Concurseiros devem ficar atentos ao horário de verão

Amado por uns, odiado por outros, o horário de verão começa no próximo domingo (20/10) em três regiões do Brasil (Sul, Sudeste e Centro-Oeste). Nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal os habitantes devem adiantar em uma hora o relógio. Os concurseiros desses estados devem ficar ainda mais atentos à mudança para não perder o horário das provas de dois grandes e concorridos certames que serão realizados no dia 20: Banco Central (BC) e Polícia Civil do DF (PCDF). Juntos, eles ofertam 598 vagas de níveis médio e superior com salários de até R$ 13 mil.

Para o BC, as provas objetivas ao cargo de analista (que exige nível superior) terão a duração de três horas e meia e serão aplicadas às 8h (horário de Brasília/verão). Já as avaliações discursivas terão tempo limite de quatro horas e serão realizadas às 14h. Os exames objetivos e discursivos para técnico (nível médio) terão duração de quatro horas e meia e serão feitos às 14h.

Nesse concurso são ofertadas 500 vagas, sendo 400 para analista e 100 para técnico, com remunerações iniciais de R$ 13.595,85 e R$ 5.158,23, respectivamente. No total, 89.052 se inscreveram para a seleção. Ao cargo de analista a concorrência geral é de 103 pessoas por vaga. Já para o posto de técnico, a disputa será mais acirrada: aproximadamente 478 pessoas concorrerão a cada uma das 100 vagas. Para conferir o local de prova é preciso acessar o site do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), banca organizadora.

Ao cargo de escrivão da PCDF as provas objetivas e discursivas serão realizadas às 14h e terão duração de quatro horas e meia. Serão 11.404 concurseiros na disputa pelas 98 vagas para escrivão. A concorrência média é de, aproximadamente, 116 pessoas por vaga. Os candidatos podem conferir os locais e horários das provas pelo site Cespe/UnB, banca organizadora.

Das 98 oportunidades oferecidas ao cargo, 93 são de ampla concorrência e cinco reservadas a pessoas com deficiência. Para participar, exige-se graduação em qualquer curso em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). O salário é de R$ 7.890,05 para jornada de 40 horas semanais de trabalho.

Fique atento

No sábado (19/10), quando o relógio chegar à meia-noite, basta alterá-lo para 1h da madrugada e não perder o tão aguardado momento da prova na manhã seguinte.

Fonte: CorreioWeb – Blog Papo de Concurseiro I 17/10/2013.

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TJ/MG: Concurso Extrajudicial Edital 02/2011 – Consulta aos dados das serventias

Os candidatos aprovados no concurso poderão consultar os dados referentes às receitas, despesas, encargos e dívidas dos serviços ofertados no Edital 02/2011, por meio de sistema informatizado. Os dados estarão disponíveis no período de 02 de outubro de 2013, a partir das 8 horas, até as 8 horas do dia 22 de outubro de 2013.

As orientações para autocadastramento e acesso ao Sistema de Consulta às Receitas e Despesas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais foram encaminhados por mensagem eletrônica ao endereço de e-mail cadastrado na inscrição do candidato, sendo importante verificar se a mensagem não foi direcionada ao lixo eletrônico (spam).

A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) ressalta que o endereço de e-mail informado deverá ser de uso pessoal e restrito do candidato e que será vedada a extração de cópia, fotografia ou qualquer outra forma de reprodução ou transmissão eletrônica dos dados fornecidos pelo Sistema de Consulta às Receitas e Despesas dos Serviços Notariais e de Registro, seja pelos candidatos aprovados em concurso, seus procuradores, servidores, magistrados ou qualquer outra pessoa, conforme disposto no parágrafo único do artigo 6º do Provimento nº 214, de 12 de abril de 2011, publicado pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.

As listagens dos candidatos aprovados no certame que terão acesso ao Sistema de Consulta às Receitas e Despesas, foram divulgadas na edição do Dje de 30/09/2013 e podem ser consultadas também no Portal TJMG, link Concursos.

Fonte: TJ/MG I 07/10/2013.

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STJ: Irmão bilateral ganha o dobro do irmão unilateral em caso de herança

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou a regra do artigo 1.841 do Código Civil de 2002 para modificar acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais envolvendo a participação de irmãos – um bilateral (mesmo pai e mesma mãe), outros unilaterais (filhos do mesmo pai ou da mesma mãe) – na partilha de bens deixados por irmão falecido. 

O artigo determina que, “concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar”. 

No caso julgado, a controvérsia envolveu o correto percentual devido ao irmão bilateral e a três irmãs unilaterais na locação do apartamento deixado pelo irmão falecido, para efeito de depósito judicial de parcela relativa a aluguéis devidos ao espólio. 

Segundo os autos, o falecido indicou o irmão bilateral como único herdeiro de sua parte nos bens deixados pela mãe. As irmãs ingressaram na Justiça questionando a validade do testamento. O tribunal mineiro admitiu a inclusão das irmãs unilaterais no inventário e determinou o depósito em juízo de um terço do valor do aluguel do imóvel. 

As irmãs recorreram ao STJ, sustentando que a decisão violou o artigo 1.841 do Código Civil ao determinar que apenas um terço do valor do aluguel do imóvel que caberia ao herdeiro falecido fosse depositado em juízo. Alegaram que o percentual correto deveria ser elevado para no mínimo três quintos, equivalentes a 60% do valor do aluguel. 

Irmão bilateral

Citando doutrinas e precedentes, o relator do recurso especial, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, concluiu que, de acordo com a fórmula de cálculo extraída do artigo 1.841 do Código Civil, cabe ao irmão bilateral o dobro do devido aos irmãos unilaterais na divisão da herança, atribuindo-se peso dois para cada irmão bilateral e peso um para cada irmão unilateral. 

“No caso dos autos, existindo um irmão bilateral e três irmãs unilaterais, a herança divide-se em cinco partes, sendo dois quintos para o irmão germano e um quinto para cada irmã unilateral, totalizando para elas 60% (ou três quintos) do patrimônio deixado pelo irmão unilateral falecido”, concluiu o relator. 

Segundo o ministro, não há dúvida de que o irmão bilateral, como herdeiro legítimo de seu irmão falecido, tem direito a uma parte da herança e pode levantar os aluguéis correspondentes a essa parcela. 

Assim, por unanimidade, a Turma decidiu que, enquanto persistir a polêmica em torno da validade do testamento deixado pelo irmão falecido em favor do irmão bilateral, as irmãs têm direito a 60% do montante dos aluguéis auferidos com a locação do imóvel, ficando o irmão bilateral com 40%. 

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1203182

Fonte: STJ I 30/09/2013.

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