Justiça amplia bloqueio de valores para quitar dívidas

Mesmo com as restrições impostas pela pandemia do novo coronavírus desde março do ano passado, o Judiciário alcançou em 2020 o maior bloqueio de valores de devedores para pagamento a credores com dívidas sentenciadas. A grande maioria dos bloqueios envolveram débitos trabalhistas, gerando benefício direto a milhares de pessoas em meio à crise sanitária.

Somente no ano passado, os valores interceptados pelos tribunais das contas dos devedores somaram R$ 58,9 bilhões – acima dos R$ 56 bilhões registrados em 2019 e o maior de toda a série histórica iniciada em 2014. Do total bloqueado em 2020, R$ 37,9 bilhões foram apenas entre setembro e dezembro, por meio do novo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud).

Com maior nível de automação e mais funcionalidades em comparação ao sistema anterior (Bacenjud), o Sisbajud passou a permitir o rastreamento e bloqueio mais ágil de valores em contas de devedores. Isso acelera o cumprimento das decisões judiciais e a efetividade nas execuções.

A juíza auxiliar da presidência do CNJ, Dayse Starling, que integra a equipe responsável pelo desenvolvimento do Sisbajud, ela estima que os valores a serem bloqueados a partir deste ano – após os ajustes realizados ainda em 2020 – tendem a ser expressivamente maiores que em anos anteriores, indicando uma mudança de patamar na capacidade da Justiça em efetuar a busca e bloqueio de ativos de devedores. “Mesmo com as dificuldades iniciais de implantação do novo sistema, houve um trabalho intenso das equipes de desenvolvedores tanto do CNJ, quanto do Dataprev e do Banco Central. O sistema tem funcionado bem e estamos fazendo melhoria porque queremos que a resposta aos magistrados seja ainda mais rápida.”

Dayse Starling explica que, quanto mais automatizada for a plataforma, maior a agilidade na tramitação dos processos. Antes, um servidor ou servidora precisava pegar processo por processo, entrar no sistema e cadastrar as ordens de bloqueio individualmente. Agora, com o Sisbajud, essas etapas são automatizadas e feita em blocos de ordens. “No Sisbajud, as ordens de bloqueio entram no fluxo do processo eletrônico automaticamente e busca as respostas sem a necessidade de intervenção humana e isso reduz o tempo de tramitação e o tempo que o processo ficaria parado.”

Novas funcionalidades

O lançamento de uma plataforma mais automatizada, integrada ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) e com maior capacidade de rastreamento de patrimônio de devedores foi o ponto de partida. Outros aperfeiçoamentos já estão em curso. Até março, entra em operação a ferramenta “teimosinha”. O novo recurso tecnológico permitirá que as ordens de bloqueios autorizadas pelos juízes sejam repetidas pelo sistema de forma automática até que o valor total da dívida por processo seja concluído.

No formato atual, quando o juiz emite uma ordem de rastreamento de bens para pagamento aos credores e os valores encontrados nas contas dos devedores não são suficientes para quitar toda a dívida, o juiz tem que ficar renovando essa ordem sistematicamente. A “teimosinha” vai eliminar esse processo de forma que a busca por ativos seja encerrada somente quando o Sisbajud localizar os valores integrais das dívidas, sem necessidade de intervenção humana.

“O juiz não mais precisará ficar repetindo e renovando ordens. A ‘teimosinha’ vai aumentar as tentativas de bloqueio e as chances de conseguir os valores e isso reduz, também, a necessidade de advogados ficarem reiterando a necessidade de bloqueio. Estamos cortando essas etapas e o juiz poderá decidir de antemão a reiteração da ordem até que os valores sejam bloqueados integralmente”, conta Dayse Starling.

Outra funcionalidade que está sendo desenvolvida permitirá a redução no tempo de resposta das instituições financeiras aos juízes. Na situação atual, o processo chega a demorar dois dias para a confirmação de bloqueio de valores. A mudança vai permitir que juízes e juízas recebam resposta automática do bloqueio, no mesmo momento em que as instituições financeiras responderem.

A finalidade do novo Sisbajud e das novas funcionalidades que forem ser agregadas é, conforme indica Dayse Starling, ampliar a celeridade do trâmite processual. “O que desejamos e estamos trabalhando fortemente neste ano é para que os usuários não precisam conhecer esses sistemas de bloqueio de bens, que todas as etapas sejam automatizadas e façam parte do fluxo do processo judicial. E quanto mais automatizado o sistema for e quanto menos sistemas o juiz precisar entrar, mais tempo ele terá para analisar os processos e, com isso, menos tempo será gasto na tramitação e mais rápida será a jurisdição.”

