Portaria CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 18, de 15.03.2023 – D.J.E.: 21.03.2023.

Ementa

Altera a Portaria n. 9, de 1º de fevereiro de 2023, que determina a publicação do calendário de inspeções para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais dos Tribunais de Justiça, no ano de 2023.


CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Art 1º, da Portaria n. 9, de 1º de fevereiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Tornar público o calendário de inspeções para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais dos Tribunais de Justiça, no primeiro semestre do ano de 2023:

Tribunal Modalidade Período
Tribunal de Justiça do Amapá Presencial 6/2/2023 a 8/2/2023
Tribunal de Justiça do Maranhão Presencial 1º/3/2023 a 3/3/2023
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Presencial 10/4/2023 a 12/4/2023
Tribunal de Justiça do Pará Presencial 24/4/2023 a 26/4/2023
Tribunal de Justiça de Pernambuco Presencial 8/5/2023 a 12/5/2023
Tribunal de Justiça de Sergipe Presencial 22/5/2023 a 25/5/2023
Tribunal de Justiça de Alagoas Presencial 12/6/2023 a 14/6/2023
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Presencial 26/6/2023 a 30/6/2023
Tribunal de Justiça do Estado do Acre Presencial 3/7/2023 a 5/7/2023
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Presencial 17/7/2023 a 21/7/2023

…” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO

Corregedor Nacional de Justiça

Fonte: INR Publicações.

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Interinos propõem projeto de lei de melhorias para a categoria.

Proposta de projeto de lei foi apresentada ao presidente do TJAL, desembargador Fernando Tourinho; outras demandas do extrajudicial também foram discutidas.

Representantes de cartorários interinos de Alagoas protocolaram, nesta segunda (20), uma proposta de projeto de lei junto à Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL). A proposta prevê a criação de lei estadual que regulamente o recebimento do terço de férias e do 13º salário, bem como concessão de licença-maternidade para os interinos do estado.

Segundo Karol Mafra, tabeliã-interina do 2º Cartório de Protesto de Títulos e Letras de Maceió, a proposta visa garantir alguns direitos que são inerentes a todos os trabalhadores.

“Em 2019, houve uma modificação de entendimento do Conselho Nacional de Justiça, que diz que é preciso uma lei estadual que regulamente os direitos de recebimento do terço de férias e o 13º salário dos interinos. Diante disso, viemos protocolar junto ao desembargador presidente um projeto de lei para ser estudado pelo TJAL e submetido à Assembleia Legislativa de Alagoas, a fim de garantir esses direitos aos interinos, que são direitos inerentes a qualquer trabalhador”, defendeu.

O presidente do TJAL, desembargador Fernando Tourinho, afirmou que o Judiciário fará um estudo da proposta apresentada pela categoria. “Vamos analisar a minuta de projeto de lei que foi apresentada, estudar e no momento próprio daremos encaminhamento”.

Durante a reunião, também foram discutidas outras demandas que envolvem o segmento extrajudicial, como a questão da desjudicialização.

“Hoje, iniciamos algumas tratativas acerca do processo de desjudicialização. Entendo que o extrajudicial pode absorver a demanda da mediação e conciliação, o que será muito bom. A sociedade precisa criar uma cultura de desjudicializar, e com esse diálogo acredito que iremos criar mais um caminho para melhorar os nossos serviços”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.

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Ofício Circular nº 24/2023-GAB-AUX-CGJ – Novo código de visualização de matrícula.

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que a Corregedoria-Geral da Justiça emitiu o Ofício Circular 24/2023-GAB-AUX-CGJ – CIA 0047923-73.2022.8.11.0000 – que trata do novo código de visualização da matrícula criado na declaração online de atos praticados nas serventias – em razão do sistema SAEC/ONR.

Conforme o documento, foi criado o “código nº 539 – visualização de matrícula” – na declaração de atos praticados nas serventias do foro extrajudicial no sistema GIF, conforme determinou art. 3º, III, do Provimento n. 127/2022-CNJ, em razão da solicitação do serviço, através da ferramenta de Atendimento Eletrônico Compartilhado – SAEC, quando então efetua o pagamento correspondente ao serviço solicitado por meio da Plataforma do Sistema Integrado de Pagamentos Eletrônicos – SIPE.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso.

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