Georreferenciamento será digital em Mato Grosso

Da Redação

A partir do dia 23 de novembro, o requerimento da certificação das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais feito pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) passará a ser totalmente automatizada, por meio do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef). Segundo o Incra, na prática, o programa possibilitará maior agilidade no processo, pois tem capacidade de analisar 20 mil processos mensalmente. Com a implantação, todos os dados geoespaciais dos imóveis rurais brasileiros serão integrados em uma base de dados única. A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) acompanhou a apresentação do Sigef que aconteceu em setembro durante o Encontro dos Oficiais de Registro do Brasil, e orienta aos produtores rurais sobre as mudanças no processo.

O analista de Assuntos Fundiários do Núcleo Técnico da Famato, Lino Lopes, explica que o novo sistema irá gerar o memorial descritivo certificado e a declaração de certificação automaticamente. Para isso, o responsável técnico após realizar o levantamento dos limites do imóvel – conforme as orientações da 3ª Edição da Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, no Manual Técnico de Posicionamento e no Manual Técnico de Limites e Confrontações, que também entrarão em vigor no dia 23 de novembro – deverá efetuar o login no Sigef. “A entrega dos dados se resumirá à entrega de uma planilha eletrônica, através do Sigef, o que pode ser feito em cerca de 20 minutos. Na forma atual, o responsável técnico precisa montar um processo com um volume considerável de folhas e anexar um CD-ROM contendo todos os dados do levantamento e encaminhar ao Incra”, comenta Lopes.

ORIENTAÇÃO – A Famato orienta aos produtores rurais de Mato Grosso que fiquem atentos na hora da contratação do responsável para realizar o georreferencianento. Segundo Lopes, é importante verificar se o responsável técnico é credenciado no Incra por meio do Código do Incra do Profissional no site do Sigef https://sigef.incra.gov.br/consultar/credenciados/, para executar o trabalho. Além disso, é necessário avaliar se o técnico é credenciado ao Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), para os requerimentos de Certidões e Regularização. “Aos produtores que aguardam a certificação, cujo pedido foi feito no sistema atual, uma dica é solicitar o arquivamento do processo, aguardar o dia 23 de novembro e solicitar a certificação pelo novo sistema”, informa Lopes.

Nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, a identificação do imóvel será obtida a partir de memorial descritivo (georreferenciamento), assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo Incra (incluído pela Lei nº 10.267, de 2001).

Atualmente, a exigência da certificação das informações georreferenciadas dos limites do imóvel, ato reservado ao Incra, está para os imóveis com área acima de 500 hectares. A partir do dia 20 de novembro de 2013, a exigência estará para os imóveis com área acima de 250 hectares conforme Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002.

Fonte: Site O Documento I 25/10/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


NOVO SISTEMA DO INCRA AGILIZA CERTIFICAÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS NO PAÍS

Com o novo sistema o que demorava cinco anos no Incra para ser analisado em questão de minutos passa a ser resolvido.

Os agentes envolvidos no georreferenciamento dos imóveis rurais de Mato Grosso participaram nesta sexta-feira (04.10) do Curso da 3ª Edição da Norma Técnica de Georreferenciamento de Imóveis Rurais no Auditório do Fórum de Cuiabá. Mais de 260 pessoas entre notários, registradores, engenheiros, advogados e servidores do judiciário se atualizaram sobre as novidades da norma e conheceram o novo o Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), que é um sistema digital de gestão de informações fundiárias do meio rural brasileiro.

Segundo a presidente da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg/MT), Maria Aparecida Bianchin Pacheco, o processo de certificação de imóveis rurais passará a ser feito de forma automatizada, por meio do novo sistema, que é capaz de analisar a sobreposição com o cadastro georreferenciado do Incra e gerar a planta e o memorial descritivo automaticamente. 

“O registro de imóveis do Brasil que é considerado um dos melhores do mundo, passa a ser mais eficiente ainda. Esse sistema de coordenada georreferenciada vai permitir maior segurança jurídica, pois o imóvel matriculado em registro passa a ter uma especialidade que se torna inconfundível com qualquer outro no planeta devido as coordenadas específicas e precisas”.

Ainda segundo a presidente da Anoreg/MT esta norma para o Estado é fundamental para tornar mais ágeis e menos burocráticas as emissões. “Aquele proprietário de terra igual ou superior a 500 hectares deve ter seu imóvel georreferenciado. Caso contrário ele não pode vender, unificar ou desmembrar a propriedade. O que impacta na própria economia de Mato Grosso já que o desenvolvimento pujante do Estado está relacionado diretamente ao agronegócio”, pontuou.

Para o palestrante e chefe da divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária do Espirito Santo, Incra/ES o novo sistema traz agilidade, transparência, segurança e simultaneidade na certificação. “A população vai sentir uma resposta mais rápida. O que demorava cinco anos no Incra para ser analisado, pode ser resolvido em minutos se a propriedade estiver com todos os dados e documentos corretos”, disse. 

