CSM/SP: Abertura de matrícula. Vaga de garagem – registro antecedente – ausência. Continuidade.

Não é possível, na via administrativa, a abertura de matrícula autônoma de vaga de garagem, em virtude da ausência de registro antecedente descrevendo-a, sob pena de violação do Princípio da Continuidade.

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0018339-47.2013.8.26.0100, onde se decidiu ser impossível a abertura de matrícula autônoma de vaga de garagem, em virtude da ausência de registro antecedente descrevendo-a, sob pena de violação do Princípio da Continuidade. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, à unanimidade, julgado improvido.

No caso em tela, os apelantes interpuseram recurso em face da sentença proferida pelo juízo a quo, que julgou procedente a dúvida inversa suscitada, indeferindo a abertura de matrícula para uma vaga de garagem que caberia a um apartamento e o consequente registro de partilhas causa mortis na matrícula a ser aberta. Em suas razões, os apelantes alegaram que a vaga de garagem sempre permaneceu com a família da recorrente, ainda que a transposição inicial dos dados do título para o registro tenha sido imperfeita, já que não incluiu a referida vaga. Ademais, sustentam que não há prejudicialidade ao direito de terceiros, devendo ser deferida a abertura da matrícula para a vaga e, consequentemente, o registro dos formais de partilha.

Após analisar o recurso, o Relator observou que o imóvel foi transmitido sem que dele constasse menção à vaga, mas apenas ao apartamento, em que pese ter havido averbação corretiva anterior à venda. Transmitiu-se, portanto, aos recorrentes, apenas o apartamento, sem qualquer referência à mencionada vaga. Desta forma, o Relator decidiu não ser possível, na via administrativa, autorizar a abertura de matrícula da vaga de garagem, porque não demonstrada a transferência do domínio desse imóvel aos atuais titulares de domínio do apartamento. Além disso, destacou que “o direito a transferir deveria estar compreendido no registro antecedente que lhe dá fundamento, observado o princípio da continuidade” e que “a alegação de que o acessório segue o destino do principal não serve para justificar a abertura de uma matrícula autônoma para a vaga de garagem, ausente título dominial antecedente que a embase.”

Posto isto, o Relator votou pelo improvimento do recurso.

Clique aqui e acesse a íntegra da decisão.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br) | 01/07/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/MS: Decisão garante direito a certidão de nascimento aos 20 anos

Por unanimidade, os desembargadores da 3ª Câmara Cível deram provimento a uma apelação interposta por L.L.L. contra sentença que julgou improcedente seu pedido de registro tardio.

De acordo com o processo, L.L.L. nasceu em 1994, há 20 anos, na cidade de Paranhos (MS), não sendo lavrado à época seu registro de nascimento. Aponta que os familiares são pessoas simples, de pouca instrução, tendo seu nascimento se dado por parteira. Foram ouvidas testemunhas que afirmaram conhecer L.L.L. e que ele nasceu em Paranhos, onde morava com a família.

L.L.L. apontou que a decisão de 1º grau deve ser reformada, porque o direito ao nome é inerente à pessoa humana e integra os direitos fundamentais previstos na Carta Magna, sendo direito da personalidade e à identidade pessoal, e que necessita do registro para ter uma vida digna.

A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo não provimento.

O Des. Fernando Mauro Moreira Marinho, relator da apelação, lembrou que L.L.L. nunca foi registrado e que, por não ter registro de nascimento, não possui CTPS, carteira de identidade, CPF e título de eleitor – resultando a falta de documentos em nunca ter tido emprego fixo.

Em seu voto, o relator citou parte dos depoimentos, ressaltou que o registro civil tem relação direta com a dignidade da pessoa humana e que a falta do registro civil impede o pleno exercício da cidadania, comprometendo a própria existência legal e jurídica do apelante.

“O que se observa é que houve desídia dos pais – situação plenamente justificável por se tratar de pessoas humildes e de pouca instrução – o que não determina, entretanto, que tenha que ser penalizado por toda sua existência a viver à margem da sociedade, com empregos informais, sem direito à educação e a tantos outros direitos reconhecidos ao indivíduo que convive em sociedade”.

No entendimento do desembargador, não se pode permitir que o formalismo inflexível suplante a necessidade de se reconhecer o direito ao exercício pleno da cidadania. “Não se pode negar o registro do nascimento ao apelante, ante os indícios e o conjunto probatório dos autos – porquanto, é obrigatório o registro de todas as pessoas naturais nascidas em território nacional, como dispõe o art. 50 da Lei nº 6.015/73. (…) Por essas considerações, dou provimento ao recurso para determinar o registro tardio do nascimento de L. L. L.”

Fonte: TJ/MS | 30/06/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/AP: Casa de Justiça e Cidadania realizará mais uma ação do Programa “Eu Existo – Registro Legal para o Preso”

Nesta última sexta-feira (27), a Justiça do Amapá, por meio da Casa de Justiça e Cidadania e dos Projetos Pai Legal e Pai Presente, realizará mais uma ação do programa “Eu Existo- Registro Legal para o preso” no Complexo Penitenciário do Amapá (Iapen), para regularizar a situação dos detentos.

Na ação que ocorrerá de 8h00 a 12h00, muitos detentos poderão regularizar a 2ª via do RG e registro de nascimento, carteira profissional, cartão do SUS e outros mais.

A Desembargadora Sueli Pini, coordenadora da Casa de Justiça e Cidadania, ressalta que foi por meio do Programa “Eu Existo – Registro Legal” que os presos começaram a receber essa assistência.

“O preso, quando sai do cárcere, não pode sair sem lenço e sem documento, precisa recomeçar sua vida com dignidade. Precisa sair com as ferramentas necessárias para uma vida digna. A Justiça ajuda esse recomeço”, disse a Desembargadora.

A servidora do Judiciário Lucilene Miranda destacou que essas ações são rotineiras, pois já fazem parte dos trabalhos executados pela Casa de Justiça e Cidadania. A cada última sexta-feira de todo mês, a Casa de Justiça desenvolve atividades no IAPEN através dos Programas “Eu Existo: Registro Legal para o Preso”, “Pai Legal” e “Pai Presente”.

Fonte: TJ/AP | 26/06/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.