Consultoria IRTDPJBrasil – Ementa: RCPJ. Partidos políticos. Diretório municipal. Registro. Apresentação de certidão atualizada do estatuto do partido. Desnecessidade


  
 

Consulta: Foi protocolada ata de eleição de diretoria municipal de um partido político. Tenho em mãos a orientação técnica deste Instituto sobre a matéria. Assim, sei que é preciso apresentar: a ata e a cópia da última alteração estatutária do partido. Pergunto: o diretório deve apresentar a certidão atualizada de onde está registrada a ata fundadora do partido?

Resposta Consultoria IRTDPJBrasil: Quanto à consulta formulada, informamos que para o registro do diretório municipal de partidos políticos, não é necessária a apresentação de certidão atualizada, bastando tão somente a ata de fundação do diretório e a cópia da última alteração estatutária do partido.

Para tanto, informamos que a certidão de composição partidária (ou a de filiação partidária de cada um dos eleitos) pode ser obtida online no site do Tribunal Superior Eleitoral – TSE (link), autoridade máxima do Poder Judiciário em matéria eleitoral. Da mesma forma, a cópia da última alteração estatutária do partido também pode ser obtida no site do TSE (link).

Finalizando, a Consultoria do IRTDPJBrasil recomenda que sempre sejam consultadas as normas de serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, resguardando-se de que não exista entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, é indicado que sejam obedecidas as referidas normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: IRTDPJBrasil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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