Corregedoria de São Paulo atualiza normas de serviço do Registro de Imóveis conforme Lei 14.382/22.


  
 

A Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo publicou nesta quinta-feira, 2 de março, a atualização das normas relacionadas aos serviços de Registro de Imóveis no estado, conforme a Lei nº 14.382/2022. A atualização considera também a derrubada dos vetos à lei em questão feita pelo Congresso Nacional em 22 de dezembro de 2022, referentes a adjudicação compulsória extrajudicial.

O documento disciplina as novas regras em quatro minutas: o Provimento CG nº 04/23, relacionado aos prazos, que passaram a ser contabilizados em dias úteis; o Provimento CG nº 05/23, referente aos registros de imóveis em geral; o Provimento CG nº 06/23, que disciplina a adjudicação compulsória extrajudicial; e o Provimento CG nº 07/23, que reorganiza e atualiza os regulamentos das incorporações imobiliárias e da instituição do condomínio edilício.

Leia o arquivo na íntegra.

Fonte: Associação dos Registradores imobiliários de São Paulo.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.