Autorização eletrônica de viagem para crianças e adolescentes.

Requerimento não substitui autorização judicial.

A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), instituída pelo Provimento nº 38/31 da Corregedoria Geral da Justiça, pode ser emitida para crianças e adolescentes até 16 anos para viagens nacionais e internacionais de jovens desacompanhados de um de seus pais ou de ambos, a ser emitida, exclusivamente, por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – e-Notariado.

O documento eletrônico é facultativo, permanecendo válidas as autorizações de viagens emitidas em meio físico, e pode ser utilizada apenas nos casos em que a autorização judicial é dispensável. São eles: em viagens nacionais, quando crianças e adolescentes de até 16 anos incompletos estiverem acompanhados de pessoa maior de idade que não seja pai, mãe, responsável ou ascendente/colateral maior, até o terceiro grau; quando se tratar de deslocamento para comarca contígua à residência dentro da mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana; ou quando a criança ou o jovem possuir passaporte onde conste expressa autorização para viagem desacompanhada ao exterior. Para viagens internacionais, a autorização eletrônica pode ser apresentada quando crianças ou adolescentes menores de 18 anos forem viajar acompanhados de apenas um dos pais ou responsáveis, ou se forem viajar acompanhados de outros adultos ou sozinhos.

Para a assinatura do documento eletrônico, é imprescindível a realização de videoconferência para confirmação da identidade dos responsáveis, a utilização da assinatura digital notarizada pelas partes e a assinatura do Tabelião de Notas com o uso do certificado digital.

A AEV não substitui os casos em que é exigida autorização judicial, como quando a criança ou adolescente nascido em território nacional viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, mesmo se houver autorização de ambos os pais, ou quando um dos pais está impossibilitado de dar a autorização, por razões como viagem, doença, paradeiro ignorado ou discordância entre os genitores.

Fique ligado – As regras para autorização de viagens para menores, tanto em âmbito nacional quanto internacional, não sofreram alteração. No Portal do TJSP há uma página dedicada exclusivamente às informações referentes à autorização de viagem de crianças e adolescentes.

Comunicação Social TJSP – AA (texto) / LF (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.

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TJ-GO divulga cronograma das próximas etapas do concurso para cartórios extrajudiciais.

A Comissão do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Goiás divulgou o novo cronograma com as datas das próximas fases do certame. O edital, assinado pelo presidente da comissão, desembargador Marcus da Costa Ferreira, contempla as etapas de comprovação de inscrição, títulos, perícia médica, procedimento de heteroidentificação e prova oral. O concurso é para o preenchimento de 292 vagas, das quais 5% reservadas a candidatos com deficiência e 20% serão reservadas aos candidatos negros; dois terços para provimento e um terço para remoção.

A partir desta segunda-feira (27), as candidatas e os candidatos devem enviar a documentação da inscrição definitiva. Após a perícia médica, que ocorrerá no mês de abril, as próximas etapas do concurso contemplam a prova de títulos, aplicação do procedimento de heteroidentificação e a prova oral, cujo resultado está previsto para julho. Ainda de acordo com o cronograma, a publicação do resultado da classificação final será no dia 26 de julho.

Para o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, “os serviços extrajudiciais têm grande importância para a sociedade e esse concurso propiciará ainda uma melhor prestação dos serviços cartorários no Estado”. “Ademais, estamos cumprindo os mandamentos constitucionais e do Conselho Nacional de Justiça”, ressaltou o chefe do Poder Judiciário goiano.

Presidente da comissão, o desembargador Marcus da Costa Ferreira destaca que “o provimento dos cartórios extrajudiciais aprimora o serviço prestado pela área, visto que o concurso exige dos candidatos um conhecimento técnico elevado e o que se espera, com a realização desse concurso, é oferecer um serviço de qualidade à população goiana”.

O edital do certame foi elaborado nos termos da Resolução 81/2009, do CNJ, e da Resolução nº 150/2021, aprovada pelo Órgão Especial do TJGO. O concurso é realizado pela Fundação Vunesp. (Centro de Comunicação Social do TJGO). 

Fonte: Concurso de Cartório.

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