Instalada Comissão Mista para análise da Medida Provisória da concentração da matrícula

MP 656/14 será apreciada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado

Foi instalada na última quarta-feira (29/10) a comissão mista que irá analisar a Medida Provisória 656/14. A proposta regulamenta medidas para estimular o crédito imobiliário, entre elas a concentração dos atos na matricula do imóvel.

A comissão que vai examinar a MP 656 terá como presidente o deputado Afonso Florence (PT/BA), e como vice o senador Walter Pinheiro (PT/BA). O senador Eunício Oliveira (PMDB/CE) foi escolhido como relator, e o deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ) como relator revisor.

A MP será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Fonte: IRIB – Com informações da Agência Câmara Notícias | 30/10/2014.

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TRF/3ª Região: NÃO CABE RESCISÃO DO CONTRATO DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO PELA EXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO IMÓVEL

Na hipótese, agente financeiro não foi legalmente responsável pela fiscalização da construção da obra

Em decisão unânime, a Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou pedido de rescisão em contrato de mútuo para aquisição da casa própria em razão da existência de defeitos de construção no imóvel.

Os autores da ação de reparação de danos firmaram com uma construtora um instrumento particular de compra e venda para aquisição de um imóvel. Para viabilizar o negócio, obtiveram um crédito imobiliário junto à Caixa Econômica Federal (CEF). Depois que passaram a residir no imóvel, ele começou a apresentar vícios estruturais que impedem o seu uso com segurança.

Ao constatarem tal situação, procuraram a Caixa Seguros que, embora tenha verificado a existência de trincas, fissuras e afundamento dos pisos da cozinha e da área de serviço, concluiu por não haver ameaça de desmoronamento, negando a cobertura securitária contratual.

Requereram, então, os autores, tanto contra a CEF como contra a construtora, antecipação dos efeitos da tutela para suspender o pagamento das prestações do financiamento, almejando com esse dinheiro a possibilidade de locação de um imóvel e o julgamento da ação com a condenação das rés ao pagamento dos valores despendidos, mais a quantia de R$ 68 mil a título de danos materiais, e consequente resolução do contrato firmado, bem como a condenação ao pagamento de danos morais não inferiores a R$ 20 mil, ou, alternativamente, que o crédito disponibilizado pelo banco seja revertido para aquisição de outro imóvel, sendo restituído o que foi pago até o momento, em virtude da frustração contratual.

Em primeiro grau, não foi localizada a construtora, razão pela qual o processo prosseguiu, a pedido dos autores, somente em relação à CEF. A sentença extinguiu o processo sem julgamento de mérito em razão da ilegitimidade passiva do banco.

Analisando o recurso dos autores, a Turma admitiu que o banco tem legitimidade passiva para figurar na demanda, uma vez que é parte na relação jurídica de direito material. Ocorre que, no conjunto dos fatos, a CEF apenas emprestou o valor requerido pelos autores para aquisição do imóvel, em nada interferindo no valor ajustado entre os vendedores (construtora) e compradores.

Não podem os autores confundirem a aquisição da propriedade com a relação contratual de mútuo. O contrato de compra e venda envolve o bem imóvel; o contrato de mútuo, o empréstimo em dinheiro.

Diz a decisão: “Na espécie, não há que se falar em negligência da CEF. Na qualidade de agente financeiro para aquisição de imóvel já pronto, cabe a ela realizar diligências relacionadas ao financiamento bancário, ela não assume responsabilidade relacionada à construção do imóvel, ao contrário do que ocorre nas hipóteses em que a CEF atua como agente financeiro da própria construção e nessa condição obriga-se a fiscalizar a obra.”

Por outro lado, não cabe o pedido de rescisão contratual do mútuo pela existência de vícios no imóvel, uma vez que a CEF não é responsável por eles.

Assim, foi negado o pedido feito na inicial pelos apelantes.

A decisão está amparada por precedentes do Superior Tribunal de Justiça, do TRF1, do TRF4, do TRF5 e do próprio TRF3.

No tribunal, o processo recebeu o número 0021294-05.2012.4.03.6100/SP.

Fonte: TRF/3ª Região | 06/10/2014.

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ARISP e Caixa Econômica Federal assinam Termo de Cooperação Técnica

Convênio deverá dar agilidade no processo de intimação e consolidação de propriedade em nome do credo na alienação fiduciária

A Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP – assinou na quinta-feira, 6 de fevereiro, em São Paulo, um Termo de Cooperação Técnica com a Caixa Econômica Federal para a implantação do Sistema Registral de Intimação Digital, que envolve contratos de financiamento com garantia de alienação fiduciária.

O sistema que funcionará em caráter de projeto piloto permite a troca de arquivos eletrônicos, requerimentos e demais documentos para o processo de intimação e consolidação de propriedade em nome do credor.

Participaram do encontro o vice-presidente da ARISP, Francisco Ventura de Toledo; o diretor de Tecnologia da Informação da ARISP, Joelcio Escobar; a gerente Administrativa e Financeira da ARISP, Rosangela Oliveira Campo; o gerente de Filial da Caixa, César Luiz Pucinelli; o gerente de filial da Caixa, José Edson de Barros; a representante da Central de Recuperação de Crédito da Caixa em São Paulo, Andrea Nagem e a coordenadora de filial, Simone Shiroma.

Para o vice-presidente da ARISP, Francisco Ventura de Toledo, a cooperação entre as entidades está apenas no início. Segundo ele o resultado dessa união de esforços trará agilidade e responde aos anseios da população por processos mais eficientes. “Essa parceria simboliza apenas o início das relações com a Caixa Econômica Federal na utilização de nossos sistemas eletrônicos. No inicio serão feitas as cobranças no caso de inadimplemento que são feitas pelo sistema extrajudicial eletronicamente. Essas solicitações serão feitas com toda a segurança, assinadas digitalmente. Esperamos com isso reduzir muito os prazos e com isso, mais uma vez, demonstrar que o sistema registral do Brasil tem caminhado a passos largos na busca pela eficiência, agilidade e satisfação do usuário”.

Segundo José Edson de Barros a parceria com a ARISP irá trazer diversos benefícios para a Caixa e pode marcar o inicio de uma grande parceria que deverá resultar na agilidade de processos. “Para a Caixa será um avanço muito grande com ganho de tempo, redução de custo, redução de papel, então é um processo ecologicamente correto. Antes era preciso assinar calhamaços de papel, distribuirmos para todos os cartórios de Registro de Imóveis do estado fisicamente. Com a entrada desse sistema faremos isso remotamente, digitalmente e com a segurança da certidão digital, e com a segurança que a ARISP proporciona coordenando esse processo. Temos muito ganhos, por isso esse é apenas o início”, destacou.

Segundo César Luiz Pucinelli esse processo além de garantir celeridade também proporciona segurança ao processo. “Para a Caixa essa é uma iniciativa inédita, contemplando primeiro o estado de São Paulo e nós esperamos que no futuro o convênio contemple o Brasil inteiro. Em São Paulo são 317 cartórios e isso vai agilizar a dotar de segurança essa questão. Hoje nós fazemos isso de certa forma artesanalmente, com essa parceria ganhamos tempo, segurança e principalmente, agilidade”, ressaltou.

Já Andrea Nagem disse que “a parceria com a ARISP é fundamental para agilizar as intimações no processo do crédito imobiliário que tem crescido muito. A caixa tem um volume muito grande de contratações e precisa que esse processo documental seja reduzido. Isso é o melhor que nós podemos ter”, enfatizou.

Fonte: iRegistradores – ARISP | 07/02/2014.

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