COMUNICADO CG Nº 728/2014 da CGJ/SP: dia 8 de julho não poderá ser considerado dia útil para fins de contagem do prazo para protesto

DICOGE 1.1

COMUNICADO CG Nº 728/2014

PROCESSO Nº 1996/121 – SÃO PAULO/SP – INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TÍTULOS – SEÇÃO DE SÃO PAULO

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, COMUNICA que, o próximo dia 8 de julho não poderá ser considerado como dia útil para fins de contagem do prazo para protesto, independentemente de haver o jogo da Seleção Brasileira de Futebol. 

Fonte: DJE/SP | 01/07/2014.

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Incra efetua primeiro cadastro ambiental rural em Sergipe

O Incra confirmou na última semana o primeiro cadastramento ambiental rural de uma área de reforma agrária no estado de Sergipe.

Localizado no município de Lagarto (distante cerca de 75 Km da capital Aracaju), o projeto de assentamento Irmã Doroty teve sua inscrição no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) concretizada pela autarquia federal no último dia 25 de junho. “Além de assegurar a regulamentação ambiental do projeto, o cadastro permitirá um maior controle sobre o passivo ambiental do assentamento e as atividades realizadas pelas famílias assentadas, favorecendo, inclusive, o planejamento de ações de conservação ou recuperação de áreas”, explicou Paulo Emmanuel Alves, coordenador do Serviço de Meio Ambiente do Incra/SE.

Criado com base na Lei 12.651/2012, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico obrigatório para imóveis rurais em todo o país. A partir dele, o Governo Federal, por meio do Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente (SINIMA), reúne dados relacionados às Áreas de Preservação Permanente(APP), de Reserva Legal e de Uso Restrito, além de  florestas e áreas remanescentes de vegetação nativa. “O cadastramento no SICAR é fundamental para o monitoramento das áreas ambientais que compõem os assentamentos. Por conta disso, temos construído com os órgãos ambientais de Bahia e Sergipe um conjunto de procedimentos para garantir maior celeridade a esse processo de cadastro e assegurar, com a maior brevidade possível, a regularização ambiental de todas as áreas de reforma agrária implantadas pelo Incra/SE”, afirmou o superintendente regional do Incra/SE, Leonardo Góes.

Criado em março de 2006, o assentamento Irmã Doroty possui 475,3 hectares de extensão e abriga  28 famílias de agricultores.

Fonte: Incra/SE | 01/07/2014.

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STJ: Sobrepartilha não serve para corrigir arrependimentos na divisão de bens feita na separação

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em que uma mulher pretendia fazer a sobrepartilha de ações e cotas de sociedade anônima de seu ex-marido. O pedido foi negado porque ela sabia da existência desses bens no momento da separação.  

A sobrepartilha é instituto utilizado em caso de desconhecimento de uma das partes a respeito de determinado bem no momento da partilha, seja ou não por ocultação maliciosa ou, ainda, se situados em lugar remoto da sede do juízo.  

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, afirmou que, embora os bens sonegados não se confundam com os descobertos após a partilha, ambos pressupõem o desconhecimento de sua existência por umas das partes. São considerados sonegados os bens que, embora devessem ser partilhados, não o foram, em razão de ocultação daquele que estava em sua administração.  

Salomão constatou nos autos que a análise de fatos e provas feita pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul evidenciou que a recorrente tinha conhecimento da existência das ações e cotas objeto da ação de sobrepartilha.  

“O prévio conhecimento da autora sobre a existência das cotas e ações objeto da ação de sobrepartilha, apurado pelo tribunal de origem, é fundamento suficiente para a improcedência da ação no caso concreto”, decidiu o ministro. Ele completou que a sobrepartilha não pode ser usada para corrigir arrependimentos quanto à divisão já realizada.  

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ | 01/07/2014.

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