Projeto suspende cobrança extrajudicial de dívidas durante pandemia – (Agência Câmara).

Suspensão deve valer enquanto durar o estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia de Covid-19.

O Projeto de Lei 1376/20 suspende a cobrança de dívidas feita via cartório de protesto enquanto durar no Brasil o estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia de Covid-19. A proposta, do deputado Franco Cartafina (PP-MG), tramita na Câmara dos Deputados.

Claudio Andrade/Câmara dos Deputados
Cartafina: pessoas e empresas poderão perder suas fontes de receita durante a pandemia

Cartafina argumenta que, em consequência do isolamento social e da paralisação de atividades econômicas recomendados no combate da Covid-19, pessoas e empresas poderão perder suas fontes de receita e se endividar, levando à cobrança de dívidas. Por isso, ele defende a suspensão da lavratura e do registro de protesto extrajudicial de títulos e outros documentos de dívida.

“A existência de um único registro de protesto extrajudicial contra tais devedores pode lhes acarretar dificuldades econômico-financeiras ainda mais nefastas nesse grave momento da vida nacional”, justifica.

Fonte: INR Publicações

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Arpen-SP divulga comunicado oficial sobre o convênio homologado com a Arisp

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) divulga a todos os registradores civis paulistas Comunicado Oficial sobre o convênio Arpen-SP – Arisp vinculado aos Ofícios da Cidadania e homologado pela Corregedoria Geral da Justiça no último dia 17 de abril, detalhando os procedimentos relativos aos serviços a serem prestados, valores a serem cobrados por sua execução, processo de requisição de serviços e modelos de requerimentos.

Clique aqui e leia o comunicado na íntegra.

Fonte: Arpen-SP

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Nova Carteira Profissional da Anoreg/BR tem processo de solicitação 100% online

Documento é o único que garante acesso ao clube de benefícios da entidade nacional

A Carteira Profissional da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) voltou a ser emitida. A nova versão do documento é entregue no endereço profissional do notário, registrador, substituto ou escrevente após cadastro integralmente online. Associados da própria entidade nacional ou da Anoreg de seu estado já podem solicitar a Carteira.

O cartão mantém a mesma qualidade, confeccionada com material resistente e impressão a laser para dificultar a falsificação. O chip de identificação da Carteira permite o armazenamento do Certificado Digital, como mais uma garantia de segurança jurídica – adquira o seu certificado aqui.

A solicitação deve ser feita no site da Anoreg/BR, com preenchimento do cadastro. Durante esse processo, o interessado deve informar o endereço do Ofício para recebimento da Carteira, além de apresentar comprovantes de registro e titularidade ou autorização de emissão se não for o oficial titular do cartório.

Clube de Benefícios

A Carteira Profissional garante acesso exclusivo ao Anoreg Club, programa de benefícios e vantagens da Anoreg/BR. Com mais de 50 empresas parceiras em todo o território nacional, o Clube de Benefícios oferece descontos em produtos e serviços, como academias, gastronomia, instituições de ensino, hospedagem e muito mais.

Acesse a página de cadastro e garanta a sua Carteira Profissional da Anoreg/BR.

Canal de comunicação

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Anoreg/BR pelo endereço de e-mail: cartaoprofissional@anoregbr.org.br .

Fonte: Anoreg/BR

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