Cartórios passam a recepcionar procurações para acesso aos serviços digitais da Receita Federal

O novo convênio firmado entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) tem como base a Lei Federal nº 13.484/17, que transformou os Cartórios de Registro Civil, presentes em todos os municípios e distritos do País, em Ofícios da Cidadania, podendo realizar parcerias com Órgãos Públicos para a solicitação e entrega de documentos de identificação.

Para emitir essa procuração e ter acesso ao sistema e-CAC da Receita Federal, o usuário deverá acessar o site da Receita Federal (www.receita.economia.gov.br) e preencher o documento, indicando quais serviços o procurador poderá acessar, ou indicar todos os serviços. Com o documento preenchido, basta se dirigir ao Cartório de Registro Civil mais próximo, que fará a validação do documento e o enviará à Receita. O processo até a liberação do procurador poderá ser acompanhado eletronicamente pelo usuário.

Para o secretário nacional da Arpen-Brasil, Luis Carlos Vendramin Júnior, a presença dos cartórios em todos os municípios do País é uma facilidade que começa a ser melhor explorada pelo Poder Público. “A Receita Federal já havia sido o primeiro órgão a perceber a capilaridade dos cartórios e possibilitar a emissão do CPF já na certidão de nascimento de recém-nascidos. Agora amplia, não só os serviços disponíveis nos cartórios, mas também o seu alcance, já que qualquer cidadão poderá ser beneficiado”.

Para a Receita Federal do Brasil (RFB), o convênio amplia em quase 1.600% sua rede de atendimento no País, até então composta por 432 unidades físicas. Segundo o José Humberto Valentino Vieira, coordenador-Geral de Atendimento da RFB, “esta parceria, este trabalho colaborativo oferece ótimas perspectivas para a oferta de serviços públicos, possibilitando mais alternativas para que a população possa ser assistida pelos serviços prestados pela Receita Federal do Brasil”.

Para fins de sustentabilidade dos serviços prestados, os Cartórios de Registro Civil poderão cobrar do solicitante uma tarifa no valor de R$ 14,00. Já os principais serviços feitos em Cartórios permanecem gratuitos: inscrição no CPF realizada no ato do registro de nascimento e cancelamento no caso de óbito.

Sobre a Arpen-Brasil

Fundada em setembro de 1993, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o país, que atendem a população em todos os estados brasileiros, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.

Fonte: Arpen-Brasil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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ARPEN/SP DISPONIBILIZA PROPOSTAS PARA ADAPTAÇÃO DOS CARTÓRIOS À LGPD

Desde a publicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) tem trabalhado no sentido de auxiliar os registradores paulistas a realizarem as adequações necessárias. Além da Cartilha inicial, nos últimos meses, estabeleceu tratativas com diversos escritórios especializados, munindo-os das informações necessárias, inclusive quanto à distinta realidade financeira das Serventias e das dificuldades ínsitas aos registradores civis.

Neste sentido, foi publicado o Edital para participação em processo de adaptação dos serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais à Lei Geral de Proteção de Dados, a fim de promover, em sistema de co-participação com os associados sorteados, a adequação de serventias com características distintas. O trabalho irá gerar modelos, relatórios e um artigo, a ser escrito por cada um dos colegas sorteados, detalhando o desenvolvimento das atividades de adaptação. Tudo isso, para que os associados da Arpen-SP tenham elementos para decidir sobre as contratações que serão individualmente realizadas.

Para atender às demais unidades que não foram agraciadas no concurso, a entidade divulga as propostas apresentadas pelos escritórios participantes do Edital, para que os associados possam fazer contato direto e, inclusive, negociar em um grupo maior as condições constantes das propostas.

  1. Sampaio Ferraz Advogados;
  2. P&B Compliance – Paglia & Breunig;
  3. Soares, Picon, Sociedade de Advogados.

Além dos escritórios participantes do Edital, o escritório Dias Carneiro Advogados e a ESG Legacy apresentaram propostas de trabalho com valores exclusivos para os associados da ArpenSP.

A Associação está aberta a publicar outras propostas de escritórios que tenham interesse em oferecer condições vantajosas para os nossos associados.

Novas informações serão trazidas ao longo do processo de adaptação das serventias sorteadas na forma do edital. 

Fonte: Arpen/SP

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