Outro ponto reforçado pelo também palestrante e analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário do Incra/MG, Kilder José Barbosa é que cada entidade tem que cumprir a sua responsabilidade e trabalhar de forma conjunta e harmônica. “O Incra não vai realizar o trabalho do cartório fazendo levantamento do domínio do imóvel, o cartório vai fazer exclusivamente isso. O Incra tem como papel verificar a sobreposição ou não do imóvel e o profissional vai executar o georreferenciamento de forma correta. Cada um com sua responsabilidade bem clara, pois estes três atores devem trabalhar de forma coordenada o projeto terá sucesso”, ressaltou.

Participaram ainda do Curso o coordenador da Comissão de Assuntos Fundiários e de Registros Públicos do Estado e juiz auxiliar da CGJ-MT, Antônio Veloso Peleja Júnior, o juiz auxiliar do CGJ-MT, Mario Kono, o vice-presidente do Irib para o Estado do Mato Grosso, José de Arimateia Barbosa e o presidente da Associação Brasileira de Georreferenciamento e Geomática (Abrageo) Benedito Antônio Delfin.

O curso foi uma realização conjunta da Associação de Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg/MT), da Escola Mato-grossense dos Notários e Registradores (EMNOR), da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ/MT), da Associação Brasileira de Georreferenciamento e Geomática (ABRAGEO) e da Comissão de Assuntos Fundiários e Registros Públicos de Mato Grosso.

Fonte: Anoreg/MT I 04/10/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Portaria nº 156/2013 institui o Grupo de Trabalho do XML entre notários e registradores

PORTARIA Nº 156/2013

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º – Fica criado, no âmbito desta Corregedoria-Geral da Justiça, Grupo de Trabalho Interdisciplinar formado por Tabeliães de Notas e Registradores Imobiliários, denominado GRUPO DE TRABALHO DO XML, incumbido das seguintes tarefas:

a) testes e validação do e-Protocolo, instituído pelo Provimento CGJ 42/2012, módulo da Central Registradores de Imóveis, de envio de títulos eletrônicos notariais em PDF/A, com certificado digital;

b) desenvolvimento de modelo de estruturação de dados para a geração de títulos notariais, a serem submetidos a registro, em XML (eXtensible Markup Language), com certificado digital;

c) desenvolvimento de modelo de estruturação de dados para a geração de certidão imobiliária em XML (eXtensible Markup Language), com certificado digital;

d) elaboração de glossário, contendo termos afetos às atividades notariais e registrais.

Art. 2º – O Grupo de Trabalho funcionará sob a direção e coordenação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Estado de São Paulo, com o apoio da Universidade de São Paulo – USP, do Colégio Notarial do Brasil-Seção São Paulo, e da ARISP – Associação dos Registradores Imobiliários do Estado de São Paulo.

Art. 3º – O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros:

-Antonio Carlos Alves Braga Júnior, Juiz de Direito Assessor da Corregedoria, que será seu Coordenador;

-Marcelo Martins Berthe, Desembargador do TJ-SP;

-Flauzilino Araújo dos Santos, Oficial do 1º Registro de Imóveis de São Paulo;

-Joélcio Escobar, Oficial do 8º Registro de Imóveis de São Paulo;

-Daniela Rosário Rodrigues, Oficial de Registro de Imóveis de Monte Mor;

-Adriana Aparecida Perondi Lopes Marangoni, Oficial do 1º Registro de Imóveis da Comarca de São José dos Campos;

-Ana Paula Frontini, Tabeliã do 22ª Tabelionato de Notas de São Paulo;

-Carlos Fernando Brasil Chaves, Tabelião do 7º Tabelionato de Notas da Comarca de Campinas;

-Laura Ribeiro Vissotto, Tabeliã do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de São José dos Campos;

-Sérgio Ricardo Watanabe, Tabelião do 28º Tabelionato de Notas de São Paulo;

Art. 4º. O Grupo contará com os seguintes colaboradores:

-Volnys Borges Bernal, Professor do LSI-TEC – Laboratório de Sistemas Integráveis Tecnológico, da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo;

-Rodrigo Villalobos, Gerente Executivo do CNB/SP.

Art. 5º. O grupo será secretariado pelos Assistentes Jurídicos:

-Denis Cassetari 

-Sávio Ibrahim Viana.

Art. 6º. No prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria, o Grupo de Trabalho deverá apresentar resultados dos estudos que atendam, pelos menos, os itens “a” e “b”, do artigo 1º, com a respectiva proposta e minuta de normatização, a ser baixada pela Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 7º. Os integrantes do Grupo de Trabalho poderão ser substituídos a qualquer tempo, por portaria da Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 8º. Para documentação das atividades do Grupo de Trabalho, autue-se cópia da portaria pelo gabinete da Corregedoria.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 25 de setembro de 2013.

Fonte: Arpen/SP I 01/10/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.