Fim do papel

Digitalização de autos físicos avança no TJSP.

O processo digital é uma realidade há anos. O Tribunal de Justiça de São Paulo não recebe ações em papel desde dezembro de 2015. Em novembro de 2018 também os novos inquéritos passaram a ser digitais. Projetos grandiosos viabilizaram a informatização, conferindo mais agilidade, sustentabilidade e segurança. O modelo se mostrou essencial no período de trabalho remoto, imposto pela pandemia da Covid-19. Para agilizar ainda mais a prestação jurisdicional, o TJSP inicia mais um grande projeto, que digitalizará os processos físicos em andamento, dando mais um passo para o cumprimento da meta 10.3 do Planejamento Estratégico: digitalizar 100% dos processos judiciais em tramitação e sobrestados até 31/12/26.

Total de processos – 20.168.585

Processos físicos – 9.111.096

Processos digitais – 11.057.489

Fontes – Relatório Justiça em Números e SAJ

No mês passado teve início a execução da primeira fase desse projeto. Em um ano serão digitalizadas 200 milhões de páginas (cerca de 237 mil processos nessa etapa – veja tabela), abrangendo as varas cíveis do Fórum João Mendes Júnior, a Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda (Upefaz), a Diretoria de Execução de Precatórios (Depre), o Foro Regional da Lapa e as varas de Execuções Criminais da Capital e algumas do Interior. Ao término da primeira fase, o objetivo é que outros quatro ciclos semelhantes ocorram, alcançando a totalidade dos processos físicos no Estado, que hoje correspondem a 45% dos 20,1 milhões de feitos em andamento.

    Fase 1 do projeto de digitalização de processos físicos

Unidade Processos Físicos
Varas Cíveis Fórum João Mendes 51.396
Foro Regional da Lapa 17.165
Upefaz 45.191
Depre 19.372
Varas de Execuções CriminaisCapital (Sivec) 43.985
Varas de Execuções CriminaisInterior (Sivec)

Araçatuba / Campinas / Presidente Prudente / Sorocaba / Taubaté

60.612
Total 237.721

* Quantidade de processos estimada pela metragem linear

“As unidades priorizadas têm algumas características diferenciadas. A Depre e a Upefaz, por exemplo, cuidam dos processos envolvendo precatórios e o objetivo é agilizar o andamento. No João Mendes o foco são as Unidades de Processamento Judicial instaladas e a instalar. Os processos físicos de execução criminal são os únicos que utilizam outro sistema (Sivec) e, com a digitalização, passarão a tramitar no SAJ. Já o Foro Regional da Lapa envolve projeto-piloto para análise e melhor aproveitamento do uso dos espaços físicos”, contextualiza a Diretora de Planejamento, Análise de Cenários e Normas da Secretaria da Primeira Instância, Vanessa Cristina Martiniano.

Para a execução do projeto, foram instalados pela empresa vencedora da licitação seis pontos de digitalização nos prédios do TJSP. Ao receber os processos, as equipes higienizam o material, digitalizam em máquinas especiais (mais robustas do que os tradicionais scanners), fazem a conferência de todo o conteúdo para atestar a qualidade da leitura das páginas e remontam os processos para retorno aos cartórios. “No modelo que adotamos, todas as páginas digitalizadas permitem busca por palavras, não são apenas imagens. Com isso, fica mais fácil localizar uma determinada peça nos autos”, afirma Elias Saturnino da Silva Junior, coordenador da Secretaria de Tecnologia da Informação do TJSP, responsável pela área de Gestão de Demandas e Análise de Negócios. Ele explica que a empresa contratada não fará a classificação das peças, porque esse trabalho exige conhecimento técnico da área jurídica, o que aumentaria significativamente o valor da contratação, inviabilizando o projeto. No entanto, será possível que os cartórios realizem essa classificação pelo SAJ quando necessário.

