NOTA OFICIAL – CONSELHO FEDERAL DO COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL


  
 

NOTA OFICIAL

Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), entidade representativa dos tabeliães de notas do País, informa que o tabelião de Brazlândia (DF), que possui independência jurídica e autonomia para o gerenciamento administrativo e financeiro de sua unidade, conforme determina a Constituição Federal e a Lei 8.935/94, avaliou o caso com base em seu entendimento da aplicação da legislação que regula a atividade notarial, diante da recente entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que visa a preservar dados sensíveis dos cidadãos, entre eles os sigilos fiscal e bancário, tema que está em estudos e processo de implementação pelos notários e registradores do país.

A entidade informa ainda que o próprio tabelião submeterá o caso a procedimento administrativo junto ao juiz corregedor permanente do Tabelionato.

Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal

Brasília, 06 de março de 2021

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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