TJ/AC: realiza sessão pública para escolha de serviços notariais referente à concurso para delegatários

O Tribunal de Justiça do Acre realizou na última quarta-feira (25) uma sessão pública para escolha de serviços notariais por parte dos candidatos aprovados no concurso público para outorga de delegações de notas e de registro do Estado.

Os candidatos que se declararam portadores de necessidade especiais foram os primeiros a realizar a escolha. Em seguida, foi a vez dos candidatos à remoção escolherem os serviços notariais desejados. Após a escolha dos candidatos à remoção, as serventias remanescentes foram incluídas na lista de provimento. Finalmente, foi realizada a escolha dos candidatos aprovados pelo critério de provimento.

No total, quatro candidatos escolheram serventias na Comarca de Rio Branco. Na Capital, as serventias escolhidas foram o 1º e o 2° Ofícios do Registro de Imóveis, o 2º Tabelionato de Notas e 2º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e o Ofício do Registro de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas.

Também foram escolhidas oito serventias extrajudiciais nas comarcas de Assis Brasil, Capixaba, Manuel Urbano, Santa Rosa, Rodrigues Alves, Porto Acre, Porto Walter e Xapuri.

Não houve candidatos interessados nas serventias extrajudiciais das demais comarcas.

O concurso agora segue para homologação do resultado final. Após a homologação, o presidente da comissão organizadora do certame, desembargador Pedro Ranzi, deverá encaminhar à presidência do Tribunal de Justiça do Acre o relatório final para sejam expedidos todos os atos de delegação de notas e de registros.

Uma vez expedidos os atos de delegação, os candidatos terão prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, para realizarem, perante o corregedor geral da Justiça, desembargador Pedro Ranzi, ou magistrado por ele designado, a investidura na função. Não ocorrendo a investidura no prazo marcado, será tornado sem efeito a outorga de delegação, por ato do presidente do Tribunal de Justiça do Acre.

Fonte: TJ/AC I 27/09/2013.

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Contrato de Abertura de Crédito Rural Fixo

Consulta:

Dr. recebi para registro em Títulos e Documentos o Contrato de Abertura de Credito Rural Fixo.

Na cláusula primeira consta; o financiado declara ciente e de pleno acordo com as disposições contidas nas clausulas gerais do contrato de abertura de credito rural fixo, registrado sob nº.864.710, em 4-7-2013, no cartório do 1º Oficio de Registro de Títulos e Documentos de Brasília, as quais passam a integrar o presente contrato para todos os fins de direitos, formando um documento único e indivisível…

Queria saber se posso registrar o contrato de abertura de credito e se tem que fazer parte integrante as cláusulaa gerais e como fazer a cobrança?

Resposta:

1. Integrante vem de integrar (completar, tornar inteiro), é o adjetivo empregado para exprimir tudo o que entra na composição ou na formação do todo para completá-lo, mostrando-se assim um de seus elementos necessários;

2. Os contratos de Abertura de Crédito Rural Fixo feitos com o Banco do Brasil S/A por todo o País, tem as suas cláusulas gerais, as quais se encontram registrada sob o nº. 864.710 em 04/07/2013 no 1º RTD de Brasília – DF, e que integra o presente contrato ora apresentado para registro em RTD (domicílio do financiado) e que o acompanham para fins de registro, sendo a sua veracidade de responsabilidade das partes, assim como é, via de regra, as capacidades de representação dos documentos e contratos que acessam o RTD;

3. São condições/cláusulas gerais que servem para todos os contratos da espécie e os integram;

4. Na cláusula primeira do contrato, o financiado declara ciente e de pleno acordo com as disposições contratuais contidas naquele documento que o integra;

5. As condições gerais acompanham o documento, há declaração de ciência e de pleno acordo por parte do financiado e aquele registro tem sua publicidade, enfim é de conhecimento público e registrado como deveria na sede do financiador;

6. Aquele documento é integrante do contrato de abertura de crédito rural fixo e entra na composição, na formação do todo;

7. Portanto, entendo s.m.j., de que o contrato de abertura de crédito firmado em 21/08/2013, pode ser registrado em RTD juntamente com as condições gerais que o acompanham, ou melhor, que dele fazem parte;

8. A cobrança dos emolumentos deverá ser feita como registro integral de contrato com conteúdo financeiro, ou seja, pelo item “1” (Hum) da Tabela III pela base de cálculo de R$ 99.522,30.

É o parecer sub censura.

São Paulo Sp., 19 de Setembro de 2.013.

ROBERTO TADEU MARQUES.

Fonte: Blog Grupo Gilberto Valente I 20/09/2013.