Na Upefaz, juízes e servidores estão ansiosos para a conclusão do trabalho, já iniciado. “É uma iniciativa bastante desafiadora e estamos esperançosos. Somos responsáveis pelo levantamento dos precatórios e uma das unidades com mais papel e processos antigos. Temos cerca de 60 mil processos a digitalizar, que somam 150 mil volumes”, relata a juíza Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro, coordenadora da Upefaz. De acordo com a magistrada, o apoio dos advogados nesse processo tem sido fundamental, pois é necessária a suspensão de prazos por um período para a realização do trabalho.

“A despeito dessa dificuldade, todos vislumbram que é a melhor solução para conquistarmos uma tramitação mais célere. Os benefícios são incontestáveis. Além da agilidade, há a transparência, porque os autos estarão disponíveis para consulta pelas partes e advogados pela internet”, ressalta.

Trabalho em equipe

No mês passado teve início a execução da primeira fase desse projeto. Em um ano serão digitalizadas 200 milhões de páginas (cerca de 237 mil processos nessa etapa – veja tabela), abrangendo as varas cíveis do Fórum João Mendes Júnior, a Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda (Upefaz), a Diretoria de Execução de Precatórios (Depre), o Foro Regional da Lapa e as varas de Execuções Criminais da Capital e algumas do Interior. Ao término da primeira fase, o objetivo é que outros quatro ciclos semelhantes ocorram, alcançando a totalidade dos processos físicos no Estado, que hoje correspondem a 45% dos 20,1 milhões de feitos em andamento.

Definir como seria o modelo de digitalização e a logística, analisar os custos, preparar estudos técnicos, elaborar pareceres. Essas foram apenas algumas das etapas do projeto de digitalização, que envolveu diversas áreas do Tribunal: Presidência, Corregedoria Geral da Justiça e secretarias da Primeira Instância, Judiciária, Tecnologia da Informação e Administração e Abastecimento. “A ideia inicial era digitalizar todos os processos físicos do Estado, em um único contrato. Após os primeiros estudos verificamos que seria mais interessante começarmos com um contrato menor, que pode ser prorrogado por cinco anos, mas também permite ao Tribunal fazer ajustes e novas licitações, se necessário”, explica o juiz assessor da Presidência Rodrigo Nogueira.

O valor total do contrato para a primeira etapa é de R$ 18,1 milhões, com pagamentos mensais que acompanham a quantidade de páginas digitalizadas – valor unitário de R$ 0,091. “A métrica utilizada foi a metragem linear de processos, informada pelas unidades do Estado em formulário do movimento judiciário. A partir desse resultado calculamos a quantidade de páginas e dividimos por 60 meses, período em que se pretende concluir a digitalização”, conta Vanessa Cristina Martiniano.

Histórico

O Tribunal de Justiça de São Paulo é o maior do Brasil, com 25% do movimento judiciário de todas as Cortes do país. Decisões administrativas precisam ser sempre bem planejadas e executadas, especialmente quando o volume de trabalho e o custo envolvidos são de grande monta. Por isso, o TJSP aguardou o melhor momento para iniciar a digitalização dos processos, considerando o indicador custo-benefício.

“Em 2015, quando concluímos a implementação do processo eletrônico, 85% dos feitos em andamento eram físicos. Seria inviável digitalizar quase todo o acervo concomitantemente ao projeto de informatização”, conta o juiz assessor da Presidência Fernando Antonio Tasso, que também participou das iniciativas que viabilizaram o processo digital em São Paulo. “Na época nosso foco era estancar a entrada de novos processos físicos. Com o tempo, as ações em papel foram diminuindo gradativamente, pelo seu término natural, e hoje o volume existente nos permite enfrentar a digitalização”, afirma o magistrado.

