A Corregedoria-Geral da Justiça, através do Provimento nº 016/2021, modificou dispositivo da regulamentação que trata do serviço de plantão presencial nos cartórios extrajudiciais.
Conforme a nova determinação, está autorizada a manutenção do trabalho remoto dos funcionários que se enquadrem nos grupos de risco, ou sintomáticos, ressalvando-se os maiores de 60 anos sem comorbidades que apresentarem atestado médico autorizando o trabalho presencial.
A Medida atende pedido formulado pela Associação de Notários e Registradores do RS (ANOREG) e pelo Fórum de Presidentes das Entidades Notariais e Registrais do RS.
Confira a íntegra do documento no link:
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias
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