Lei PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA nº 14.405, de 12.07.2022

Ementa

Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para tornar exigível, em condomínios edilícios, a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.


PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1.351 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1.351. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção, bem como a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Anderson Gustavo Torres

Fonte: INR Publicações

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Lei altera quórum de votação em condomínio para mudança de destinação de imóvel

A mudança de destinação deverá respeitar o plano diretor e as demais normas de zoneamento urbano

Entrou em vigor nesta quarta-feira (13) a Lei 14.405/22, que autoriza a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária pelo voto de 2/3 dos condôminos. Até então, o Código Civil exigia aprovação unânime para esse tipo de modificação.

A nova regra vale, por exemplo, para decisões de mudanças sobre a destinação de áreas comuns: a transformação de um salão em academia, de um jardim em vagas de garagem, de áreas comerciais em residenciais, entre outras.

A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro. A norma tem origem no Projeto de Lei 4000/21, do senador Carlos Portinho (PL-RJ). A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em junho com parecer da deputada Clarissa Garotinho (União-RJ).

A relatora afirmou que a regra da unanimidade é um entrave para a adaptação das cidades. Ela destacou que a pandemia mudou as regras da demanda por imóveis comerciais ou residenciais nas cidades.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Aprovada a LDO para 2023 com salário mínimo de R$ 1.294

Após passar pelo Plenário do Congresso Nacional, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias do próximo ano segue agora para sanção presidencial

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Plenário do Congresso Nacionaaprovou nesta terça-feira (12/7) o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – PLN 5/22) para 2023com a previsão de salário mínimo de R$ 1.294. O projeto determina metas e prioridades para os gastos públicos do ano que vem, dando parâmetros para elaboração da Lei Orçamentária de 2023A proposta segue agora para a sanção presidencial.

O valor estimado para o salário mínimo foi corrigido pelo Índice Nacionade Preços ao Consumidor (INPC) projetado para 2022, de 6,7%. Mas esse valor ainda precisa de uma lei específica para ser definido.

Na votação dos destaques, foraaprovadas sete emendas em plenário. Uma delas estabelece regras para as linhade crédito daagências oficiais de fomento e para a previsão de recursos à alimentação escolar.

Parâmetros

No projeto aprovado, a estimativa é de um déficit de até R$ 65,9 bilhões nas contas públicas em 2023 e de crescimento de 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB), tanto no ano que vem quanto em 2024 e 2025. Já a inflação prevista para 2023, pelo Índice Nacionade Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), é de 3,3%, com taxa Selic (taxa básica de juros) em 10%.

Esses parâmetros econômicos — como inflação, PIB, salário mínimo, taxade juros e de câmbio — afetam o desempenho da arrecadação da União e servem de base para a maioria das projeções orçamentáriade receitas e despesas do governo.

Fonte: Ministério da Economia

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