TJ/SC – Locatária tem direito de residir com gato de estimação até julgamento da ação, decide TJSC

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC garantiu o direito da locatária de um imóvel que proíbe animais de estimação de continuar residindo com seu gato até o julgamento do mérito da ação em 1º grau. Em decisão unânime, o colegiado reconheceu que a proibição para a permanência de animal de pequeno porte que não apresenta comportamento perturbador à vizinhança não encontra respaldo no ordenamento jurídico, por não haver violação do sossego, salubridade e segurança dos demais condôminos.

Conforme consta nos autos, a mulher alugou o apartamento com uma imobiliária na cidade do Vale do Itajaí em 2020, e passou a resistir sozinha longe de amigos e familiares. Para auxiliar em sua adaptação, iniciou acompanhamento psicológico e, por recomendação profissional, adotou o animal de estimação.

Ao entregar uma fatura de energia, o síndico teria ouvido o miado do gato e acionado a imobiliária, que notificou a dona do animal do descumprimento do regimento interno do condomínio e da possibilidade de rescisão do contrato de locação. A locatária então ajuizou ação de obrigação de fazer com danos morais para continuar com o gato, com pedido de tutela antecipada. O juízo de 1º grau negou a liminar requerida.

Em recurso ao TJSC, a mulher alegou que nunca recebeu reclamações dos vizinhos, seja pelo pequeno animal ou pelo seu comportamento cotidiano. O relator pontuou em seu voto que “não se olvida da necessidade da existência de normas para regulamentar o convívio das pessoas em sociedade, contudo as regras de convivência estipuladas nas convenções ou regimentos internos não podem, sob o pretexto de garantir a boa convivência, impor restrições desproporcionais dos direitos individuais.”

“Dessarte, em se tratando de animal de pequeno porte (gato) e não tendo sido alegada pelo agravado a existência de incômodo aos demais condôminos, seja por perturbar o sossego ou ameaçar a integridade física dos moradores, a permanência do animal deve ser garantida até o julgamento do feito em primeira instância, oportunidade em que as nuances do caso concreto poderão ser melhor aferidas, após a necessária dilação probatória”, completou o relator.

Família Multiespécie

O conceito de família multiespécie é ainda embrionário na doutrina brasileira e fundado especificamente no valor jurídico do afeto. Mas a admissão dos conceitos concernentes às famílias multiespécies ainda estão longe da pacificação.

A discussão é pautada, entre outras perspectivas, pelo reconhecimento jurídico e social dessas famílias, bem como a criação de um estatuto próprio para descrição dos direitos dos animais e contempla ainda a alteração do status jurídico do animal na legislação brasileira de coisa para sujeito de direito, diferenciando-o, todavia, dos direitos da pessoa humana natural.

O tema está entre os destaques da 43ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões, como foco do artigo “A defesa da dignidade animal e da alteração da natureza jurídica do animal no direito brasileiro: por uma análise interdisciplinar com vistas ao reconhecimento jurídico e social às famílias multiespécies”, de autoria da advogada Paula Freire Santos Andrade Nunes, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Confira a entrevista com a autora na íntegra.

Fonte: IBDFAM.

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Cartórios Contra a Fome: com pandemia na fase crítica, saiba porquê é importante doar

As sequelas deixadas pela pandemia da Covid-19 vão muito além das mais de 460 mil vidas perdidas no Brasil. Uma delas são os milhões de brasileiros que enfrentam dificuldades de comprar alimentos básicos para as refeições diárias. Com a agravamento da crise sanitária, social e econômica provocada pela doença, o Recivil reforça a necessidade de doações para a campanha “Cartórios Contra a Fome”.

A iniciativa do sindicato de combate à fome e a insegurança alimentar começou no final de março. No início de maio, registradores civis nos municípios de Santa Helena de Minas, Crisólita e Setubinha, na região do Vale do Mucuri, entregaram 300 cestas básicas a famílias sem ter o que comer.

Após a primeira fase da mobilização, as doações estacionaram. Por isso, é tão importante continuar doando ou contribuir com qualquer quantia em dinheiro pela primeira vez. A intenção da campanha é ajudar a reduzir a fome em Minas Gerais.

