Anoreg-MT reitera para que a classe observe as recomendações do Ofício Circular nº 007/2021, que trata sobre devoluções de depósito prévio e quitação de dívidas

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) expediu a todas as serventias o Ofício Circular nº 007/2021, tratando sobre as devoluções de depósito prévio e quitação de dívidas – Caixa Econômica serviços CEI-Alienação.

A recomendação é para que todos os notários e registradores observem os itens 8.5. 8.6 e 8.6.1 do passo a passo Manual CEI-Alienação Fiduciária (anexo) quanto às devoluções de depósito prévio e quitação da dívida pelo devedor, na serventia:

8.5. O cartório de Registro de Imóveis, recebendo o valor total da dívida, deve repassar o total recebido do devedor para a agência nº 0016, conta poupança nº 79533-9, banco Caixa Econômica Federal, operação 013; 8.6.Todas as devoluções referentes ao depósito prévio não utilizados pela serventia devem ser efetuadas na conta poupança indicada acima.

8.6.1. A serventia deverá efetuar o depósito/transferência do valor e enviar um e-mail para o suporte da CEI (suportecei@anoregmt.org.br; suportecei1@anoregmt.org.br; cei@anoregmt.org.br) com as seguintes informações para que a CEF possa fazer o saque dos valores devolvidos: número do lote, protocolo CEI, número do contrato e o valor devolvido. Obs.: deve ser especificado o valor que foi devolvido em cada contrato.

De acordo com a associação, é imprescindível que a serventia envie e-mail, conforme item 8.6.1, para que a CEF possa resgatar o dinheiro.

Fonte: Anoreg/MT

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito


Abandono afetivo exige demonstração para indenização por ato ilícito, decide TJSP

Indenização por danos morais e materiais por abandono afetivo exige detalhada demonstração do ilícito civil, cujas especificidades ultrapassem o mero dissabor. O entendimento foi adotado pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, que negou com unanimidade o pedido feito por uma mulher contra seu pai.

De acordo com o artigo 186 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Contudo, o relator em segundo grau destacou a necessidade de que os sentimentos não sejam mercantilizados e não se fomente ações judiciais motivadas unicamente por interesse econômico.

A autora da ação afirmou que sofre desde criança por conta da negligência paterna. Ela alegou ainda que o princípio da paternidade responsável não se resume ao cumprimento do dever de assistência material, mas também moral. Em primeiro grau, o pedido foi julgado improcedente, e o recurso também foi negado pelo TJSP.

Sofrimento psicológico não foi demonstrado

O desembargador relator do caso entendeu que apenas a demonstração de conduta dolosa com potencial efetivo de causar grave prejuízo à sobrevivência da autora quando criança poderia sustentar a pretensão indenizatória. Contudo, o único subsídio apresentado foi a cópia de uma ríspida conversa por WhatsApp, insuficiente para a condenação.

No acórdão, ele defendeu que, embora admissível a compensação por danos morais por abandono afetivo, é imprescindível a comprovação do inadimplemento alimentar alegado pela filha para a condenação por falta de amparo material. Há ainda a necessidade de demonstração do nexo de causalidade, de acordo com o magistrado.

“O sofrimento psicológico que dá margem ao ressarcimento extrapatrimonial, como forma de lenitivo à dor moral, só pode ser aquele capaz de causar aflição extraordinária à vida da vítima, circunstância aqui não vislumbrada. Apesar do dissabor vivenciado, notadamente, pela relação atual das partes, não se observa sofrimento psicológico excepcional que tenha a autora sofrido quando criança em razão do comportamento de seu genitor”, concluiu.

Fonte: IBDFAM

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito


Pesquisa Pronta destaca possibilidade de manutenção de ex-cônjuge em plano de saúde

A página da Pesquisa Pronta disponibilizou quatro novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda temas como manutenção de ex-cônjuge em plano de saúde e tipificação do crime de lavagem de dinheiro.

O serviço tem o objetivo de divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta, em tempo real, sobre determinados temas. A organização dos assuntos é feita de acordo com o ramo do direito ou por meio de categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito civil – Família

Plano de saúde. Manutenção de ex-cônjuge ou companheiro: possibilidade?

No julgamento do AgInt nos EDcl no RMS 55.492, a Segunda Turma citou precedentes do colegiado para concluir que não há ilegalidade no processo de divórcio que prevê a manutenção do ex-cônjuge no plano de saúde do outro, tendo em vista o caráter alimentar da prestação.

Direito administrativo – Servidor público

Servidores públicos. Vencimentos. Revisão anual: não encaminhamento do projeto de lei. Indenização?

A Sexta Turma, no julgamento do AgRg no REsp 716.642, afirmou que “a questão relativa à indenização por omissão legislativa, decorrente da falta de elaboração de lei que garanta aos servidores públicos o direito à revisão anual de sua remuneração (artigo 37, X, da Constituição Federal), tem natureza constitucional, razão por que o tema não pode ser apreciado em sede de recurso especial”. O recurso é de relatoria do ministro Nefi Cordeiro.

Direito penal – Lavagem de dinheiro

Lavagem de dinheiro. Tipificação: crime antecedente. Autolavagem: possibilidade?

No julgamento do AgRg no RHC 120.936, relatado pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a Quinta Turma citou precedente da Corte Especial no sentido de que, embora a tipificação da lavagem de dinheiro dependa da existência de crime antecedente, é possível a autolavagem – isto é, a imputação simultânea, ao mesmo réu, do delito antecedente e do crime de lavagem –, desde que sejam demonstrados atos diversos e autônomos daqueles que compõem a realização do primeiro crime – circunstância na qual não ocorrerá o fenômeno da consunção.

O colegiado citou também entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual, quando a ocultação configura etapa consumativa do delito antecedente, só se cogita de autolavagem se comprovados atos subsequentes, autônomos, tendentes a converter o produto do crime em ativos lícitos, e capazes de ligar o agente lavador à pretendida higienização do produto do crime antecedente.

Direito tributário – Execução fiscal

Execução fiscal. União, autarquias federais e fundações públicas federais. Encargo legal substitui honorários advocatícios?

A Segunda Turma, no julgamento dos EDcl no REsp 1.844.327, lembrou entendimento do tribunal no sentido de que, “em havendo a incidência do encargo legal de 20% fixado na CDA que instrui a execução, tais encargos substituem, nos embargos à execução, a condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula 168 do extinto TFR (‘O encargo de 20% do Decreto-Lei 1.025/1969 é sempre devido nas execuções fiscais da União e substitui, nos embargos, a condenação do devedor em honorários advocatícios’)”. O caso é de relatoria do ministro Herman Benjamin.

Sempre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito