Minas Gerais tem novos registradores e notários

Concursados tomaram posse e vão atuar em diversas cidades do estado

A Corregedoria-Geral de Justiça realizou, nesta quinta-feira (4/3), cerimônia que formaliza a investidura no cargo dos aprovados em concurso público para os serviços notariais e de registro. O concurso é regido pelo Edital Extrajudicial 1/2016. Os novos registradores e notários vão atuar em cartórios em diversas cidades do estado.

Os serviços notariais e de registro são aqueles destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. O corregedor-geral de justiça, desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, presidiu a solenidade.

A sessão contou também com a presença do 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador José Flávio de Almeida, e das juízas auxiliares da Corregedoria e superintendentes adjuntas dos serviços notariais e de registro, Aldina de Carvalho Soares e Roberta Rocha Fonseca, entre outras autoridades.

O delegatário Marcelo Cunha de Araújo representou os colegas ao ler o compromisso oficial perante o corregedor, enquanto os demais concursados repetiam em voz alta o juramento. Esse concurso público foi, do primeiro ao último ato, formalizado, operacionalizado e realizado totalmente na esfera de atuação do Poder Judiciário mineiro.

O corregedor Agostinho Gomes de Azevedo parabenizou os concursados pelo sucesso em disputa tão concorrida e ressaltou o desejo de que eles cumpram com fidelidade o juramento prestado ao assumir os cargos.

O magistrado citou o escritor Guimarães Rosa ao lembrar a famosa expressão “Minas são muitas” e compará-la com a necessária estrutura para suprir toda a grande demanda por  justiça no estado. “É verdade, pois são 297 comarcas, que abrigam 853 municípios no estado cuidando de demandas e litígios com mais de mil juízes de direito, 12 mil servidores e 3 mil notários e registradores”, enfatizou.

O trabalho de orientação, fiscalização e disciplina dos serviços extrajudiciais é de responsabilidade da Corregedoria-Geral de Justiça, que verifica a regularidade dos trabalhos dos cartórios, apurando denúncias, reclamações e sugestões.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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NOTA OFICIAL – CONSELHO FEDERAL DO COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL

NOTA OFICIAL

Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), entidade representativa dos tabeliães de notas do País, informa que o tabelião de Brazlândia (DF), que possui independência jurídica e autonomia para o gerenciamento administrativo e financeiro de sua unidade, conforme determina a Constituição Federal e a Lei 8.935/94, avaliou o caso com base em seu entendimento da aplicação da legislação que regula a atividade notarial, diante da recente entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que visa a preservar dados sensíveis dos cidadãos, entre eles os sigilos fiscal e bancário, tema que está em estudos e processo de implementação pelos notários e registradores do país.

A entidade informa ainda que o próprio tabelião submeterá o caso a procedimento administrativo junto ao juiz corregedor permanente do Tabelionato.

Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal

Brasília, 06 de março de 2021

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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