TJ/SP: DESEMBARGADORES VISITAM DEPUTADO PARA TRATAR DE PROJETO DE LEI SOBRE REMUNERAÇÃO DE CONCILIADORES

O desembargador José Roberto Neves Amorim, coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça de São Paulo, esteve, na sexta-feira (7), com o deputado estadual Fernando Capez, na Assembleia Legislativa (Alesp), para tratar do Projeto de Lei nº 1.005/13, que dispõe sobre o abono variável e a jornada de trabalho de mediadores e conciliadores. Os desembargadores Álvaro Augusto dos Passos, José Carlos Ferreira Alves, Ligia Cristina de Araújo Bisogni e Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes, integrantes do Núcleo, também participaram da reunião.     

Atualmente, os conciliadores que atuam nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) prestam serviço voluntário, sem qualquer tipo de ajuda de custo. São profissionais qualificados e treinados por instituições reconhecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, que auxiliam as partes em busca da solução de suas demandas, por meio de um acordo. Segundo os desembargadores, a aprovação do projeto é importante para valorizar a atividade destes profissionais que prestam serviço de extrema relevância ao Judiciário. A remuneração seria um estímulo aos conciliadores para que permanecessem à disposição do TJSP por mais tempo.        

O projeto prevê jornadas de trabalho diárias de 2, 4, 6 ou 8 horas, limitada ao máximo de 16 horas semanais. O valor do abono variável, de cunho puramente indenizatório, seria de duas UFESPs para cada hora. Para custear a remuneração, haveria a criação de rubrica para dotação orçamentária na Secretaria da Fazenda do Estado. O desembargador Neves Amorim ressaltou que cada Cejusc soluciona quantidade de casos equivalente a 29 varas judiciais. “Estamos tratando de uma mudança de cultura. A mediação e conciliação crescerão absurdamente nos próximos cinco anos”, disse.        

O deputado Capez solicitou estudo sobre o impacto financeiro do projeto e se comprometeu a levar o assunto à secretária da Justiça e ao governador. Foi proposta nova reunião com representantes de universidades e prefeituras, para tratar de parcerias na instalação de novos Cejuscs.        

Também participou da reunião, a convite do deputado, o presidente do Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Universidade Paulista (Unip), Márcio Bico.

Fonte: TJ/SP | 10/02/2014.

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STF: Ação contesta decisão sobre faturamento de serventias extrajudiciais

A Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg-DF) impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Mandado de Segurança (MS) 32694 contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no sentido de que os serviços de notas e registros estão sob a incidência da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e, portanto, os cartórios extrajudiciais do Distrito Federal devem dar acesso a dados sobre os atos por eles praticados, inclusive a soma dos valores de sua remuneração.

Sob alegação principal de que tal determinação viola o direito à privacidade, previsto no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal (CF), a Anoreg-DF pede liminar para que seja determinado ao CNJ e ao corregedor-geral de Justiça do DF que se abstenham de requisitar quaisquer dados relativos à remuneração das serventias extrajudiciais do DF que estejam ocupadas por seus titulares, para fins de informação a terceiras pessoas requerentes ou, mesmo, ao público geral. No mérito, pede que seja vedado o acesso a tais dados.

O relator do processo, ministro Dias Toffoli, tendo em vista tratar-se de mandado de segurança coletivo, determinou a intimação da Advocacia-Geral da União (AGU), representante judicial do CNJ, a fim de que se pronuncie sobre o pedido de liminar.

O caso

Em abril deste ano, a Associação dos Servidores Notariais e Registrais do Distrito Federal e Entorno (Notare) encaminhou ao ouvidor-geral do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) requerimento de acesso a dados referentes a todas as serventias extrajudiciais do DF, especificamente o número de atos praticados, segundo a espécie; a soma dos valores recebidos a título de emolumentos ou reembolso de despesas; e informação quanto à soma da arrecadação, mês a mês, feita pelo TJDFT relativamente ao selo digital, associada aos atos praticados pelos cartórios nos últimos seis meses. No pedido, a Notare apoiou-se na Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). O ouvidor encaminhou o assunto à Corregedoria de Justiça do DF, que mandou autuá-lo como processo administrativo (PA).

