TJPR decreta novas medidas de enfrentamento à Covid-19

As audiências virtuais serão mantidas e as atividades presenciais serão realizadas apenas em casos excepcionais.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), Desembargador José Laurindo de Souza Netto, publicou, nesta sexta-feira (26/2), o Decreto Judiciário nº 103/2021, que reestabelece o regime de trabalho da primeira fase instituído pelos Decretos nº 400/2020 e nº 401/2020. Assim, serão novamente aplicadas algumas medidas de enfrentamento ao novo coronavírus. O ato normativo alinha-se ao Decreto nº 6.983/2021 do Governo do Estado, anunciado na mesma data, determinando medidas restritivas de circulação.

No âmbito da Justiça estadual, a atividades presenciais serão suspensas, exceto nos casos de: audiências de réu preso; adolescente em conflito com a lei em situação de internação; crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; e outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente, quando declarada, por decisão judicial, a inviabilidade da realização da audiência virtual.

Os prazos processuais eletrônicos não serão suspensos ou interrompidos, durante a vigência do Decreto Judiciário, e as audiências virtuais serão mantidas.

Os serviços continuarão de forma virtual, a fim de garantir a segurança dos servidores, dos magistrados e da população.

O novo Decreto Judiciário entra em vigor a partir deste sábado (27/2).

Confira a íntegra do documento clicando aqui.

Fonte: INR Publicações

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Presidente eleito da Anoreg/SP define os principais objetivos da nova gestão no triênio 2020-2023

George Takeda, titular do 3º Registro de Imóveis de São Paulo, concedeu entrevista à Anoreg/BR sobre os focos de atuação e a alteração estatutária realizada no estado.

Eleito presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP) para o triênio 2020-2023, George Takeda concedeu entrevista à Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) sobre os principais objetivos da sua gestão e as características da alteração realizada no estatuto da entidade estadual. Recém-empossado, Takeda é titular do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo.

Confira a entrevista na íntegra:

Anoreg/BR – Como recebeu a notícia da sua eleição, por aclamação, para a presidência da Anoreg/SP no triênio 2020-2023?

George Takeda – Quando me consultaram se eu poderia assumir a presidência da Anoreg/SP, fiquei muito entusiasmado porque sempre tive ideias sobre formas de atuação dos notários e registradores que poderiam auxiliá-los a prestarem um bom serviço aos usuários. Na presidência, estou convicto de que poderei por em prática tais ideias.

Anoreg/BR – Na prática, quais são as mudanças aplicadas com a alteração estatutária? Qual é o papel do Conselho Deliberativo nesse cenário?

George Takeda – A alteração estatutária não foi com a finalidade de implementar mudanças, foi somente para formalizar uma prática que já vinha ocorrendo há anos. Nas reuniões, sempre foram convidados os dirigentes das Associações representativas de cada especialidade e suas opiniões sempre eram levadas em alta conta.

Anoreg/BR – Quais são os principais objetivos da nova gestão em relação aos Cartórios de São Paulo?

George Takeda – Estou pensando em três focos de atuação. O primeiro é entabular tratativas coletivas com fornecedores de serviços e materiais para os cartórios, de modo a celebrar convênios para que os associados possam usufruir deles em condições mais vantajosas em razão do volume. Além disso, no meio de centenas de notários e registradores sempre existem aqueles que implementaram uma ou outra boa prática na prestação dos serviços, vamos procurar divulgar a todos as melhores práticas para que a coletividade se beneficie da experiência exitosa dos colegas. Também estudaremos a propositura de ações coletivas em favor dos associados para a defesa de seus interesses.

Anoreg/BR – Quais serão os primeiros passos da entidade já no começo de 2021?

George Takeda – Os primeiros passos serão para planejar as estratégias para alcançar os objetivos traçados na resposta anterior.

Anoreg/BR – Como avalia a atuação cartorária durante a pandemia de Covid-19 no Brasil? Serão tomadas medidas para garantir a continuidade dos serviços em 2021?

George Takeda – As atividades das serventias se caracterizam como um serviço público essencial, não podendo ter solução de continuidade, daí que a grande maioria dos cartórios em São Paulo estão operando normalmente e atendendo as recomendações das autoridades sanitárias.

Fonte: INR Publicações

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Oficio Circular nº 006/2021 – Reajuste valor da mensalidade

Ofício Circular nº 006/2021

Cuiabá, 26 de fevereiro de 2021.

Assunto: reajuste valor da mensalidade

Prezados (as) Colegas da Família Notarial e Registral,

 A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato grosso (Anoreg-MT), vem agradecer as serventias pela parceria e comunicar que, foi deliberado pela diretoria, em reunião no mês de abril/2015, que a mensalidade da Anoreg-MT, terá reajuste de forma automática de acordo com o reajuste na tabela de custas e emolumentos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, conforme publicação no Provimento nº 40/2020.

Sendo assim, o reajuste da mensalidade será de 5,20%, à partir de janeiro do corrente ano.

Cordialmente.

Oficio Circular nº 006/2021 – Reajuste valor da mensalidade

Fonte: INR Publicações

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