TJMG reconhece paternidade socioafetiva após morte

TJMG reconhece paternidade socioafetiva após morte

Um auxiliar contábil conseguiu que fosse reconhecida pela Justiça sua relação de filiação com um professor de ensino médio aposentado que morreu em junho de 2016, aos 65 anos. Ele também terá direito exclusivo à herança e teve o nome do pai e dos avós paternos incluídos em sua certidão de nascimento.

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença do juiz Tenório Silva Santos, da 3ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas.

O auxiliar contábil ajuizou ação contra os irmãos e sobrinhos do falecido em outubro de 2017, alegando que era do conhecimento de todos que o professor, que era solteiro e não tinha filhos biológicos, o considerava como tal, tratando como netos os filhos dele.

Além de depoimentos de testemunhas e fotografias do professor com a família, o homem apresentou diversas cartas do falecido em que ele manifestava o afeto pelo auxiliar contábil e o desejo de que ele fosse contemplado com parte dos seus bens após sua morte.

Também a certidão de óbito do professor foi registrada pelo autor da ação, assim como um contrato de doação de bens, firmado entre ele e os herdeiros em agosto de 2016.

A sentença foi favorável ao auxiliar, que passou a ser considerado, para efeitos legais, filho legítimo do falecido e herdeiro de todo o seu patrimônio. Dezoito dos 22 integrantes da ação concordaram com a determinação, mas quatro recorreram.

Os familiares do professor afirmaram que ele nunca formalizou a adoção, embora tivesse instrução acima da média e pudesse ter feito isso em vida, e que o auxiliar contábil viveu sob o mesmo teto do falecido por apenas quatro anos, até sair de casa para viver com a companheira.

Segundo os parentes insatisfeitos, o contrato de promessa de doação só reconhece o direito do auxiliar a uma pequena parcela da herança. Para eles, o fato de o auxiliar acompanhar o falecido a hospitais e ter registrado a morte dele não indicava laços afetivos, pois ele era pago por esses serviços.

O TJMG confirmou a sentença, de forma unânime. O juiz convocado Fábio Torres de Sousa, relator, destacou que o reconhecimento da paternidade após a morte do suposto pai socioafetivo conta com jurisprudência pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça.

Para isso, é necessário que existam elementos que comprovem a filiação socioafetiva, o tratamento da pessoa como filho e o conhecimento público daquela condição. Segundo o relator, o autor da ação demonstrou, satisfatoriamente, que o falecido dispensou cuidados como se ele fosse filho biológico e que havia vínculos de afeto e confiança entre eles.

O magistrado frisou que ficou evidente a insistência do professor, em comunicação com os irmãos, para que estes destinassem parte da herança para o filho adotivo, sendo provas disso o conteúdo das cartas, declarações dos outros herdeiros e declaração assinada pelos próprios familiares que buscavam a reforma da sentença.

Até mesmo o contrato de promessa de doação firmado entre as partes, apesar de não ter valor legal, serviu, segundo o relator, para atestar a proximidade do falecido com o auxiliar contábil, pois o documento impunha como condição para o recebimento de valores a renúncia à filiação socioafetiva.

Os desembargadores Teresa Cristina da Cunha Peixoto e Alexandre Santiago acompanharam o voto. Uma vez que a ação tramita sob segredo de justiça, os dados do processo não serão disponibilizados.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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TJMG altera funcionamento de comarcas em função da Covid-19

Alterações seguem parâmetros do Programa Minas Consciente do Governo de Minas

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Diante do avanço da pandemia da covid-19, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou neste domingo (7/3), no Diário do Judiciário Eletrônico (DJe), as Portarias Conjuntas 1.152/PR/2021, 1.153/PR/2021 e 1.154/PR/2021.

De acordo com Portaria 1.152/PR/2021 fica suspenso, a partir desta segunda feira (8/3), o expediente forense em mais 42 comarcas, integradas por municípios localizados em macrorregião classificada como “Onda Roxa” conforme os parâmetros do Plano “Minas Consciente – retomando a economia do jeito certo”, do governo do Estado. Em outras 29 comarcas, com a mesma classificação, a suspensão ocorreu desde a última sexta-feira (5/3).
A Portaria 1.153/PR/2021 atualiza a lista de comarcas no “Grau de Risco Verde e Amarelo” e no “Grau de Risco Vermelho”.

Já a Portaria 1.154/PR/2021 suspende o atendimento presencial no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais, que forem classificadas como “Onda Roxa”, observadas as disposições desta Portaria, salvo os seguintes casos:

– Os prazos dos certificados de habilitação de casamento, que venham a vencer durante o período em que a comarca estiver classificada como “Onda Roxa” ou em “Grau de Risco Vermelho”, ficam prorrogados por 180 (cento e oitenta) dias, contados da data em que a comarca voltar a se enquadrar na classificação de “Grau de Risco Verde ou Amarelo”.

– Os prazos de validade das certidões de registro civil, necessárias para a prática de atos notariais e de registro pelas serventias localizadas nas comarcas classificadas como “Onda Roxa” ou em “Grau de Risco Vermelho”, ficam prorrogados por 90 dias, contados da data em que a comarca voltar a se enquadrar na classificação de “Grau de Risco Verde ou Amarelo”.

Também houve acréscimos na Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 2020. Entre eles estão: Os prazos de validade das certidões de registro de imóveis, necessárias para a prática de atos notariais e de registro pelas serventias localizadas nas comarcas classificadas como “Onda Roxa” ou em “Grau de Risco Vermelho”, ficam prorrogados por 30 dias, contados da data em que a comarca voltar a se enquadrar na classificação de “Grau de Risco Verde ou Amarelo”. Já nas comarcas classificadas como “Grau de Risco Vermelho”, a suspensão do atendimento presencial nos serviços notariais e de registro será deliberada pelo Juiz de Direito Diretor do Foro.”.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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Decreto Judiciário de medidas de enfrentamento à COVID-19 permanece válido

Atendimento do Judiciário paranaense permanece remoto e os atendimentos presenciais serão realizados apenas em casos excepcionais.

Considerando que não houve alterações no quadro epidemiológico no Paraná, e que o Governo do Estado decidiu prorrogar até o dia 10/03/2021, às 5h, a validade do Decreto 6.983/2021, com medidas restritivas de combate ao novo coronavírus, permanecem vigentes as disposições do Decreto judicial 103/2021.

O documento reestabelece o regime de trabalho da primeira fase instituído pelos Decretos nº 400/2020 e nº 401/2020. No âmbito da Justiça estadual, a atividades presenciais permanecem suspensas, exceto nos casos de: audiências de réu preso; adolescente em conflito com a lei em situação de internação; crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; e outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente, quando declarada, por decisão judicial, a inviabilidade da realização da audiência virtual.

Os prazos processuais eletrônicos não sofreram suspensões ou interrupções durante a vigência do Decreto Judiciário, e as audiências virtuais estão mantidas. Os serviços permanecem funcionando de forma virtual, a fim de garantir a segurança dos servidores, dos magistrados e da população.

Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná

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