Decreto GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO nº 64.946, de 17.04.2020 – D.O.E.: 18.04.2020.

Ementa

Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020.


JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde, e

Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde,

Decreta:

Artigo 1º – Observado o disposto neste decreto, fica estendido, até 10 de maio de 2020, o período de quarentena de que trata o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus), no Estado de São Paulo.

Artigo 2º – Este decreto entra em vigor em 23 de abril de 2020.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2020

JOÃO DORIA

Gustavo Diniz Junqueira

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Patrícia Ellen da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Flavio Augusto Ayres Amary

Secretário da Habitação

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Paulo Dimas Debellis Mascaretti

Secretário da Justiça e Cidadania

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Celia Kochen Parnes

Secretária de Desenvolvimento Social

Marco Antonio Scarasati Vinholi

Secretário de Desenvolvimento Regional

José Henrique Germann Ferreira

Secretário da Saúde

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Nivaldo Cesar Restivo

Secretário da Administração Penitenciária

Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Aildo Rodrigues Ferreira

Secretário de Esportes

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo

Celia Camargo Leão Edelmuth

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Julio Serson

Secretário de Relações Internacionais

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de abril de 2020.


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.O.E: de 18.04.2020.

Fonte: INR Publicações

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Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB nº 1.939, de 16.04.2020 – D.O.U.: 20.04.2020.

Ementa

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.877, de 14 de março de 2019, que dispõe sobre a prestação de informações sobre Valor da Terra Nua à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.


O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), na Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, na Lei nº9.393, de 19 de dezembro de 1996, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1877, de 14 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 9º ……………………………………………………………………

§ 1º Excepcionalmente, as informações a que se refere o caput relativas aos anos de 2019 e 2020 poderão ser prestadas até o último dia útil do mês de junho dos anos a que se referem.

……………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.04.2020.

Fonte: INR Publicações

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Corregedor fala sobre diretrizes para cartórios durante pandemia – (CNJ).

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, participou na segunda-feira (20/4) do seminário “As Regras Emergenciais em Tempos de Covid-19”. Ele explicou as diretrizes para cartórios durante a pandemia do coronavírus. O evento, realizado por meio de videoconferência e transmitido pela TV Conjur, discutiu o papel dos sistemas de justiça na crise da pandemia, bem como as soluções apresentadas pelo PL 1.179/2020.

Humberto Martins destacou que, tanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto a Corregedoria Nacional de Justiça, continuam atendendo plenamente o Sistema de Justiça e todos os cidadãos em regime de plantão extraordinário. “Hoje, estamos operando em trabalho remoto, para cumprir as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e das autoridades de saúde, mas sempre respondendo a toda a demanda do Judiciário e da sociedade, inclusive por agendamento de teleconferência nos casos que necessitarem.”

Cartórios

Segundo o ministro, a preocupação do CNJ e da corregedoria nacional é, essencialmente, manter a continuidade e a qualidade dos serviços extrajudiciais, mediante diretrizes de uniformização, estabelecidas por meio dos Provimentos 91, 94 e 95/2020, e, ao mesmo tempo, observando as peculiaridades de cada local. “Os cartórios situados em municípios em que as autoridades locais decretaram quarentena, com suspensão dos atendimentos presenciais ou limitação da circulação de pessoas, devem prestar serviços todos os dias úteis, mas, de preferência, por regime de plantão à distância.”

Entretanto, o corregedor nacional ressalta que os cartórios que não puderem implantar de imediato o atendimento à distância, até providenciarem esse sistema remoto, prestam atendimento presencial. “Onde houver atendimento presencial, devem ser observadas rigidamente as normas sanitárias locais e nacionais para funcionários e público, além da presença controlada de usuários nas instalações.”

Projeto de lei

Quanto ao PL 1.179/2020, que trata do Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia, o ministro Humberto Martins primeiro parabenizou os idealizadores e a comissão de juristas, bem como o presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, e o professor Otávio Rodrigues Junior pelo projeto.

Para ele, o projeto demonstra coerência ao lidar com a situação emergencial e transitória das relações privadas, como, por exemplo, não alterar a legislação privada em vigor, mas, simplesmente, quando necessário, trabalhar com a suspensão da eficácia de alguns dispositivos e delimitar temporalmente os efeitos jurídicos da pandemia para a partir de 20/3/2020.

Além disso, o ministro destaca que o PL está atento à experiência histórica, trazendo à tona relevantes soluções do direito privado experimentados em momentos de crise e de alteração de circunstâncias, como a aplicação da Teoria da Imprevisão. “O momento é de reconhecer a boa legislação e os robustos institutos que o direito privado já possui, com ajustes fundados na boa-fé e na necessidade de solução rápida das novas controvérsias surgidas dos reflexos econômicos da pandemia.”

Além do ministro Humberto Martins, participaram da mesa o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz; o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador Geraldo Pinheiro Franco; a conselheira e o conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Sandra Krieger e Otavio Luiz Rodrigues; o advogado civilista Sílvio Venosa, sócio do Demarest Advogados; e o professor da USP Fernando Campos Scaff.

Cada participante falou sobre os desafios enfrentados e ações desenvolvidas por suas respectivas instituições frente às necessidades impostas pela pandemia do novo coronavírus. A gravação da live pode ser acessada no canal da TV Conjur no Youtube.

Fonte: INR Publicações

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