Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso


  
 

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Julho de 2022

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de JULHO/2022, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Janeiro 127,96 116,02 106,91 97,34 86,27 78,39 70,22 59,73
Fevereiro 127,16 115,16 106,32 96,50 85,52 77,90 69,43 58,91
Março 126,32 114,19 105,56 95,58 84,70 77,35 68,66 57,87
Abril 125,42 113,35 104,89 94,74 83,99 76,74 67,84 56,92
Maio 124,54 112,58 104,14 93,75 83,25 76,14 66,97 55,93
Junho 123,58 111,82 103,35 92,79 82,61 75,53 66,15 54,86
Julho 122,51 111,03 102,49 91,82 81,93 74,81 65,20 53,68
Agosto 121,49 110,34 101,60 90,75 81,24 74,10 64,33 52,57
Setembro 120,39 109,65 100,75 89,81 80,70 73,39 63,42 51,46
Outubro 119,21 108,96 99,94 88,93 80,09 72,58 62,47 50,35
Novembro 118,19 108,30 99,13 88,07 79,54 71,86 61,63 49,29
Dezembro 117,07 107,57 98,20 87,16 78,99 71,07 60,67 48,13
Ano/Mês 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022
Janeiro 47,07 33,84 24,82 18,62 12,99 10,50 5,57
Fevereiro 46,07 32,97 24,35 18,13 12,70 10,37 4,81
Março 44,91 31,92 23,82 17,66 12,36 10,17 3,88
Abril 43,85 31,13 23,30 17,14 12,08 9,96 3,05
Maio 42,74 30,20 22,78 16,60 11,84 9,69 2,02
Junho 41,58 29,39 22,26 16,13 11,63 9,38 1,00
Julho 40,47 28,59 21,72 15,56 11,44 9,02
Agosto 39,25 27,79 21,15 15,06 11,28 8,59
Setembro 38,14 27,15 20,68 14,60 11,12 8,15
Outubro 37,09 26,51 20,14 14,12 10,96 7,66
Novembro 36,05 25,94 19,65 13,74 10,81 7,07
Dezembro 34,93 25,40 19,16 13,37 10,65 6,30

Fonte:  INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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