de manhã e à tarde ia para o cartório, onde aprendi muito e formei minha personalidade”, disse ao abrir esta entrevista.

De office boy a escrevente autorizado e depois a Oficial Maior a trajetória de Antônio Francisco Parra foi retilínea. Dedicado quase que exclusivamente ao Cartório de Marília, conseguiu algo que poucos obtém em sua carreira profissional: o status de unanimidade. Admirado pelos funcionários e pelos colegas de profissão, respeitado pelo Poder Judiciário e reconhecido pela população, o Diretor Regional da Arpen-SP concedeu a seguinte Entrevista da Semana que você começa a partir de agora.

Arpen-SP – Há 50 anos você dedica sua vida ao cartório de Marília. Conte-nos um pouco sobre esse começo em 31 de janeiro de 1963 como office-boy, aos 11 anos. Por que foi trabalhar no cartório?

Antônio Francisco Parra Sou o mais velho de 6 irmãos, nascido em Pompéia/SP. Meus pais vieram tentar a vida numa cidade maior e como era comum trabalhar cedo entrei no cartório para aprender um ofício. Estudava de manhã e à tarde ia para o cartório, onde aprendi muito e formei minha personalidade.

Arpen-SP – Como foi sua trajetória no cartório desde 1963, que cargos ocupou?

Antônio Francisco Parra Praticava serviços próprios de auxiliar, limpava a Serventia, entregava ofícios nas repartições públicas, Fórum, IBGE, Delegacia de Polícia, Correios e praticava atos de anotação e protocolo de correspondência. Graças à prática destes atos nos livros e protocolo de correspondência pude “justificar judicialmente esse tempo de serviço” a partir dos 12 anos, tendo em vista que somente fui contratado como auxiliar aos 14 anos de idade. Exerci a função de auxiliar até completar 18 anos quando fui emancipado e prestei concurso para escrevente, através de processo de habilitação público e realizado perante Comissão Examinadora presidida pelo Juiz Corregedor Permanente e integrada por representante da OAB e de membro do Ministério Público, além de um serventuário da Justiça. Nunca mais me esqueci de uma pergunta formulada pelo Dr. Clóvis Alberto D’Ac de Almeida, Promotor de Justiça, sobre direito de família, que guardo comigo. Algum tempo depois, fui indicado para a função de oficial maior.

Arpen-SP – Quando decidiu cursar Direito e se tornar Oficial deste mesmo cartório?

Antônio Francisco Parra Já era formado no curso “Técnico em Contabilidade”, mas almejando algo melhor dentro da própria Serventia ou ainda prestar concurso para outra carreira jurídica ingressei na Faculdade de Direito de Marília, me formando em 1975.

Arpen-SP – Qual a importância da sua experiência anterior como funcionário do cartório para seu êxito como oficial?

Antônio Francisco Parra  O fato de ter iniciado muito jovem me trouxe responsabilidades. Meu patrão era muito rígido, contudo de forma séria e honesta me ensinou a trabalhar e administrar a Serventia e isso fez com que visualizasse o caminho a ser trilhado em minha vida pessoal e profissional.

Arpen-SP – Quais fatos mais lhe marcaram ao longo destes 50 anos de trabalho em Cartório?

Antônio Francisco Parra A minha busca incessante em dar o meu melhor para que meu trabalho sempre fosse bom e reconhecido pela sociedade. Fatos marcantes foram muitos, podendo destacar elogio registrado no Livro de Visitas e Correições durante correição geral ordinária realizada em 12 de maio 1997 pelo Exmo. Sr. desembargador Marcio Martins Bonilha, Corregedor Geral da Justiça e Juízes Auxiliares, assim como ter conquistado em 2005 o I Prêmio de Qualidade no Atendimento ao Cliente, instituído pela Arpen-SP foi gratificante, pois prezo e valorizo o atendimento com qualidade, eficiência e respeito aos usuários da serventia. Outro fato marcante foi a ampliação das instalações da Serventia, em prédio moderno, amplo, dotado de requisitos necessários de acessibilidade.

Arpen-SP – Onde encontrar motivação diária para o trabalho após 50 anos de dedicação ao Registro Civil?

Antônio Francisco Parra  Gosto do que faço e ainda hoje a maior parte do meu tempo é lá que permaneço, procurando transmitir aos funcionários que a minha motivação principal é ver a satisfação dos usuários ao serem bem atendidos. 

Arpen-SP – Quais são os principais desafios para a atividade de um Registrador Civil?

Antônio Francisco Parra Manter-se atualizado sempre para poder responder corretamente aos anseios do público em geral, proporcionar aos funcionários treinamentos adequados às atividades registrais, possuir instalações adequadas e bom ambiente de trabalho. 

Arpen-SP – Da gratuidade universal à transmissão de certidões eletrônicas. Qual imagina que será o próximo passo do Registro Civil?

Antônio Francisco Parra A integração de todas as Serventias do Registro Civil e a prestação de novos serviços ao público em geral. 

Arpen-SP – Como avalia esta grande mudança no cenário do Registro Civil, com a introdução da CRC e as demais plataformas eletrônicas?

Antônio Francisco Parra  De forma positiva. A possibilidade de proceder busca e localizar registros, de solicitar, receber, enviar certidões a outras Serventias de forma ágil, em pouco tempo, é essencial. Tudo que for benéfico para a população é importante. 

Arpen-SP – Você está tendo a experiência de administrar também um cartório deficitário, em Padre Nóbrega. Como recebeu este novo desafio? Quais as principais dificuldades de administrar um cartório deficitário?

Antônio Francisco Parra  Recebi com muito prazer e satisfação. A dificuldade em administrá-la foram poucas, visto que a Serventia recebe complementação de renda. Respondi por um pequeno período como Interventor, atendendo determinação de meu Juiz Corregedor, até a nomeação de outro escrevente que pudesse dedicar tempo integral à Serventia. Isso é imprescindível. Foi bom. Gostaria de ter ficado mais tempo para poder organizá-la melhor. Serviu para me reciclar, pois tinha que fazer de tudo um pouco, ressaltando que uma das dificuldades encontradas foi com relação ao acesso a Internet, primordial no exercício da atividade. A Serventia fica próxima a Centros de Reabilitações, com bloqueadores de celular/Internet.

Arpen-SP – Como Diretor Regional da Arpen-SP como avalia o ingresso dos novos Oficiais oriundos dos últimos concursos?

Antônio Francisco Parra De maneira confiante, pois quando uma pessoa ingressa em uma nova atividade ela vem cheia de vontade, com ideias novas e isso faz com que os atuais Oficiais procurem se reciclar para acompanhar o ritmo dos novos concursados.

Arpen-SP – Quais conselhos daria aos novos Oficiais que acabam de ingressar na atividade?

Antônio Francisco Parra Dediquem-se muito, atendam bem o público usuário, mantenham-se presentes e participativos, principalmente nos pequenos cartórios, onde o cartorário é sempre uma referência.

Arpen-SP – Ao longo deste período, como avalia o trabalho e a importância da Arpen-SP para o Registro Civil?

Antônio Francisco Parra Sua importância é muito grande, pois vai de encontro aos anseios da população, entre eles o Cartório Itinerante, o Projeto Pai Responsável, Casamentos Comunitários, registro nas dependências da Maternidade, Central do Registro Civil e aos associados, a Intranet, e-mail corporativo, central de compras, clube de benefícios, a realização de reuniões mensais e regionais, cursos, simpósios, palestras, procurando manter o registrador civil sempre atualizado.

Fonte: Arpen/SP I 08/10/2013.

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