Segundo a Anoreg, nos autos desse PA há manifestações no sentido de que não há, na lei invocada pela Notare, disposição expressa no sentido de que as serventias extrajudiciais devam submeter-se a seus preceitos. Na segunda delas, o coordenador de Correição e Inspeção Extrajudicial se manifestou neste mesmo sentido para concluir que o pedido da Notare não deveria ser atendido.

Essas manifestações, ainda de acordo com a Anoreg, foram acolhidas pelo corregedor-geral de Justiça do DF, mas, por medida de cautela, ele mandou oficiar ao CNJ formulando consulta sobre a legalidade de fornecer tais informações. E foi em resposta a essa consulta que o CNJ decidiu que as informações requeridas devem ser prestadas.

Alegações

A Anoreg insiste na alegação de que a decisão invade o direito à privacidade dos cartórios. Ela sustenta que o voto condutor da decisão do CNJ, do conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira, parte do pressuposto equivocado de que os notários são servidores públicos, porque, exercendo função pública, estariam incluídos no rol de abrangência da Lei de Acesso à Informação. Entretanto, sustenta, eles exercem serviço de caráter privado, embora por delegação do Poder Público. Assim, também, a entidade contesta a obrigatoriedade de fornecer dados sobre a remuneração das serventias extrajudiciais. 

A Anoreg cita, a título de exemplo, o caso do Banco Central e da Receita Federal que, respectivamente, fiscalizam as instituições financeiras e a generalidade das pessoas físicas. “No exercício desse mister, essas instituições têm acesso a dados sigilosos de contas bancárias de A, B ou C”, sustenta. “Nem por isso estão autorizadas a informar a qualquer requerente sobre os dados de que tiveram ciência por força de sua função institucional.” O mesmo, segundo ela, se aplica ao Poder Judiciário que, embora tendo acesso a “rendimentos, remuneração e quejandos dos titulares das serventias extrajudiciais, não torna a informação desses valores disponível para quem quer que seja”.

A Anoreg afirma, ainda, que as serventias extrajudiciais são pagas por “emolumentos”, que não se enquadram no conceito de tributos. De acordo com ela, são “pagamentos privados, realizados em decorrência de serviços exercidos em caráter privado e não são recolhidos aos cofres públicos”. Já tributos “são decorrentes de atividade administrativa cujo resultado positivo (salvo exceções) implique um recolhimento de valores aos cofres públicos”. 

Fonte: STF I 26/12/13

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TJ/RJ: nega recurso de responsáveis por cartórios vagos

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro confirmou nesta segunda-feira, dia 14, a decisão que limita a remuneração de 14 responsáveis por cartórios extrajudiciais não concursados ao teto constitucional do funcionalismo público. O colegiado acompanhou voto do relator do processo, desembargador Jessé Torres, e rejeitou o agravo regimental interposto pelo grupo de servidores.

Os titulares interinos dos cartórios não concursados questionam ato do corregedor-geral da Justiça do estado, que reproduziu ordem do Conselho Nacional de Justiça.  Segundo a determinação do CNJ, “nenhum responsável por serviço extrajudicial, que não esteja classificado dentre os regularmente providos, poderá obter remuneração máxima superior a 90,25% dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal”.

Ainda de acordo com o CNJ, “a diferença entre as receitas e as despesas deverá ser recolhida, até o dia dez de cada mês, aos cofres públicos, sob a classificação Receitas do Serviço Público Judiciário, ou a fundo legalmente instituído para tal fim”.

No dia 9 de setembro, o desembargador Jessé Torres revogou uma liminar obtida pelos responsáveis por esses cartórios durante o plantão judiciário. Em sua decisão, o magistrado assinalou que não há dúvida de que todas as serventias extrajudiciais estaduais alcançadas pela medida do CNJ estão vagas. 

“Assim, os que respondem pelos cartórios vagos são celetistas que desempenham, interinamente, função privativa de delegatário, que só pode ser preenchida por concurso público. Além disso, a deliberação do CNJ garantiu verba alimentar expressiva aos autores da ação, sem prejuízo do atendimento às despesas da serventia”, destacou o relator.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 0043962-20.2013.8.19.0000.

Fonte: TJ/RJ 

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