Os aperfeiçoamentos ao Sisbajud fazem parte do Justiça 4.0, uma das diretrizes do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, de ampliar o acesso e o emprego de tecnologia pelos tribunais brasileiros e por parte dos juízes e servidores do Judiciário. A finalidade é fazer com que as ferramentas tecnológicas sejam usadas nos órgãos de Justiça para desburocratizar o processo judicial e agilizar as demandas da sociedade.

Fonte: Anoreg/BR

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CGJ/SP publica Comunicado Nº 506/2021

COMUNICADO CG Nº 506/2021

PROCESSO 2020/34975 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

O CORREGEDOR GERALDA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, comunica aos responsáveis pelas unidades dos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, aos MM. Juízes Corregedores Permanentes, aos Senhores Advogados e ao público em geral que prorrogou, até 30 de maio de 2021, a vigência do Provimento CG nº 16/2020.

Alerta que na aplicação do Provimento CG nº 16/2020 deverão ser observados, enquanto vigentes, os Provimentos nºs 91, 93, 94, 95, 97 e 98, todos da Corregedoria Nacional de Justiça.

Fonte: Anoreg/SP

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Parcerias e atos online para empresas são parte da atuação dos cartórios junto ao ODS 17

Serviços de recuperação de crédito, plataformas online de cobrança e relatórios estatísticos realizados em conjunto com o IBGE e o CNJ reforçam importância do extrajudicial para cumprimento do último ODS

O último Objetivo de Desenvolvimento Sustentável, o ODS 17 da Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU), reúne as iniciativas dos demais Objetivos com propostas de parcerias e ações coletivas a favor do desenvolvimento sustentável global, colocando em prática todos os valores defendidos pela agenda internacional. A realização de cada ODS depende da cooperação entre comunidades, instituições, empresas e governos municipais, estaduais, federais e internacionais, buscando formas de ampliar e perpetuar essas práticas.

No Brasil, os desafios adaptados à realidade do País têm como foco incentivar mudanças de pensamento e comportamento, criando o senso de responsabilidade coletiva e a propagação da cultura de paz. Com isso, a atuação dos cartórios brasileiros para concretização do ODS 17 segue práticas já realizadas, na busca constante de aprimoramento das ações por meio de parcerias com instituições, empresas, comunidades e pessoas que comungam com a causa.

O setor extrajudicial do País possui indicadores e bancos de dados que auxiliam, por exemplo, na recuperação econômica de empresas, comerciantes e entes públicos, por meio da Central do Protesto (Cenprot), que disponibiliza serviços dos cartórios de protesto de forma eletrônica. Já na plataforma Central de Remessa de Arquivos (CRA), é possível realizar a cobrança e a recuperação de créditos, com o envio de títulos e documentos de dívidas com segurança e praticidade.

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) também contribui com a publicação de Relatórios Estatísticos Mensais de Dados Consolidados pelas Centrais, realizados em conjunto com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além dos números de atos registrais ou notariais expedidos no mês, ainda é possível extrair estatísticas desagregadas por renda, gênero, idade, raça, etnia, status migratório, deficiência, localização geográfica e outras características relevantes em contextos nacionais, conforme critérios do IBGE.

Agenda 2030

As metas propostas pelos ODS que almejam o combate à fome, pobreza, preconceitos, e a promoção da saúde, educação, desenvolvimento sustentável e cultura de paz, têm como ferramenta de execução, toda a capilaridade e os profissionais que integram os cartórios brasileiros. A emissão gratuita de certidões de nascimento e óbito, a realização de projetos para regularização de lotes em comunidades e habitações, registro de imóveis rurais contribuindo para linhas de crédito, realização de casamentos homoafetivos, alteração de gênero e nome social em documentos, são algumas das ações realizadas pelas serventias extrajudiciais focadas na Agenda 2030.

Diante dos desafios propostos, em prol de um mundo equilibrado e justo, os cartórios devem renovar a cada dia o compromisso firmado, seguindo com os olhos no futuro, mas as mãos e o trabalho no hoje. Nesse sentido, o projeto Cartórios 2030, da Anoreg/BR, tem o intuito de promover conscientização e incentivar a criação de ações práticas nos cartórios extrajudiciais brasileiros junto a Agenda Global, até 2030.

Para auxiliar nessa empreitada, foi criado um site oficial com explicações sobre a Agenda 2030 e cada um dos 17 ODS, com textos, vídeos e fotos que especificam e indicam atividades e mudanças que podem ser realizadas pelo setor em todo o País.

Acesse, realize e compartilhe.

Fonte: Anoreg/SP

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