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Cartórios: a serviço da sociedade

Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG-SP) dá início a uma série de artigos no Jornal Carta Forense para esclarecer quais são as atividades dos Cartórios, suas interações com os demais ramos jurídicos e com a sociedade, como podem ser mais bem utilizados pelos cidadãos e profissionais, resultando em melhores serviços para a população.

Os Cartórios, ou serviços Notariais e Registrais, são regulamentados pelo artigo 236 da Constituição Federal e pela Lei Federal 8.935/94. Sua finalidade é garantir segurança, autenticidade, publicidade e eficácia aos fatos, atos e negócios, e assim o adequado exercício dos direitos pelos cidadãos.

Essa tarefa é cumprida por meio da qualificação notarial e registral, que constitui a atividade principal de todo notário e registrador e consiste na verificação da legalidade e da juridicidade dos documentos e declarações levadas a registro, bem como dos atos praticados perante o notário.

Após a segurança conferida pela qualificação, os atos e fatos que são levados aos registros ou às notas, ganham a publicidade adequada por meio de certidões, o que lhes garante a eficácia e a oponibilidade a terceiros. Nesse ato de publicidade, o notário e o registrador também praticam a qualificação, permitindo que as informações sejam publicadas de maneira correta e completa, respeitando-se a privacidade e sigilos constitucionais e legais.

Para que exerçam a atividade com a segurança jurídica necessária, os Notários e Registradores são profissionais do Direito, como prevê o artigo 3º da Lei 8.935/94, e profundos conhecedores do sistema jurídico, sendo submetidos a rigoroso concurso público promovido pelo Tribunal de Justiça.

São cinco as espécies de cartórios no Estado de São Paulo:

O Registro Civil das Pessoas Naturais, responsável pela publicidade e prova do nome e do estado da pessoa natural (nacionalidade, idade, sexo, capacidade, parentesco e situação conjugal), qualifica conforme a legalidade as declarações e documentos que são levados a cartório, incluindo nos registros as informações corretas e adequadas que passam a ser provadas e oponíveis erga omnes.

Esses registros são dinâmicos, sendo continuamente alterados por meio do sistema de averbações e anotações, de forma a manterem informações atuais, o que permite dizer que apenas com uma certidão atualizada se têm a prova do estado vigente da pessoa natural, de cujo conhecimento ninguém pode se furtar, uma vez que a informação está ao alcance de todos no registro público.

O Registro Civil das Pessoas Naturais é também um Cartório voltado a garantir a cidadania dos brasileiros, como já fez para dezenas de milhões de pessoas. Na década de 1990, mais de 27% das crianças que nasciam não eram registradas nem tinham documentos. Graças ao trabalho dos cartórios, presentes em todos os municípios, bem como de suas associações, hoje esse número é inferior a 6%. E, se for considerado o universo de crianças até dez anos, o número cai para menos de 2% (estatísticas do Registro Civil e Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – www.ibge.gov.br). São esses cartórios que permitem que o reconhecimento de filho seja feito em qualquer lugar e de maneira simples (Provimento 16 do CNJ), e que garantem a boa gestão pública, prestando informações preciosas ao Estado, que evitam gastos indevidos (INSS), fraudes (TRE, instituto de identificação), e permitem a elaboração de políticas públicas (IBGE).

Hoje, um sistema eletrônico com acesso pela internet –  www.registrocivil.org.br – permite a busca integrada dos registros de nascimento, casamento e óbito em todo o Estado de São Paulo e a obtenção de certidão em qualquer cartório, mesmo que não seja o responsável pelo registro (Provimento 19 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo – CGJ-SP).

O Registro de Imóveis analisa a legalidade de todo contrato, mandado ou outro título que chegue ao cartório antes que ele acesse o registro, o que fará que produza efeitos plenos e oponíveis erga omnes. Com essa sistemática garante a proteção e a regularidade dos direitos reais sobre imóveis, agregando segurança ao tráfego econômico e jurídico desses bens. Como se pode extrair do relatório “Doing Business” do Banco Mundial (http://portugues.doingbusiness.org/) o registro de imóveis torna a transação imobiliária no Brasil menos custosa do que em países que não dispõem de tal sistemática. A obtenção de informações e certidões de Registro de Imóveis pode ser realizada online, por meio do site: http://www.registradores.org.br/.

O Registro de Imóveis, hoje, exerce uma função social de distribuição e promoção do desenvolvimento, na medida em que, por meio da Regularização Fundiária, possibilita que a população de baixa renda tenha acesso à propriedade e possa defendê-la, como estabelecem a Lei 11.977/2009 e o Provimento 21 de 2013 da CGJ-SP.

O Cartório de Notas toma a declaração das partes, faz o aconselhamento jurídico imparcial, verifica a legalidade, validade e eficácia do ato, busca a melhor maneira de se concretizar o desejado, toma a manifestação de vontade, certificando que foi realizada por pessoa devidamente identificada, capaz e legitimada para fazê-lo, e que o fez sem vícios. Assim garante o regular exercício de direitos.

