Guilherme Calmon será corregedor nacional de Justiça substituto durante o mês de julho

O conselheiro Guilherme Calmon, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), exercerá a função de corregedor nacional de Justiça durante o mês de julho, em substituição ao titular do cargo, ministro Francisco Falcão. A indicação do conselheiro, feita pelo próprio ministro Francisco Falcão, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do dia 12 de junho.

De acordo com a Portaria n. 27, Calmon exercerá as atribuições de corregedor nacional de Justiça entre os dias 1º e 31 de julho, período em que o CNJ estará de recesso. Desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o conselheiro Guilherme Calmon está em seu primeiro mandato no CNJ.

Clique aqui e veja a Portaria n. 27.

Fonte: CNJ | 03/07/2014.

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MS. Defensoria consegue anular decisão sobre paternidade na Justiça

A Defensoria Pública da comarca de Três Lagoas conseguiu anular a sentença proferida para um caso referente à investigação de paternidade.
 
De acordo com o defensor Flávio Antônio de Oliveira, titular da 4º DP Cível, o juiz, ao julgar a ação, declarou sua improcedência pela inexistência de provas de que a mãe da criança tivesse mantido relações, à época da concepção, com o suposto pai.
 
No entanto, o defensor explica que o magistrado não considerou a recusa do suspeito pai em realizar o exame de DNA.
 
O defensor interpôs recurso de apelação em que pediu a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, já que o juiz não analisou o pedido de prova testemunhal e depoimento pessoal.
 
No recurso, enfatizou a Súmula 301 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que determina: "Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade".
 
A apelação recebeu provimento por unanimidade tendo os desembargadores determinado a desconstituição da sentença.
 
"Com efeito, é imprescindível a produção de prova testemunhal, bem como a colheita do depoimento pessoal do réu para a elucidação da questão controvertida, mormente porque tais providências foram requeridas. Tendo em vista a recusa do apelado em submeter-se ao exame de DNA. Tais pedidos sequer foram apreciados pelo magistrado de piso, que, de plano, optou por julgar improcedente a investigação de paternidade sob o fundamento de ausência de provas", segundo a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Fonte: Site Correio do Estado | 02/07/2014.

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TJ/RJ: Credores poderão retirar certidão no TJ do Rio e protestar título em cartório extrajudicial

A partir de terça-feira,  dia 1º de julho,  o autor de ação em fase de execução no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro poderá emitir,  mediante requerimento ao juiz, nos autos do processo, uma certidão com o valor do seu crédito e protestar o título em um cartório extrajudicial. 

O objetivo da medida é contribuir para o cumprimento da obrigação e extinção do processo,  além de reduzir o acervo atual de  9,5 milhões de ações  em andamento na Justiça fluminense. Deste total, mais de 6 milhões já foram julgadas e estão em fase de execução. 

A presidente do TJ do Rio, desembargadora Leila Mariano, disse que é preciso que as partes e os advogados tomem conhecimento da iniciativa, normatizada pelo Ato Executivo Conjunto nº 7/2014, e comecem a peticionar neste sentido. 

“Com este ato nós possibilitamos que a parte, de forma voluntária,  retire uma certidão no valor do seu crédito. Esta certidão, que a partir do dia primeiro de julho pode sair eletronicamente, é remetida aos cartórios extrajudiciais. A parte devedora vai ser notificada e, se não pagar dentro do prazo, vai a protesto”, explicou a desembargadora Leila Mariano. 

Segundo a presidente do TJRJ, muitas vezes o réu utiliza todos os subterfúgios da lei para não pagar e, com isso, o autor ganha a ação, mas não tem o bem que pretende. O projeto piloto será realizado pela via eletrônica, neste primeiro momento, apenas na capital. No interior, ainda ficará na forma tradicional, no papel.

Fonte: TJ/RJ | 01/07/2014.

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