Veja quais são os destaques da nova edição do Informativo eletrônico do IRTDPJBrasil.

Destaques da edição nº 460 do Informativo IRTDPJBrasil:

– CNJ promoverá seminário “A LGPD nos cartórios” no dia 30 de março

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, no dia 30/3, o seminário “A LGPD nos Cartórios”, no auditório do CNJ, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube. O evento tem como público-alvo desembargadores, juízes e servidores do Judiciário, delegatários de serviço público notarial e de registro, funcionários de cartórios e professores da área. O seminário visa analisar o impacto da Lei Geral de Proteção de Dados nos tratamentos de dados pessoais promovidos pelas serventias extrajudiciais.

–  API de noticias do IRTDPJBrasil – Associados podem utilizar o sistema gratuitamente

O IRTDPJBrasil desenvolveu uma aplicação para que toda notícia publicada no site do Instituto Brasil – irtpjbrasil.org.br –  possa aparecer nos sites dos cartórios de RTDPJ, de forma automática. O sistema permite também que os oficiais que possuam outras especialidades possam cadastrar notícias de interesse e também informações próprias, de forma fácil e intuitiva.

– Seminário sobre “Loteamentos Fechados e Associações de Moradores” tem participação do IRTDPJBrasil

Com apoio do IRTDPJBrasil, a OAB Minas promove no próximo dia 23 de março, às 18h30, o seminário “Loteamentos Fechados e Associações de Moradores – Tema 492 do STF e sua Repercussão (Judicial e extrajudicial) no Mercado Imobiliário”. Incsrições abertas.

Leia o Informativo

Fonte: Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil.

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Provimento 141/23 do CNJ regulamenta união estável e alteração do regime de bens no RCPN.

Altera o Provimento nº 37, de 7 de julho de 2014, para atualizá-lo à luz da Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, para tratar do termo declaratório de reconhecimento e dissolução de união estável perante o registro civil das pessoas naturais e dispor sobre a alteração de regime de bens na união estável e a sua conversão extrajudicial em casamento.

Clique aqui e leia o provimento na íntegra.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo.

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Oficiais de registro civil devem inserir dados no sistema da CRC.

Intuito da CGJAL é possibilitar o intercâmbio de documentos eletrônicos para viabilizar campanha de combate ao sub-registro que ocorrerá no mês de maio.

Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do estado de Alagoas têm o prazo de 30 dias para inserir informações definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em especial do período compreendido entre 17/06/1970 a 17/06/1955, na Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC).

A CRC é uma ferramenta online que interliga os cartórios de registro civil de pessoas naturais de todo o Brasil e possibilita o intercâmbio de documentos eletrônicos e o tráfego de informações importantes para a emissão de atos cartorários.

O intuito é facilitar as atividades da campanha de combate ao sub-registro em Alagoas, que será promovida pelo Poder Judiciário, de 8 a 12 de maio, em parceria com a Justiça Itinerante, Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/AL), Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) e Defensoria Pública Estadual (DPE/AL).

Entre outras considerações, o Provimento CGJAL n. 11/2023 atende às diretrizes do Programa de Enfrentamento ao Sub-registro Civil e de Ampliação ao Acesso à Documentação Básica por Pessoas Vulneráveis, estabelecido pelo Provimento CNJ n. 140/2023.

A medida foi estabelecida pelo Corregedor-Geral da Justiça, Des. Domingos de Araújo Lima Neto, e entra em vigor nesta quinta-feira (16).

Fonte:Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.

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