Corregedoria informa sobre o funcionamento dos Cartórios durante o lockdown


  
 

A Associação de Notários e Registradores do Estado do Ceará (Anoreg-CE) informa sobre a edição do Provimento no. 08/2021, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará que estipula horários e condições para o funcionamento dos cartórios cearenses durante a atual fase de lockdown, tendo em vista as determinações do

Decreto nº 33.992 do Governo do Estado do Ceará, de 20 de março de 2021.

De acordo com a Corregedoria, os cartórios devem funcionar abertos ao público, mediante agendamento, de 9h às 12h, com uma capacidade máxima de até dois atendimentos simultâneos. O período da tarde é destinado ao expediente interno e atendimento remoto.

O Provimento da Corregedoria trata ainda de questões específicos do Registro de Imóveis e detalha algumas questões relativas a inventário e partilha.

Veja o Provimento na íntegra aqui.

Fonte: Anoreg/CE

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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