Pará ultrapassa a marca de 100 mil Cadastros Ambientais Rurais

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é obrigatório para a regularização ambiental dos imóveis rurais localizados no Pará desde 2007. O novo Código Florestal estabeleceu, em 2013, essa exigência para todo o Brasil. Os que detêm a propriedade do imóvel ou a posse são os responsáveis pelas informações sobre a situação da terra. No Pará, mais de 100 mil imóveis rurais estão cadastrados e representam 60% das áreas cadastráveis no Estado, de um total de 350 mil propriedades e posses.

A indicação da presença de Reserva Legal, de Área de Preservação Permanente (APP) e outros itens é indispensável para o cadastramento. Os interessados devem preencher os dados do imóvel em formulário padrão disponível no Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental (Simlan), no site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).

As informações da localização geográfica da área vão gerar mapas de georreferenciamento. Municípios como Brasil Novo e Dom Eliseu ultrapassaram 80% da área cadastrável e saíram da lista do Ministério do Meio Ambiente de maiores desmatadores do país, enquanto os que estão abaixo desse percentual não podem receber incrementos do governo federal referentes a financiamentos. Paragominas foi um dos primeiros a saírem dessa lista.

O envolvimento dos municípios é importante nessa estratégia do cadastramento dos pequenos produtores – até 100 hectares – e dos grandes produtores, que pagam o próprio cadastro. Nesse último caso, o processo de georreferenciamento deve ser feito por técnicos registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea) e inscritos no Cadastro Técnico de Atividade de Defesa Animal (Ctdam), também no site da Sema.

A Sema investiga as informações apresentadas para evitar a sobreposição de áreas declaradas. Em 2013, houve cancelamentos após o cruzamento de dados com os do Instituto de Terras do Pará (Iterpa). Houve aumento dos cadastros nos últimos dois anos. Em 2014, a intenção da Sema é alcançar de 150 a 180 mil imóveis no CAR, e mantendo-se esse crescimento, os cálculos apontam que até 2018 será possível terminar esse cadastramento, que possibilita o recebimento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Ecológico, recém-criado pelo governo do Estado e que depende da quantidade de CARs e Unidades de Conservação no município.

Fonte: Agência Pará de Notícias I 04/02/2014.

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Esclarecimentos sobre o Provimento CG nº 38/2013

O Instituto de Estudos de Protesto de Títulos no Brasil (IEPTB/SP) covida os tabeliães de notas e protesto a participarem de uma reunião, no dia 12 de dezembro de 2013, das 10h às 14h, para esclarecimento do Provimento CG nº 38/2013.

O evento poderá ser acompanhado ao vivo por WebMeeting, através do link: http://ieptb-sp.webmeeting.com.br.

No site, encontram-se também os outros WebMeetings já realizados. Basta você entrar com o e-mail e senha já cadastrados, ou cadastrar-se gratuitamente.

O IEPTB/SP recomenda o acesso à apresentação de teste para verificar se o computador e a conexão  de internet  do espectador estão adequados para assistir a transmissão ao vivo. Assista à apresentação de teste.

Atenção: Certifique-se de não estar conectado(a) a VPN/Intranet/Range durante o webmeeting.

O telefone para suporte técnico é 0800-771-5643.

Fonte: CNB/SP – IEPTB I 05/12/2013.

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CGJ-SP divulga comunicado sobre pesquisas de buscas de Registros Civis

Através do sistema de Busca estarão disponíveis para consulta os registros das Serventias Extrajudiciais inseridos no sistema.

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA a todos os Juízes de Direito do Estado de São Paulo, que em decorrência da edição do Provimento nº 19/2012 que dispõe sobre a instituição, gestão e operação da Central de Informações do Registro Civil (CRCJud), as pesquisas de buscas de Registros Civis poderão ser efetuadas diretamente junto à aludida Central e, no caso de localização do registro, a certidão almejada poderá ser solicitada por meio do próprio sistema. 

COMUNICA, ainda, que através do sistema de Busca estarão disponíveis para consulta os registros das Serventias Extrajudiciais inseridos no sistema, conforme cronograma estabelecido no Provimento acima descrito, sendo que para maior precisão nas pesquisas, deverão ser fornecidos todos os dados possíveis e o acesso ao sistema se dará seguindo os procedimentos a seguir descritos: 

1 – Link para acesso ao sistema: 

https://sistema.arpensp.org.br/crcjud

2 – Cadastramento dos Magistrados

Na página inicial do link acessado, na lateral direita, aparecerá a mensagem:

“Para cadastramento dos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Clique aqui”

Vá ao ícone “Clique aqui”.

Nesta etapa os magistrados deverão preencher as seguintes informações:

Nome;
CPF;
Telefone;
Comarca;
Vara;
E-mail.

Em seguida, enviar o cadastro.

As informações serão recebidas pelo Suporte da ARPEN/SP que autorizará o acesso ao sistema, enviando email de confirmação para o mesmo anteriormente cadastrado. Após o recebimento da confirmação, o magistrado está apto a acessar o sistema, imprescindivelmente com Certificado Digital.

3 – Operando o sistema CRC

Feito o acesso com o Certificado Digital, o magistrado visualizará a tela principal, contendo a quantidade de registros carregados no sistema subdivididos em Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Emancipações, Interdições e Ausências.

(D.J.E. – 01/11/2013)

Fonte: Arpen/Brasil – D.J.E. I 04/11/2013.

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