A campanha “Cartórios Contra a Fome” do Recivil continua até terminar a pandemia. Todo o dinheiro arrecadado é destinado para a compra das cestas básicas.

Doe dinheiro para a conta bancária do Recivil:

Banco do Brasil
Agência: 1614-4
Conta Corrente: 16563-8
Pix: CNPJ 38.731.253/0001-08

Fonte: Recivil.

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TJ/TO – Prefeitos assinam termos de cooperação técnica com TJTO para programa de regularização fundiária

Em mais uma ação de cidadania ligada à questão fundiária no Tocantins, prefeitos de sete cidades tocantinenses assinaram um Termo de Cooperação Técnica com o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) e a Corregedoria-Geral de Justiça, para criação de um programa de regularização fundiária, desta vez em Abreulândia, Monte do Carmo, Dois Irmãos, Marianópolis, Lagoa da Confusão, Oliveira de Fátima e Nova Rosalândia.  Os gestores foram recebidos pelo juiz auxiliar da presidência do TJTO, Océlio Nobre, que também coordena o Núcleo de Prevenção e Regularização Fundiária (Nupref).

O termo estabelece condições de cooperação e apoio técnico, jurídico e administrativo entre os municípios e TJTO, com a visão de formular e a implementar medidas conjuntas voltadas ao aperfeiçoamento, facilitação e agilidade de rotinas e procedimentos relacionados ao auxílio no processo de regularização fundiária urbana e rural.

Na conversa com os gestores, o juiz apontou os benefícios que o programa proporciona, tanto para as cidades e os cidadãos, quanto para o Judiciário, e defendeu que a regulação é um investimento fundamental no âmbito econômico.

Regularização desburocratizada

“O programa de regularização fundiária encontra-se hoje em uma fase desburocratizada, com custos reduzidos e com inúmeras vantagens aos municípios, especialmente na melhora do seu potencial econômico. O município ganha em arrecadação do IPTU, ISS e ITBI, o cidadão passa a ter um documento que pode usar, por exemplo, para realizar operações de crédito e a Justiça tem uma diminuição da judicialização de conflitos fundiários”, explicou o magistrado.

Sobre os tributos, Océlio Nobre destacou que a transformação das posses em propriedades regulariza e legítima a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A partir disso, cada movimento cartorário gera ao município um percentual de Imposto Sobre Serviços (ISS)  e que uma possível venda das propriedades vai gerar arrecadação através do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

O magistrado também aproveitou o encontro com os prefeitos para tirar dúvidas em relação às rotinas e procedimentos dos processos de regularização, falou sobre o acompanhamento que a Corregedoria-Geral faz em relação aos trâmites dos cartórios e comentou sobre municípios que já começaram a desenvolver seus programas.

Prefeitos

Com as assinaturas desta quarta-feira, são 72 municípios tocantinenses que recebem apoio técnico, jurídico e administrativo em todas as etapas da regularização fundiária. Auxílio que o prefeito de Abreulândia, Manuel Moura, acredita fazer a diferença para que o programa seja implantado.

“Era desse apoio técnico que precisávamos. Tínhamos algumas dúvidas, por exemplo, em relação aos cartórios que nessa primeira conversa já foram esclarecidas. Isso mostra que o apoio do Tribunal é fundamental para que o processo de regulamentação tenha sucesso. Essa já é uma demanda que a população de Abreulândia já cobrava e agora temos o apoio para construir esse caminho”, comentou o prefeito.

O prefeito de Monte do Carmo, Arquivardes Avelino Ribeiro, conhecido na cidade como Date, destacou a segurança jurídica que o termo de cooperação assegura. “Lá em Monte do Carmo já fomos acionados pelo Ministério Público sobre a questão da regularização fundiária. A parceria com o Tribunal vem em boa hora para nos fornecer um auxílio jurídico para lidar com a situação. A gestão tinha uma preocupação em relação à parte jurídica, e a parceria passa a nos garantir um auxílio sobre essa demanda”, afirmou.

Fonte: TJTO.

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