STJ: Companheira sobrevivente tem direito a habilitação no inventário do sogro

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ deu provimento ao recurso especial ajuizado por uma mulher para permitir que ela seja habilitada ao lado dos filhos do companheiro falecido no inventário do sogro. A sucessão legítima é disciplinada no artigo 1.829 do Código Civil. Nos termos do inciso I, o cônjuge sobrevivente que manteve união estável no regime de comunhão parcial de bens concorrerá com os descendentes do cônjuge falecido somente quando este tiver deixado bens particulares.

Conforme consta nos autos, o homem tinha dois filhos de um casamento anterior. Durante a união estável, que durou 18 anos, o casal não teve filhos, nem adquiriu patrimônio oneroso. A mulher entendeu que teria direito ser habilitada ao lado dos filhos do companheiro falecido no inventário do sogro.

A possibilidade foi afastada pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso – TJMT, sob entendimento de que deve prevalecer na sucessão o regime de bens eleito em vida pelos companheiros. Como eles elegeram o regime da comunhão parcial, os bens advindos de sucessão são incomunicáveis, não podendo essa situação se alterar com a morte. Isso excluiria a mulher da herança deixada pelo sogro.

Em decisão unânime sob a relatoria do ministro Moura Ribeiro, a sentença foi reformada no STJ. Foi aplicada jurisprudência da Segunda Seção da corte, que definiu tese em recursos repetitivos segundo a qual “o cônjuge sobrevivente, casado no regime de comunhão parcial de bens, concorrerá com os descendentes do cônjuge falecido somente quando este tiver deixado bens particulares”.

O entendimento deve valer também para o caso de união estável, pois o Supremo Tribunal Federal – STF reconheceu, sob o regime de repercussão geral, que é inconstitucional a distinção quanto ao regime sucessório entre cônjuges e companheiros, ao analisar o artigo 1.790 do Código Civil.

Como os bens deixados pelo pai do  companheiro falecido são considerados particulares, a mulher passa a ter direito à habilitação no inventário. Com isso, herdará quinhão igual ao dos dois filhos do falecido. Cada um receberá um terço da herança.

Leia a íntegra da decisão no Banco de Jurisprudência do IBDFAM (exclusivo para associados).

Fonte: IBDFAM

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Atualização de dados para Carteira de Identidade Funcional com frete gratuito até amanhã

Termina nesta terça-feira (31.08) o prazo para que o registrador civil mineiro associado ao Recivil atualize os dados pessoais que serão direcionados à confecção da Carteira de Identificação Funcional da categoria, sem cobrança de frente para envio do documento. Até amanhã, os dados enviados ao sindicato entram na remessa de carteirinhas que terão o frete gratuito.

A partir desta quarta-feira (01.09), o sindicato continuará recebendo novos dados para produção das Carteiras de Identificação Funcional, porém o custo do envio será pago pelo oficial. O documento seguirá sem custos para o oficial.

Para atualizar os dados é preciso preenchê-los corretamente. Na plataforma WebRecivil, clique no módulo “Recompe” e depois em “Carteira Funcional”.

A atualização de dados é fundamental para a produção das carteirinhas.

Além dos dados solicitados, anexe a sua foto 3×4 e imagem da assinatura digital em fundo branco, preferencialmente com caneta de tinta preta.

Os dados já enviados estão em tratamento e confecção da carteirinha.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil

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Presidente do IRIB é convidado para lançamento do Cartórioflix

Plataforma de educação continuada será lançada na próxima quinta-feira.

Escola Notarial e Registral do Rio Grande do Sul (ENORE-RS), o Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), o Colégio Registral do Rio Grande do Sul e a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (ANOREG-RS), convidaram o Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Jordan Fabrício Martins, para o lançamento da plataforma de educação continuada Cartórioflix.

O lançamento será realizado online, no dia 02 de setembro de 2021, às 19h e será transmitido pelo canal da Fundação ENORE-RS no YouTube.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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