CGJ/RJ – Banco de dados da Corregedoria possibilita ao cidadão consulta online de firma

Precisa fazer o reconhecimento de sua assinatura, mas não se recorda em qual cartório realizou a abertura da sua firma? Ou ainda, o cartório onde fez o depósito de sua firma mudou de endereço? Pensando em facilitar essa busca para o cidadão, a Corregedoria Geral da Justiça, por meio da Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais – DGFEX, disponibiliza uma ferramenta online, ágil e sem custos.

O Banco de Dados Online do Depósito de Firmas no Estado do Rio permite ao usuário consultar por meio virtual, pelo Portal Extrajudicial da Corregedoria, em qual serviço tem firma aberta. Basta informar nome ou CPF para localizar o cartório. A ferramenta indicará os dados do cartório em que se encontra depositada a firma e permitirá a visualização do endereço.

O projeto desenvolvido pela DGFEX com o apoio da Diretoria Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados (DGTEC)/Equipe ANOREG, utiliza dados transmitidos pelos serviços extrajudiciais para os sistemas da Corregedoria por meio dos selos eletrônicos de fiscalização.

Iniciado em 2020, o Banco de Dados de Depósito de Firmas já contabiliza 563.405 mil acessos sendo neste primeiro semestre de 2021, 207.722 mil acessos.

Acesse aqui o Banco de Dados de Depósito de Firmas do Estado do Rio de Janeiro.

http://www4.tjrj.jus.br/Portal-Extrajudicial/consultafirma/

Reconhecimento de firma

O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou Ou seja, é uma declaração pela qual o tabelião confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento.

Fonte: CGJ/RJ.

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Cartório realiza reconhecimento de firma de forma online – (ANOREG-MT).

Nesta segunda-feira (5 de julho), o Cartório Boa Esperança, localizado no Distrito de Boa Esperança, Comarca de Sorriso, realizou seu primeiro reconhecimento de firma por autenticidade, de forma inteiramente online, por meio da plataforma e-notariado.

As partes solicitaram o reconhecimento de firma por autenticidade em um contrato particular de arrendamento de área rural para uso agropecuário, enviando um arquivo no formato PDF.

Seguindo as orientações do Colégio Notarial do Brasil para uso da plataforma e-notariado, o procedimento adotado foi: realizado o upload do documento para a referida plataforma, a tabeliã substituta, Luciana Soares Oliveira, posicionou as assinaturas dos signatários no local apropriado do documento, sendo criada uma MNE – Matrícula Notarial Eletrônica. Em seguida, foi realizada uma videoconferência com os signatários, na qual ambos manifestaram sua aquiescência com o reconhecimento de firma solicitado. Logo após as partes assinarem digitalmente o ato, foram incluídos na plataforma os selos digitais correspondentes e, por fim, reconhecida a firma das partes de forma eletrônica, mediante o uso do certificado digital do tipo A3 da tabeliã substituta, tudo na própria plataforma e-notariado.

As partes ficaram muito satisfeitas com a celeridade e comodidade do serviço, sem contar com a segurança sanitária proporcionada, fator de extrema relevância nos dias atuais.

Para mais informações sobre este procedimento, procure o Cartório de Notas de sua preferência.

Fonte: INR Publicações.

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TJ/SP – Apadrinhamento Afetivo: oportunidade de convivência familiar a crianças acolhidas

Objetivo é apoiar jovens com remotas chances de adoção.

Os programas de Apadrinhamento Afetivo e Financeiro no Estado de São Paulo contam com uma página no site do Tribunal de Justiça de São Paulo para oferecer à população informações sobre os objetivos do trabalho, regramento e a lista das comarcas participantes – www.tjsp.jus.br/ApadrinhamentoAfetivo.

Direcionado a jovens com remotas possibilidades de adoção ou retorno às famílias, o Apadrinhamento Afetivo procura oferecer o mínimo de convivência familiar, para que o adolescente tenha uma referência externa e oportunidades de lazer, tão raras para jovens institucionalizados. Pessoas interessadas em ser padrinho/madrinha se dispõem a manter contato direto com o “afilhado”, podendo sair para atividades fora do abrigo, como passeios, festas de Natal, Páscoa etc.

Já no Apadrinhamento Financeiro, o voluntário contribui economicamente para atender às necessidades de uma criança ou adolescente acolhido, sem necessariamente criar vínculos afetivos. Há algumas variantes nesta modalidade, como o “Apadrinhamento de Serviços” e o “Apadrinhamento Material”.

Fonte: TJSP.

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