CGJ/MA Redesigna Inspeção Extraordinária nas Serventias Extrajudiciais do Maranhão

PORTARIA-CGJ Nº 2668, DE 28 DE JUNHO DE 2022.

Código de validação: C10C8B85BB

PORTARIA-CGJ – 26682022

Redesigna o período de realização de Inspeção Extraordinária nas Serventias Extrajudiciais dos 1º e 2º Ofícios de São Luís Gonzaga do Maranhão, Ofícios Únicos de São Mateus do Maranhão e Conceição do Lago Açu, disposta na PORTARIA-CGJ – 13192022.

O DESEMBARGADOR JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO que compete ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Maranhão fiscalizar em caráter geral e permanente a atividade do serviço extrajudicial nos termos do art. 30, XXXV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão c/c art. 146, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 14/91 e art. 11, § 5º, do Código de Normas da CGJ/MA.

RESOLVE:

Art. 1º Redesignar a Inspeção Extraordinária nas Serventias Extrajudiciais dos 1º e 2º Ofícios de São Luís Gonzaga do Maranhão, Ofícios Únicos de São Mateus do Maranhão e Conceição do Lago Açu, disposta na PORTARIA-CGJ – 13192022, para o período de 8 a 12 de agosto de 2022.

Parágrafo único. Designar os servidores: Bianca Correa Brito da Cunha, matrícula 204487; Cláudia Katherine Bayma Anchieta, matrícula 120428; José Raimundo Oliveira Júnior, matrícula 196386; e Renata de Cássia Lobo Seguins Melo, matrícula 202093, para assessorarem nos trabalhos, e o motorista Rildo Carlos Sá Martins, matrícula 129585.

Art. 2º Durante a inspeção não ficará suspenso o atendimento nas Serventias Extrajudiciais em referência.

Art. 3º Ao final, deverá ser elaborado o relatório sucinto, o qual será submetido a este corregedor-geral da Justiça para aprovação.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cientifiquem-se. Cumpra-se.

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 28 de junho de 2022.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Corregedor-Geral da Justiça


PORTARIA-CGJ Nº 2609, DE 23 DE JUNHO DE 2022.

Código de validação: E50C0EF6E4

PORTARIA-CGJ – 26092022

Redesigna o período de realização de Inspeção Extraordinária nas Serventias Extrajudiciais do 1º e 2º Ofícios de Açailândia e Ofícios Únicos de Itinga do Maranhão e de Bom Jesus das Selvas, disposta na PORTARIA-CGJ – 13192022.

O DESEMBARGADOR JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO que compete ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Maranhão fiscalizar em caráter geral e permanente a atividade do serviço extrajudicial nos termos do art. 30, XXXV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão c/c art. 146, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 14/91 e art. 11, § 5º, do Código de Normas da CGJ/MA.

RESOLVE:

Art. 1º Redesignar a Inspeção Extraordinária nas Serventias Extrajudiciais do 1º e 2º Ofícios de Açailândia e Ofícios Únicos de Itinga do Maranhão e de Bom Jesus das Selvas, disposta na PORTARIA-CGJ – 13192022, para o período de 18 a 22 de julho de 2022.

Art. 2º Designar o juiz de direito Aureliano Coelho Ferreira para presidir os trabalhos, nos moldes do art. 11, § 5º, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.

Parágrafo único. Designar, ainda, os servidores: Bianca Correa Brito da Cunha, matrícula 204487; Cláudia Katherine Bayma Anchieta, matrícula 120428; José Raimundo Oliveira Júnior, matrícula 196386; André Santos Rocha, matrícula 190801 e Renata de Cássia Lobo Seguins Melo, matrícula 202093, para assessorarem nos trabalhos, e o motorista Carlos Augusto Sousa Cardoso, matrícula 13441.

Art. 3º Durante a inspeção não ficará suspenso o atendimento nas Serventias Extrajudiciais em referência.

Art. 4º Ao final, deverá ser elaborado o relatório sucinto, o qual será submetido a este corregedor-geral da Justiça para aprovação.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cientifiquem-se. Cumpra-se.

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 23 de junho de 2022.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Corregedor-Geral da Justiça

Fonte:  Associação dos Notários e Registradores do Brasil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito


Arpen-Brasil lança Cartilha de Orientação sobre a Lei nº 14.382/22

Material voltado ao registrador civil, analisa as mudanças em decorrência da Lei nº 14.382/22

Nesta quarta-feira (13), a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) lança a cartilha sobre as considerações acerca da Lei Federal nº 14.382/2022, que traz mudanças significativas nos procedimentos realizados pelos cartórios de registro civil do País. Dentre as novidades, na legislação sancionada no dia 27 de junho, estão:

A alteração de prenome e sobrenome de pessoas maiores de 18 anos independente do motivo; a habilitação do casamento em até cinco dias, sem a necessidade de publicação em outro cartório que não o de origem da solicitação; a possibilidade da realização de união estável nas serventias extrajudiciais de registro civil; e a autorização da criação de unidades interligadas em maternidades públicas e privadas.

“O material detalha todas as mudanças em decorrência da implantação da lei, com sugestões de como as serventias podem seguir os procedimentos e modelos de termo declaratório de união estável e de requerimento de mudança de nome”, explica Gustavo Fiscarelli, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP). “É importante frisar que tratam-se de considerações ainda preliminares e iniciais que buscam melhor compreender o novo RCPN diante das importantíssimas inovações relativas à atividade extrajudicial e ao exercício da cidadania”.

Junto à diretoria, Pedro Ribeiro Giamberardino, advogado da Arpen-Brasil, e Gabriella Dias Caminha de Andrade, presidente da Arpen/MA, lideraram o grupo de trabalho criado para a elaboração da cartilha voltada ao registrador civil.

Fonte:  Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito