TJ/SP: PREFEITURA DE BERNARDINO DE CAMPOS É RESPONSABILIZADA POR QUEDA DE ÁRVORE SOBRE VEÍCULO

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou a Prefeitura de Bernardino de Campos a ressarcir motorista que teve seu carro avariado após a queda de uma árvore.

        

Consta dos autos que o autor estacionou seu carro em uma via pública da cidade e, após voltar para buscá-lo, o encontrou bastante danificado, motivo pelo qual ajuizou ação pleiteando indenização pelos danos materiais e morais suportados. O pedido foi julgado parcialmente procedente em primeiro grau para condenar a municipalidade ao pagamento de R$ 3.430 a título de danos materiais.

        

Atribuindo o evento a um caso fortuito, o Poder Público apelou, mas o relator do recurso, desembargador Danilo Panizza, entendeu ter havido deficiência na prestação do serviço de conservação e manutenção de logradouros públicos e manteve a sentença. “A queda de árvore localizada em via pública é da responsabilidade da municipalidade, em face da sua incumbência de conservação, que integra o contexto do serviço público, resultando na obrigação de indenizar aquele que tiver seu carro danificado pelo resultado de tal queda.”

       

O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Luís Francisco Aguilar Cortez e Vicente de Abreu Amadei.

 

A notícia refere-se ao seguinte processo: 0001138-42.2011.8.26.0252.

 

Fonte: TJ/SP I 08/01/2014.

 

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DOCUMENTOS SEM PAPEL

* Renato Martini

Pouco a pouco as pessoas começam a se dar conta que um documento eletrônico não é em absoluto um documento digitalizado. O último caso é, por exemplo, o magistral trabalho da Hemeroteca de nossa Biblioteca Nacional. Trata-se dadigitalização do acervo jornalístico do país. Ou seja: trata-se de um legado outrora gerado em papel e que agora o geramos em forma digital, — o que é infinitamente melhor para o pesquisador-usuário e para a conservação deste patrimônio histórico-cultural, evitando o seu acesso direto. Ressalte-se a aplicação da técnica de OCR (Optical Character Recognition)1*; a este acervo ele possibilita um acesso mais qualificado ao acervo e pesquisas acuradas. De forma muito objetiva: pode-se procurar por uma palavra qualquer, uma expressão, em todos os jornais da Corte no século XIX.

Um documento eletrônico nasce digitalmente e realiza todo seu ciclo de vida desta forma, se impresso, por algum razão, o impresso a bem da verdade é cópia, o original é o digital. O legado que a sociedade produziu nasceu com suporte em papel, a digitalização é cópia deste documento físico, e seu descarte — ainda que todas as técnicas possam ajudar neste processo — ainda é um "tabu", e de difícil superação a curto prazo. Todas mudanças são difíceis, não tenhamos ilusão, e o uso do papel é milenar. A escrita em si é uma "tecnologia da inteligência", para usar uma expressão de Pierre Lévy, a impressão de Gutemberg e também a máquina de escrever igualmente, e nenhuma delas desumanizou o homem. Como disse sutilmente Richard Sennett: "technique has a bad name; it can seem soulless"2*;.

Fato irrecusável que nossa sociedade já produz gicantesca quantidade de documentos que nascem digitalmente. Fiquemos por hora com exemplo da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), já validamos e autorizamos 7.5 Bilhões de NFes. Passados digamos uns 100 anos, será parcela da memória econômica de nosso país nestes documentos eletrônicos, assinados digitalmente. O mesmo se passa com o sistema para recolhimento e declaração do FGTS, o chamado "Conectividade Social", que também se insere em nossa memória econômico-social. As escolhas tecnológicas de hoje decidirão no futuro as condições de legibilidade e acesso a este acervo. O XML como padrão e formato tem sido a decisão mais adequada (que é uma tendência global e não somente local). Além de ser um documento em "texto-puro", como qualquer linguagem de "marcação", e é tremendamente interoperável, aderente a Web. Igualmente poderosa ferramenta de intercâmbio de dados. Por isso o Governo Federal, em seus padrões de interoperabilidade assevera:

"Serão considerados preferenciais aqueles tipos de arquivo que têm como padrão de representação o formato XML, de forma a facilitar a interoperabilidade entre os serviços de governo eletrônico."3*;

Assim, é o formato de nossas NFes e também a comunicação eletrônica do Fundo de Garantia brasileiro segue o padrão XML Manifest. Ele descreve o conteúdo do pacote ".zip" enviado, especificando como o conteúdo é mapeado numa estrutura de diretório e de informação. Outro aspecto importante é que ele deve ser agnóstico ao estabelecer os metadados do pacote, isto é, neutro quanto a linguagem e o sistema operacional, o que garantirá longevidade ao documento e sua informação. O esquema XML manifest é largamente utilizado pelos SOs atuais , como o MS Windows. Também no mundo da mobilidade, como o Android, aí toda a aplicação do SO Android deve ter na sua raiz um arquivo "manifest.xml".

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1. Consulte-se: "Optical Character Recognition (OCR) – How it works" e "How Good Can It Get? Analysing and Improving OCR Accuracy in Large Scale Historic Newspaper Digitisation Programs" []

2. The Craftsman. New York: Allen Lane, 2008, p. 149. [↩]

3. Cf.: http://www.governoeletronico.gov.br/biblioteca/arquivos/documento-da-e-ping-versao-2013/ []

4. Ver para o Android: http://developer.android.com/guide/topics/manifest/manifest-intro.html; e para o Windows:http://msdn.microsoft.com/en-us/library/windowsazure/jj151525.aspx; por fim, para o Google:https://developers.google.com/google-apps/marketplace/manifest []

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* Renato Martini é diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI e Secretário Executivo do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira CG ICP-Brasil, é também membro titular do Comitê de Segurança da Informação do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, do Comitê Gestor do Registro de Identidade Civil e do Comitê Gestor da Internet do Brasil – CGIbr, na condição de representante da Casa Civil da Presidência da República. Completou o seu doutorado, em 1998, na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, tendo como áreas de especialização a Filosofia da Ciência e a Lógica.

Fonte: Site ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação I 06/11/2013.

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Arpen-SP participa de reunião com CGJ-SP sobre digitalização de acervo

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) participou nesta quarta-feira (16.10) de reunião com representantes da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo (CGJ-SP) sobre os parâmetros para digitalização de acervo dos cartórios paulistas.

Essa reunião ocorreu em virtude da edição do Provimento da Corregedoria que torna obrigatória a Recomendação nº 09 do Conselho Nacional de Justiça, sobre a necessidade das serventias extrajudiciais digitalizarem seu acervo para conservação das informações. Esse provimento da CGJ-SP está suspenso até que um padrão básico de digitalização seja estabelecido.

Em razão deste adiamento, o juiz auxiliar da Corregedoria, Antônio Carlos Alves Braga Júnior, se encontrou com o vice-presidente da Arpen-SP, Luis Carlos Vendramin Júnior, e com representantes da Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo (Arisp) e do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP). Na reunião foram expostos os pontos de vista de cada Associação e a diversidade existente entre as serventias de todo o Estado.

Este debate auxiliará a Corregedoria a estabelecer a norma sobre como deverá ocorrer a digitalização dos documentos registrais e notariais no Estado de São Paulo.

Fonte: Arpen/SP I 17/10/2013.

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