Além do projeto, também existem outras iniciativas de digitalização já em andamento, como as 15 Centrais Facilitadoras, instaladas no Estado em parceria com o Ministério Público, que atuam nos inquéritos policiais e processos criminais. As unidades cartorárias também foram autorizadas pelo Comunicado CG 466/20 a fazer a conversão dos processos físicos para o meio digital e algumas comarcas firmaram parcerias com prefeituras, universidades e subseções da Ordem dos Advogados do Brasil para essa finalidade. O mesmo comunicado permite que advogados façam a conversão. Basta retirar os autos nas unidades de 1º grau ou, caso o advogado já tenha todos os volumes da ação digitalizados, pode utilizar esse arquivo, desde que acompanhem as especificações técnicas. No primeiro semestre deste ano, essas três frentes promoveram a digitalização de quase 54 mil processos (veja quadro).

    Outras frentes de digitalização

    Processos digitalizados – janeiro a junho/21

Advogado Centrais Facilitadoras Unidades Cartorárias Total de Processos
Janeiro 1.825 1.709 2.448 5.982
Fevereiro 3.141 2.767 4.454 10.362
Março 2.143 849 3.942 6.934
Abril 1.039 211 4.169 5.419
Maio 1.117 1.676 5.765 8.558
Junho 2.831 3.067 10.738 16.636
Total Geral 12.096 10.279 31.516 53.891

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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Projeto #Simplificar: Juíza põe fim ao “juridiquês” e envia resumo ilustrado das sentenças pelo WhatsApp

Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a juíza Aline Tomás, da 2ª Vara de Família de Anápolis, em Goiás, criou o projeto #Simplificar, que põe fim ao “juridiquês” e facilita a compreensão das sentenças homologatórias pelas partes. As decisões são transformadas em pequenos resumos didáticos e ilustrados sobre o caso, enviados pelo WhatsApp.

Ao publicar a sentença no sistema do Tribunal de Justiça de Goiás – TJGO, em tempo real, parte e advogado recebem no WhatsApp o resumo da sentença. Então, além de entender, ambos podem guardar aquela informação e poder utilizar sempre que necessário. O resumo traz os interessados na questão, o número do processo e uma linha do tempo ilustrada com o conflito que levou à ação.

Em um processo de partilha, por exemplo, a linha do tempo traz um coração simbolizando o início do relacionamento; as alianças, marcando o casamento; casa, carro e computador, indicando o patrimônio do casal e um coração partido representando o fim. Ao lado de uma gravura com um casal sentado à mesa, está o que foi decidido no acordo e, por fim, o que foi sentenciado pela juíza de forma bem simples.

Acesso democrático à Justiça

A juíza percebia que, nos processos em Direito das Famílias, as partes ficavam confusas com as sentenças, mesmo a magistrada evitando a utilização de uma linguagem jurídica complexa. Cursos de Visual Law e Legal Design deram o pontapé para a iniciativa. Por meio de imagens, ícones e frases curtas, ela busca ir direto ao ponto e tornar o Direito mais claro e compreensível, democratizando o acesso à Justiça.

“O projeto simplificar tem como foco as partes como protagonistas da prestação jurisdicional. Por isso, a elas é endereçado um resumo ilustrado com linguagem clara e acessível com a finalidade de que autor, autora, réu ou ré entendam na integralidade as principais decisões que foram alcançadas com a sua sentença”, explica Aline Tomás.

Ela acrescenta: “Assim, em primeiro plano, ganham os jurisdicionados, por receberem um projeto inteiramente voltado para eles, mas, em uma visão mais ampla, a integralidade do sistema de Justiça é beneficiado na medida em que o Poder Judiciário existe para as partes e por elas. Atendê-las bem está intimamente ligado a se fazer entender bem”.

Veja um exemplo de resumo de sentença enviada pelo projeto #Simplificar:

Fonte: IBDFAM

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Para Quarta Turma, cláusula resolutiva expressa em contrato imobiliário dispensa ação para rescisão por falta de pagamento

​​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a existência de cláusula com previsão expressa de resolução contratual por falta de pagamento autoriza o ajuizamento de ação possessória, sem a necessidade de outra ação judicial, prévia ou concomitante, para rescindir o negócio de compra e venda de imóvel.

