Proposta de Provimento Nacional de Regularização Imobiliária Nacional

Tema foi pauta de reunião no Fórum dos Assuntos Fundiários do Conselho Nacional de Justiça

A proposta, encaminhada pelo IRIB ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, para a criação de um provimento que regulamente a regularização fundiária de imóveis urbanos e rurais, em nível nacional, foi discutida em reunião do Fórum de Assuntos Fundiários, na semana passada em Brasília/DF.

Representantes do Fórum de Assuntos Fundiários do CNJ estudaram diversos aspectos do projeto elaborado pelo IRIB e levado à apreciação da Corregedoria Nacional de Justiça, em agosto deste ano. Foram feitas várias sugestões, que serão incorporadas à minuta original, com o intuito de que seja exequível em nível nacional.

Participaram da reunião o presidente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho, o vice-presidente, João Pedro Lamana (autor da proposta), e o membro nato do Conselho Deliberativo do Instituto, Francisco José Rezende dos Santos.

Por parte do CNJ, estiveram presentes o coordenador do Comitê Executivo Nacional do Fórum de Assuntos Fundiários e juiz auxiliar da presidência do CNJ, Rodrigo Rigamonte Fonseca; os juízes auxiliares da Corregedoria Nacional, José Marcelo Tossi e Gabriel da Silveira Matos; além do juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo, Marcelo Benacchio.

A proposta
Elaborada como forma de contribuir para a desjudicialização, tendo como fundamento as experiências do Rio Grande do Sul (Projetos Gleba Legal e More Legal) e de São Paulo (Provimento CG/SP nº18). O objetivo é tornar possível a regularização de imóveis urbanos ou rurais, exclusivamente pela via extrajudicial, seja pela estremação de parcelas de imóveis consolidados em condomínio, seja mediante a realização de projetos de regularização fundiária baseados na Lei nº 11.977/2009.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br) I 17/12/2013.

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Ministras lançam SiCAR no Paraná destacando segurança para imóveis

Até o final de dezembro, todos os Estados deverão estar interligados ao sistema.

Os donos de propriedades rurais paranaenses ganharam um instrumento para legalização ambiental. As ministras do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, e da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, lançaram, neste sábado (30/11), em Marechal Cândido Rondon (PR), o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) do Paraná. O Estado é a 12ª unidade da federação a receber a plataforma, que permitirá o registro público dos imóveis e, como consequência, a regularização de acordo com a nova Lei Florestal.

O SiCAR, disponível no endereço eletrônico www.car.gov.br, é a ferramenta que o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) disponibilizam aos Estados a fim de facilitar a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Por meio do sistema, as informações relacionadas a Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL), vegetação nativa e outras são registradas e enviadas para o sistema central.

Com o custo total de R$ 27,8 milhões, o SiCAR do Paraná foi desenvolvido pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA). O valor se refere ao custo dos módulos de inscrição e análise, que envolvem a classificação temática de imagens das coberturas nacionais. Além disso, foram investidos R$ 1,3 milhão com a compra das imagens de satélite do Estado, repassadas para uso do governo local. O material cobre todos os 199 mil km2 de extensão do Paraná. 

SEGURANÇA

Além de promover a conservação ambiental e o desenvolvimento sustentável, a medida trará benefícios para os produtores rurais do país. A ministra Izabella Teixeira destacou a abrangência do processo de cadastro ambiental. "É uma política que inclui todos os brasileiros e é um passo importante na segurança jurídica dos proprietários", afirmou. Segundo ela, o governo federal garantirá recursos para adquirir, até 2017, as imagens de satélite do país necessárias para o processo.

Outros mecanismos de financiamento poderão auxiliar o processo de implantação do CAR. Izabella lembrou que o Conselho Orientador do Fundo Amazônia expandiu a possibilidade de apresentação de projetos para unidades da federação além das que estão inseridas no bioma. Assim, Estados como o Paraná também têm a alternativa de criar mecanismos próprios com o objetivo de apoiar o cadastro nos seus territórios. 

Além disso, o cadastro atuará como uma forma de estimular o crescimento do país. A ministra Gleisi Hoffmann explicou que o CAR conciliará o desenvolvimento com a proteção dos recursos naturais. "O cadastro tem o potencial de manter a produtividade em equilíbrio com o meio ambiente", defendeu. 

Os produtores paranaenses aprovaram a ação. O agricultor Milton Layton, 53 anos, foi o primeiro dono de propriedade rural do estado a fazer o registro do imóvel. "As leis são feitas para serem cumpridas e a regularização ambiental dá segurança para a gente", afirmou, que tem uma propriedade de 11 hectares, situada em Marechal Cândido Rondon. Criador de suínos e aves, ele elogiou o formato da plataforma de cadastro. "O sistema é muito simples e acessível a todos", avaliou. 

SAIBA MAIS

O CAR é importante instrumento para garantir segurança jurídica aos proprietários de imóveis rurais. Previsto na Lei 12.651/2012, que instituiu a nova Lei Florestal brasileira, o cadastramento é tarefa preferencialmente dos Estados. Entretanto, o conjunto dos entes federados tem a responsabilidade de construir um sistema integrado que ajude a todos na gestão ambiental rural do País.

Pela lei, o cadastro é pré-condição para o ingresso nos processos de regularização ambiental e dele dependerá, no futuro, o acesso ao crédito rural. A expectativa é que todos os estados iniciem o cadastramento já integrado ao sistema nacional até dezembro deste ano.

Fonte: Site MMA I 30/11/2013.

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CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL É USADO EM NOVO SISTEMA DO INCRA

O Incra, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, lançou na última segunda-feira, 25, o Sistema Eletrônico de Certificação de Imóveis Rurais – SIGEF, que tornará totalmente virtual a análise de processos de certificação de imóveis rurais no país, dispensando plantas e processos físicos. A nova ferramenta fará uso do certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil para garantir a segurança e autenticidade dos processos.

O sistema irá garantir mais agilidade e eficiência na análise dos cerca de 12.380 processos de certificação que atualmente tramitam na autarquia. O SIGEF permite a certificação pela internet do georreferenciamento das propriedades rurais. Nem todos os proprietários rurais precisam fazer o georreferenciamento, entretanto, os imóveis rurais que estejam acima de 250 hectares terão que passar pelo processo nos casos de transferência de imóvel (compra, venda, doação, etc), desmembramento, remembramento ou decisão Judicial.

No lugar do envio, tramitação e análise de documentos físicos, as peças técnicas serão encaminhadas ao Instituto por via digital. A título de dispositivo de segurança, o sistema exigirá que os responsáveis técnicos contratados pelos proprietários utilizem chaves digitais para o lançamento das informações.

Para sustentar a operacionalização do sistema, o Incra atualizou as regulamentações sobre o tema. Nesse sentido, a Instrução Normativa/Incra nº 77, de 8/8/2013, prevê os novos procedimentos de certificação de georreferenciamento. Além disso, foi lançada a 3ª Edição da Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais e dois manuais técnicos para profissionais do setor.

Fonte: ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação I 27/11/2013.

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