Em 2007 os cartórios de notas passaram a lavrar escrituras de separação, divórcio e inventário, com a aprovação da Lei 11.441/07, que desburocratizou o procedimento e permitiu a realização desses atos consensuais em cartório. De 2007 até agora, mais de 270 mil processos deixaram de ingressar no Poder Judiciário paulista porque foram resolvidos consensualmente em cartório, perante um tabelião de notas. Os processos, que poderiam levar meses no Judiciário, hoje podem ser resolvidos até no mesmo dia em um cartório, dependendo da complexidade do caso e da documentação envolvida.

Os Cartórios de Notas dispõem de sistema integrado dos dados relativos aos atos por eles lavrados (Provimento 18 do CNJ), os quais podem ser acessados nos termos da lei. Para conhecer, acesse: http://www.censec.org.br.

O Cartório de Protesto pratica procedimento seguro e legal para verificar a regularidade formal dos documentos de dívida e para dar a oportunidade de o devedor pagar antes de ser protestado. A recuperação de crédito pelo protesto ultrapassa os 65%. Além dos títulos de crédito, hoje, podem ser protestados diversos documentos de dívida, incluindo as sentenças judiciais, os contratos, inclusive de honorários, e todos os documentos que contenham dívida líquida, certa e exigível. Revela-se, assim, importante ferramenta para os operadores do Direito, que podem evitar a judicialização e reduzir os custos dos envolvidos.

Importante informação, ainda pouco difundida, é que no Estado de São Paulo não se paga para protestar títulos ou documentos de dívida. O apresentante não recolhe qualquer valor ao cartório, sendo devidas custas apenas pelo devedor ao fazer o pagamento da dívida, ou se o protesto for cancelado, ou ainda, em caso de desistência do protesto.

A informação de protesto de dívida é pública e acessível a qualquer pessoa, que não pode alegar que desconhecia o débito que pesava sobre determinado indivíduo, uma vez que o conhecimento estava ao seu alcance. Com o intuito de simplificar o acesso para toda a população foi criada uma base de dados para a consulta gratuita de existência de protestos, com o número do CPF ou CNPJ, no site www.pesquisaprotesto.com.br.

Recentemente, o Estado passou a protestar a Dívida Ativa, recuperando dinheiro público que antes era perdido, o que permite mais investimentos em educação e saúde.

O Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas qualifica a legalidade e regularidade dos documentos antes de registrá-los para que produzam efeitos erga omnes. No que diz respeito à pessoa jurídica, garantem sua constituição e alterações com legalidade e celeridade, conferindo publicidade a seus atos constitutivos e sua representação. Nesses cartórios se registram sindicatos, associações, sociedades simples, fundações e partidos políticos, além de entidades religiosas. Hoje, todos os serviços desses cartórios podem ser solicitados pela internet, nosite https://www.rtdbrasil.com.br/.

Feita esta breve exposição sobre as atividades de cada especialidade dos cartórios, é importante observar que não se trata de meros serviços burocráticos, a burocracia é limitada a garantir segurança jurídica. Ademais, em recente pesquisa da Confederação Nacional da Indústria – CNI, realizada pelo Ibope, de 24 serviços pesquisados no quesito burocracia, os cartórios ocupam o 14º, 21º e 24º (o mais simples) lugares, o que afasta o mito da burocracia cartorária (http://www.portaldaindustria.com.br).

Outra importante pesquisa realizada pelo instituto Datafolha a respeito de confiança e credibilidade, deu aos cartórios o segundo lugar, em empate técnico com os correios (1º lugar), em termos de confiança da população (http://www.anoregsp.org.br).

A ANOREG-SP pretende apresentar à comunidade jurídica a verdadeira razão de ser dos cartórios, que é servir à sociedade, defendendo o exercício dos direitos e da cidadania. Conheça mais esse trabalho e os serviços disponíveisonline no site www.cartoriosp.com.br. Acompanhe os próximos artigos que tratarão de serviços específicos prestados pelos cartórios, demonstrando como podem ser utilizados pelos profissionais do Direito e pelos cidadãos.

Como afirmou o Excelentíssimo Corregedor Geral da Justiça, Desembargador José Renato Nalini (entrevista http://www.arpensp.org.br), os cartórios estão em todos os municípios e em muitos são a única presença efetiva do Estado. São estruturas presentes e atuantes em todos os lugares, voltados aos interesses e direitos dos cidadãos, tornando-se grandes parceiros dos Advogados, do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Governo e, principalmente, da Sociedade brasileira.

Fonte: Jornal Carta Forense I 03/09/2013.

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