Recivil divulga Edital de Convocação para a Assembleia Geral Ordinária de Eleições para o quadriênio 2023 a 2027.

O Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (RECIVIL) publica o Edital de Convocação para a Assembleia Geral Ordinária de Eleições para o quadriênio 2023 a 2027 conforme Estatuto Social. O prazo para registro das chapas tem início nesta quarta-feira, 03/05, às 09h e encerra-se no dia 11/05 (quinta-feira), às 17h, horário de funcionamento da secretaria da entidade. A eleição está marcada para dia 27/05, sábado, às 09h30min na sede da instituição, rua dos Timbiras, nº 2318, bairro: Lourdes, Belo Horizonte/ MG.

Acesse o edital na íntegra aqui.

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Sistema de gestão fundiária chega a 1 milhão de imóveis rurais certificados.

O total equivale a 262 milhões de hectares de terras georreferenciadas, correspondendo a mais de 30% do território brasileiro.

O Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) alcançou, na quinta-feira (27), uma marca histórica: 1 milhão de imóveis rurais certificados. O total equivale a 262 milhões de hectares de terras georreferenciadas, correspondendo a mais de 30% do território brasileiro.

O sistema foi desenvolvido pelo Incra e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) a fim de subsidiar a governança fundiária do território nacional. Por meio dele, o Incra faz a recepção, validação, organização, regularização e disponibilização das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais, públicos e privados.

A ferramenta permitiu a modernização no processo de reconhecimento da malha fundiária nacional. “Penso que conhecer nosso acervo fundiário é estratégico para o país, garante a segurança jurídica a toda a sociedade e contribui para o combate à grilagem de terras”, diz o diretor de Governança Fundiária do Incra, João Pedro Gonçalves.

História

Até 2013, o procedimento para certificação de imóveis rurais, prevista na Lei 10.267/2001, era totalmente analógico. Além de resultar no acúmulo de processos que ocupavam salas inteiras nas superintendências do Incra, a análise era demorada, podendo chegar a mais de um ano de espera.

Diante da exigência da certificação para transações imobiliárias envolvendo imóveis rurais, o MDA e o Incra iniciaram o trabalho para construção do sistema de certificação automatizada. Em 23 de novembro de 2013, entrou em vigor o Sistema de Gestão Fundiária.

“Não foi um sistema que ‘nasceu’ pronto. Foram necessários vários ajustes ao longo dos anos e até hoje continua em evolução”, diz a presidente do Comitê Nacional de Certificação do Incra, Quêidimar Guzzo. Ela destaca que o Sigef elevou a Certificação de Imóveis Rurais a um outro nível. “A ferramenta é reconhecida por diversas instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais.”

O acesso ao Sigef é feito por meio do endereço https://sigef.incra.gov.br/.

Serviços disponíveis

– Credenciamento de profissional apto(a) a requerer certificação;
– Autenticidade de usuários(as) do sistema com certificação digital, seguindo padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil)[1];
– Recepção de dados georreferenciados padronizados, via internet;
– Validação rápida, impessoal, automatizada e precisa, de acordo com os parâmetros técnicos vigentes;
– Geração automática de peças técnicas (planta e memorial descritivo), com a possibilidade de verificação de autenticidade online;
– Gerência eletrônica de requerimentos relativos a parcelas: certificação, registro, desmembramento, remembramento, retificação e cancelamento;
– Possibilidade de inclusão de informações atualizadas do registro de imóveis (matrícula e proprietário) via internet, permitindo a efetiva sincronização entre os dados cadastrais e registrais;
– Gestão de contratos de serviços de georreferenciamento com a administração pública, com acesso para órgãos públicos, empresas, responsáveis técnicos(as) e fiscais;
– Pesquisa pública de parcelas certificadas, requerimentos e credenciados(as).

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.

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Pesquisa Pronta traz decisões sobre rescisão de promessa de compra e venda e substituição de penhora.

​A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda o direito dos compradores de discutir judicialmente a rescisão da promessa de compra de imóvel objeto de leilão e a possibilidade de substituir a penhora em dinheiro por seguro-garantia.

O serviço divulga as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito civil – Contratos

Compromisso de compra e venda. Rescisão. Leilão do imóvel objeto do contrato. Efeito sobre as parcelas pagas ao promitente comprador.

“O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o leilão extrajudicial, por iniciativa da vendedora, não exclui o direito dos compradores de discutir judicialmente a rescisão da promessa de compra e venda e o reembolso dos valores pagos”.

AgInt no REsp 2.015.473, relator ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 6/10/2022.

Direito Processual Civil – Execução

Penhora. Substituição da garantia prestada em dinheiro.

“Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é possível a substituição da penhora em dinheiro por seguro-garantia, desde que o valor não seja inferior ao débito executado.”

AgInt nos EDcl no AREsp 2.033.961, relator ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023.

Sempre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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