Provimento regulamenta a realização de atos de comunicação processual pelo Serviço de Registro de Títulos e Documentos


  
 

A Corregedoria -Geral da Justiça expediu provimento regulamentando a realização de atos de comunicação processual pelo Serviço de Registros de Títulos e Documentos (SRTD).

O artigo primeiro do documento indica que os titulares e interinos dos Serviços de Registros de Títulos e Documentos ficam autorizados a praticar os atos de comunicação processual no âmbito do Poder Judiciário do RS, quando deferido pelo Juiz competente nos autos dos respectivos processos.

Ficam de fora dessa autorização, segundo o regulamento, “os atos de constrição de bens, condução coercitiva, prisão, busca e apreensão, bem como aqueles que demandem maior complexidade”. Ainda, deverá o Advogado da parte interessada manifestar nos autos do processo a opção pela comunicação via SRTD, cabendo ao magistrado responsável decidir pela aplicabilidade.

O provimento, assinado pelo Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Giovanni Conti, está publicado na edição desta sexta-feira (22/7) do Diário da Justiça Eletrônico, e passa a vigorar em 30 dias.

Para a íntegra, com as demais normas e orientações, acesse o Provimento Nº 30/2022-CGJ

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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