Alterando o entendimento jurisprudencial que prevalecia até agora na interpretação do artigo 474 do Código Civil, o colegiado, por maioria, concluiu que impor à parte prejudicada a obrigação de ajuizar uma ação para obter a resolução do contrato, quando este já estabelece em seu favor a garantia de cláusula resolutória expressa, seria contrário ao texto legal e um desprestígio aos princípios da autonomia da vontade e da não intervenção do Estado nas relações negociais.

A decisão seguiu o voto do ministro Marco Buzzi, relator do recurso especial julgado na turma. Segundo ele, a Lei 13.097/2015 – mesmo não se aplicando ao caso, por ser posterior – trouxe um novo olhar na interpretação de controvérsias sobre contratos com cláusula resolutiva expressa.

Inadimplência e re​​integração de posse

Na origem do caso, uma fazenda foi vendida em sete prestações e entregue ao comprador após o pagamento da primeira delas. Diante da inadimplência das demais parcelas, a vendedora notificou extrajudicialmente o comprador, com base no contrato – que trazia cláusula resolutória expressa –, e promoveu a resolução contratual.

Foi concedida a reintegração de posse do imóvel à vendedora, e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul considerou desnecessário o ajuizamento de ação de resolução contratual, diante da existência de cláusula resolutória automática para o caso de falta de pagamento.

No recurso especial, o comprador questionou a reintegração de posse sem pedido judicial de rescisão do contrato.

Legislação não impõe resolução j​udicial

O relator observou que, embora o artigo 474 do Código Civil dispense a via judicial quando existente a cláusula resolutiva expressa – a qual se opera de pleno direito – o STJ considerava imprescindível a prévia manifestação judicial para que fosse consumada a resolução do compromisso de compra e venda de imóvel, diante da necessidade de observância do princípio da boa-fé objetiva. Entre outros precedentes, mencionou o REsp 620.787, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão.

No entanto, para Marco Buzzi, “a lei não determina que o compromisso de compra e venda deva, em todo e qualquer caso, ser resolvido judicialmente; pelo contrário, admite expressamente o desfazimento de modo extrajudicial, exigindo, apenas, a constituição em mora ex persona e o decurso do prazo legal conferido ao compromissário comprador para purgar sua mora”.

O ministro destacou que a solução proposta – mais condizente com as expectativas da sociedade em relação a uma mínima intervenção estatal no mercado e nas relações particulares – considera a necessidade de desjudicialização e simplificação de formas e ritos.

“Compreender a exigência de interpelação para constituição em mora como necessidade de se resolver o compromisso de compra e venda apenas judicialmente enseja confusão e imposição que refogem à intenção do legislador ordinário, por extrapolar o que determina a legislação específica sobre o compromisso de compra e venda de imóvel”, sustentou o magistrado.

Com motivos plausíveis, co​ntrato pode ser mantido

Segundo Marco Buzzi, nada impede a aplicação de cláusula resolutiva expressa em contratos de compra e venda de imóveis, após a notificação do comprador inadimplente e decorrido o prazo sem a quitação da dívida. A partir daí, é facultado ao vendedor exercer o direito potestativo concedido pela cláusula resolutiva para a resolução do negócio de forma extrajudicial.

“A eventual necessidade de o interessado recorrer ao Poder Judiciário para pedir a restituição da prestação já cumprida, ou devolução da coisa entregue, ou perdas e danos, não tem efeito desconstitutivo do contrato, mas meramente declaratório de relação evidentemente já extinta por força da própria convenção das partes”, declarou.

O ministro ressaltou ainda que, em situações excepcionais, havendo motivos plausíveis e justificáveis para a não resolução do contrato, o devedor poderá buscar a via judicial para tentar manter o ajuste, oferecendo todas as defesas que considerar adequadas a fim de obter a declaração de prosseguimento do contrato.​​

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1789863

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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