STJ: É possível adoção póstuma, mesmo quando não iniciado o processo em vida

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a adoção póstuma, mesmo que o processo não tenha sido iniciado com o adotante ainda vivo. A maioria do colegiado seguiu o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, que sustentou a necessidade de se reconhecer que o artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não limita a adoção póstuma aos casos em que o desejo de adotar é manifestado ainda em vida. 

“O texto legal, na verdade, deve ser compreendido como uma ruptura no sisudo conceito de que a adoção deve-se dar em vida”, assinalou a ministra. 

Segundo ela, a adoção póstuma se assemelha ao reconhecimento de uma filiação socioafetiva preexistente. No caso julgado, essa relação foi construída pelo adotante falecido desde que o adotado tinha seis meses de idade. 

“Portanto, devem-se admitir, para comprovação da inequívoca vontade do adotante em adotar, as mesmas regras que comprovam a filiação socioafetiva: o tratamento do adotado como se filho fosse e o conhecimento público dessa condição”, afirmou a ministra. 

Elementos probatórios

A ministra ressaltou que o pedido judicial de adoção, antes do óbito, apenas selaria, com a certeza, qualquer debate que porventura pudesse existir com relação à vontade do adotante. 

Segundo ela, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul constatou, com os elementos probatórios disponíveis, que houve manifestação da vontade do adotante, embora não concretizada formalmente. 

“Consignou-se, desde a sentença, que o recorrido (adotado) foi recebido pelo adotante como filho, assim declarado inclusive em diversas oportunidades em que o conduzira para tratamentos de saúde”, destacou a ministra Andrighi. 

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

Fonte: STJ I 24/09/2013.

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TJ/SP DETERMINA QUE PLANO DE SAÚDE FORNEÇA MEDICAMENTO A PACIENTE COM CÂNCER

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeira instância e condenou um plano de saúde a custear tratamento de um paciente com câncer.

 

A operadora havia se negado a fornecer os medicamentos Irinotecan e Zofran sob alegação de que eram experimentais e não constavam do rol de coberturas contratuais. O juízo não acolheu esses argumentos e determinou o fornecimento das drogas, com prescrição médica, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, além do pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por dano moral.

 

Inconformado, o plano de saúde recorreu, sustentando que as cláusulas contratuais seriam válidas, redigidas em destaque, de forma clara e perfeitamente compreensível, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor.

 

O relator do recurso, desembargador Mendes Pereira, garantiu que “não pode a demandada excluir ou limitar tratamento médico sem expressa previsão legal, não sendo razoável a recusa da cobertura questionada, pois, do contrário, estar-se-ia limitando a atuação dos médicos e impedindo o acesso de beneficiários de plano de saúde a tratamentos obtidos com os avanços da medicina e recomendados por profissionais especializados”.

 

O desembargador explicou, ainda, que “diante do quadro, tudo está a justificar a necessidade da medicação, conforme recomendação do médico, profissional qualificado para dizer qual é o tratamento mais adequado para possibilitar a cura da moléstia, evitar o sofrimento ou aumentar a sobrevida do paciente”.

 

A votação foi unânime e teve a participação dos desembargadores Luis Mario Galbetti e Walter Barone.

 

A notícia refere-se a seguinte apelação: 0015452-03.2012.8.26.0011

 

Fonte: Comunicação Social TJ/SP I 31/08/2013.

 

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TRATE O OUTRO COMO VOCÊ GOSTARIA DE SER TRATADO SE ESTIVESSE NO LUGAR DO OUTRO

Seja solidário com o necessitado.
 
Diante da angústia do outro, permita que a compaixão vença qualquer cansaço.
 
O próximo é aquele que você vir que precisa de você.
 
Permita que a lágrima do outro interrompa o seu sorriso.
 
Sacrifique-se pelo outro, como Jesus Cristo sacrifiou-se por você.
 
A vida de Cristo, dentro de você, está engolindo e anulando a maldade que existe em você.
 
Perdoe quem lhe ofendeu como Deus perdoou você.
 
Vá sempre ao que é certo.
 
Imite Jesus de Nazaré.
 
Texto de ARIOVALDO RAMOS, extraído do livro 'PARE DE CONJUGAR O VERBO SOFRER.
 
"Já estou crucificado com Cristo; e vivo, não mais eu, mas Cristo vive em mim; e a vida que agora vivo na carne, vivo-a pela fé do Filho de Deus, o qual me amou, e se entregou a si mesmo por mim".(Gálatas 2:20).
 
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