Resolução CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 382, de 16.03.2021 – D.J.E.: 17.03.2021

Ementa

Altera a Resolução CNJ nº 81/2009.


PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento Ato Normativo nº 00010162-83.2021.2.00.0000, na 326ª Sessão Ordinária, realizada em 9 de março de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 3ºda Resolução CNJ nº 81/ 2009, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º O preenchimento de dois terços das delegações vagas far-se-á por concurso público, de provas e títulos, destinado à admissão dos candidatos que preencherem os requisitos legais previstos no art. 14 da Lei Federal nº8.935/94; e o preenchimento de um terço das delegações vagas far-se-á por concurso de provas e títulos de remoção, com a participação exclusiva daqueles que já estiverem exercendo a titularidade de outra delegação, de notas ou de registro, em qualquer localidade da unidade da federação que realizará o concurso, por mais de dois anos, na forma do art. 17 da Lei Federal nº8.935/94, na data da publicação do primeiro edital de abertura do concurso.

§ 1ºSerão reservadas aos(às) negros(as) o percentual mínimo de vinte por cento das serventias vagas oferecidas no certame de provimento e de remoção, aplicando-se a Resolução CNJ nº 203/2015.

§ 2ºA reserva de vagas aos(às) negros(as) será aplicada sempre que o número de serventias oferecido no concurso público for igual ou superior a três.

§ 3ºCaso a aplicação do percentual estabelecido nos parágrafos anteriores resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente. (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 9 de junho de 2024, término do prazo de vigência da Lei nº 12.990/2014.

Art. 3º Esta Resolução não se aplicará aos concursos cujos editais de abertura tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.

Ministro LUIZ FUX


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.J.E-CNJ de 17.03.2021.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurí­dico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

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Anoreg-MT pede para SES-MT incluir a classe como prioritária na vacinação

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) solicitou à Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) que inclua os notários e registradores, bem como todos os colaboradores dos cartórios extrajudiciais, na lista de prioridades do Plano Estadual de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, executado pela Secretaria.

A justificativa da Associação é a de que, desde o primeiro trimestre de 2020, quando se instalou a situação de calamidade pública em nível mundial, os cartórios estão funcionando, também, de forma presencial, mediante agendamento.

“Os cartórios extrajudiciais prestam serviços fundamentais para o exercício da cidadania, para a circulação da propriedade, para a obtenção de crédito com garantia real, para a prova do inadimplemento de títulos e outros documentos de dívida com a chancela da fé pública, entre outros direitos, razão pela qual o Conselho Nacional de Justiça ratificou a natureza essencial de tais serviços (Provimento 95/2020, cujas determinações foram prorrogadas para 30/06/2021, conforme Provimento 114/2021)”, frisou a presidente da Anoreg-MT, Velenice Dias.

Segundo ela, embora os cartórios adotem todas as medidas de segurança, “é inegável que os atendimentos elevam o risco de contaminação pelo vírus e suas variações. No mínimo, expõem colaboradores, usuários e suas respectivas famílias à contaminação e transmissão incontrolável da doença”.

Requerimento para Secretaria de Saúde

Fonte: Anoreg/MT

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TJAM cria prêmio para incentivar que cartórios prestem um melhor serviço à população

Para incentivar a excelência na prestação dos serviços que são executados diariamente por cartórios e demais serventias extrajudiciais do Amazonas, a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/AM) premiará, ao final de cada ano, as unidades que se destacarem ao desempenhar com maior qualidade e rigor as suas funções.

Visando à primeira premiação, que deve ocorrer em dezembro deste ano, a Corregedoria divulgou nesta semana os critérios que serão utilizados para as concessões, pelo órgão, dos selos “ouro”, “prata” e “bronze” no primeiro “Prêmio de Qualidade dos Cartórios Extrajudiciais do Amazonas”.

Os critérios foram divulgados na Portaria 22/2021-CGJ/AM, publicada na edição da última quinta-feira (11) do Diário da Justiça Eletrônico (DJe).

Para a corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha, além de reconhecer o empenho e boas práticas, o Prêmio busca motivar as serventias extrajudiciais a aperfeiçoar a prestação de serviços e melhor servir ao cidadão. “Estes são os principais objetivos da iniciativa por meio da qual a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas vai incentivar as unidades a desenvolver serviços de excelência, conforme espera a sociedade. Desta forma, com o Prêmio e com outras ações, pretendemos colaborar com as serventias extrajudiciais na perspectiva de melhoria contínua”, apontou a desembargadora.

Critérios avaliativos

Conforme a Corregedoria de Justiça, as avaliações resultarão de correições/inspeções ordinárias realizadas pelo órgão no decorrer do ano e, para efeito do Prêmio, serão atribuídas pontuações específicas aos seguintes quesitos: Instalações e Atendimento (1 ponto); Regularidade Contábil (1 ponto); Regularidade Trabalhista e Previdenciária (1 ponto); Regularidade Tributária (1 ponto); Organização e Conservação do Acervo (1 ponto); Cumprimento dos Provimentos do CNJ e da CGJ/AM, Alimentação do Sistema Justiça Aberta – CNJ, e envio de dados a outros sistemas ou órgãos e entidades a que estejam obrigados por força de lei ou regulamento (2 pontos) e Ordem dos livros específicos, de acordo com cada especialidade, e observância da legislação correlata quando da prática dos atos (3 pontos).

Receberão “selo ouro” as serventias extrajudiciais cuja pontuação seja superior ou igual a 9 pontos; “selo prata” as serventias extrajudiciais cuja pontuação seja inferior a 9 e igual ou superior a 7,5 pontos; e “selo bronze” as serventias extrajudiciais cuja pontuação seja inferior a 7,5 e igual ou superior a 6 pontos.

A Portaria 22/2021, na íntegra, pode ser consultada na página da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas na internet: https://www.tjam.jus.br/index.php/corregedoria.

Fonte: IRTDPJBrasil

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