Simples Nacional: Prorrogados os recolhimentos com vencimento em abril, maio e junho de 2021


  
 

O Comitê Gestor do Simples Nacional editou a Resolução CGSN nº 158, de 24 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 25 de março de 2021, para prorrogar os prazos de recolhimento de tributos no âmbito do Simples Nacional.

Assim, os tributos relativos ao Simples Nacional devidos pelas Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI), passaram a ser devidos da seguinte maneira:

De acordo com a resolução, o pagamento poderá ocorrer também em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, hipótese em que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente:

Seguimos à disposição para mais informações pelo endereço de correio eletrônico serac@souserac.com ou pelo telefone/WhatsApp (11) 3729-0513.

Fonte: Blog do Sou SERAC (http://blog.souserac.com/)

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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