Decreto GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO nº 66.782, de 26.05.2022 – D.O.E.: 27.05.2022.

Ementa

Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais no dia que especifica e dá providências correlatas.


RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º – Fica considerado ponto facultativo o expediente no dia 16 de junho – quinta-feira, nas repartições públicas estaduais sediadas na Capital e nos demais Municípios que tenham, mediante lei local, antecipado o feriado de Corpus Christi.

Artigo 2º – Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste decreto.

Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Francisco Matturro

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Zeina Abdel Latif

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Claudia Maria Mendes de Almeida Pedrozo

Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura e Economia Criativa

Renilda Peres de Lima

Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação

Felipe Scudeler Salto

Secretário da Fazenda e Planejamento

Flavio Augusto Ayres Amary

Secretário da Habitação

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Fernando Barrancos Chucre

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Laura Muller Machado

Secretária de Desenvolvimento Social

Rubens Emil Cury

Secretário de Desenvolvimento Regional

Jeancarlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Nivaldo Cesar Restivo

Secretário da Administração Penitenciária

Paulo José Galli

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos

Thiago Martins Milhim

Secretário de Esportes

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo e Viagens

Aracélia Lucia Costa

Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Julio Serson

Secretário de Relações Internacionais

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário de Orçamento e Gestão

Rodrigo Maia

Secretário de Projetos e Ações Estratégicas

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de maio de 2022.

Fonte: INR- Publicações

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Conselho da Justiça Federal aprova enunciados sobre a LGPD

Desse cenário emerge a importância dos enunciados do CJF, que servem como orientação doutrinária de interpretação da lei, como referencial para decisões e peças processuais.

Enunciados sobre a LGPD aplicados ao Judiciário e academia

O Centro de Estudos Judiciários da Justiça Federal realizou a IX Jornada de Direito Civil em Comemoração dos 20 anos do Código Civil e da Instituição da Jornada de Direito Civil.

As Jornadas do CJF têm por objetivo promover condições ao delineamento de posições interpretativas sobre o Direito Civil contemporâneo, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, a partir de debates entre especialistas e professores, conferindo segurança jurídica em sua aplicação.

Foram recebidas 915 propostas de enunciados e 229 proposições foram submetidas a debate em sete comissões de trabalho. Nesse ano foi criada a Comissão de Direito Digital e Novos Direitos, responsável pela aprovação de 17 novos enunciados.

Dois enunciados abordam o Direito digital:

4568 | O patrimônio digital pode integrar o espólio de bens na sucessão legítima do titular falecido, admitindo-se, ainda, sua disposição na forma testamentária ou por codicilo.

4939 | A identidade pessoal também encontra proteção no ambiente digital.

No processo judicial eletrônico foi aprovado o sigilo do documento que expor dados pessoais sensíveis:

4716 | A existência de documentos em que há dados pessoais sensíveis não obriga à decretação do sigilo processual dos autos. Cabe ao juiz, se entender cabível e a depender dos dados e do meio como produzido o documento, decretar o sigilo restrito ao documento específico.

Outros dois enunciados versam sobre o Direito Digital e abordaram temas distintos:

4568 | O patrimônio digital pode integrar o espólio de bens na sucessão legítima do titular falecido, admitindo-se, ainda, sua disposição na forma testamentária ou por codicilo.

4939 | A identidade pessoal também encontra proteção no ambiente digital.

A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – foi alvo da grande maioria dos enunciados aprovados.

Cabe ressaltar que a competência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais – no universo da proteção de dados pessoais – prevalece sobre as competências correlatas de outras entidades ou órgãos da administração pública (LGDP, 55-K), ocupando o posto de órgão central de interpretação da lei e do estabelecimento de normas e diretrizes para a sua implementação (LGDP, 55-K, parágrafo único).

Nas demandas relativas as relações de consumo está presente o ativismo da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), PROCON e Ministério Público, que não abrem mão do exercício de suas prerrogativas nas matérias que lhe são afetas.

A judicialização de questões relativas a proteção de dados pessoais fundadas na LGPD já ocorre e resulta da baixa compreensão de tema tão gigante.

Desse cenário emerge a importância dos enunciados do CJF, que servem como orientação doutrinária de interpretação da lei, como referencial para decisões e peças processuais, prestando orientação a comunidade acadêmica e a própria jurisprudência.

Serão aplicados como fonte de direito na análise de questões controvertidas e decorrentes da ausência de maturidade em tema complexo.

Fonte: Migalhas

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Comissão aprova projeto que simplifica inclusão de etnia indígena em certidões e carteira de identidade

Interessado poderá pedir que dado conste em documentos por autodeclaração ou declaração de pertencimento expedida por lideranças indígenas

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei de Registros Públicos e a Lei da Carteira de Identidade para facultar ao indígena a indicação de povo ou etnia e comunidade ou aldeia em certidões de nascimento, casamento e óbito e na carteira de identidade.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Joenia Wapichana (Rede-RR), ao Projeto de Lei 6009/19, já aprovado pelo Senado.  Pelo substitutivo, o interessado poderá requerer a inclusão das informações, bastando a autodeclaração ou uma declaração de pertencimento expedida por lideranças indígenas. Atualmente, é necessário o Registro Administrativo de Nascimento Indígena, expedido pela Fundação Nacional do Índio (Funai).

“A população indígena do Brasil é estimada em 900 mil pessoas, disposta em 305 etnias que falam cerca de 270 línguas”, informou Joenia Wapichana, com base em dados de 2010.

Autor do projeto, o senador Telmário Mota (Pros-RR) argumenta que o reconhecimento e o prestígio aos costumes e tradições das comunidades indígenas são mandamentos constitucionais. A proposta, segundo ele, corrige “um grande aborrecimento cotidiano” dos indígenas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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