Grupos de trabalho do IRIB reúnem-se em São Paulo

Foram discutidos temas como registro eletrônico, registro das terras da União, governança e regularização fundiária

Integrantes dos diversos grupos de trabalhos, criados no âmbito do IRIB, reuniram-se na terça-feira (15/4), em São Paulo/SP. Na pauta do encontro, assuntos prioritários como a regularização fundiária de imóveis, a implantação do registro eletrônico e o registro das terras da União. A reunião foi coordenada pelo presidente do Instituto, Ricardo Basto da Costa Coelho.

O primeiro item em discussão foi a minuta de decreto que visa regulamentar o registro eletrônico de imóveis e o Sistema de Gestão de Informações Territoriais, o Sinter – projeto de iniciativa do governo Federal, gerenciado pela Receita. Os registradores de imóveis foram convidados a participar do Grupo de Normas do projeto e, nesse sentido, foram feitas várias sugestões e intervenções com o objetivo de preservar as atribuições do Registro Imobiliário.

Também foi apresentado o conjunto de ações do Grupo de Trabalho formado por integrantes do IRIB e da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), em atendimento ao convênio firmado entre as duas instituições. O grupo discute propostas de alteração legislativas e também soluções para a regularização dos imóveis da União. Além de participar de curso de formação de servidores da Secretaria, o IRIB vai editar uma cartilha sobre o tema, dentro da Coleção Cadernos IRIB.

Participaram da reunião o vice-presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva; o diretor de Eventos, Jordan Martins; o diretor de Assuntos Legislativos, Luiz Egon Richter; o 1º secretário, Ary José de Lima; o 1º Tesoureiro, Sergio Busso (coordenador do grupo de revisores do BE); o presidente do Conselho Deliberativo, Júlio Cesar Weschenfelder; o vice-presidente do IRIB para o Estado de São Paulo, Francisco Ventura de Toledo; o vice-presidente do IRIB para o Estado de Mato Grosso, José de Arimatéia Barbosa; o membro nato do Conselho Deliberativo, Francisco Rezende; o integrante da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário e registrador em Itapevi/SP, Henrique Ferraz; e o integrante do Grupo de Normas do Sinter e registrador de imóveis em Ribeirão Preto/SP, Frederico Jorge Assad.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br) | 15/04/2014.

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CSM/SP: Republicada Portaria n° 8.971/2014 – Grupo de Trabalho Interinstitucional para debate de Conflitos Fundiários

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 8.971/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os efeitos deletérios do modelo caótico de urbanização predominante no Brasil, com graves impactos sociais e econômicos;

CONSIDERANDO a multiplicação de conflitos fundiários urbanos e agrários no Estado de São Paulo, a envolver controvérsias acerca da função social da propriedade e do direito à moradia, constitucionalmente tutelados, e grande potencial de violação de direitos humanos;

CONSIDERANDO a inexistência de varas especializadas e de câmaras reservadas à apreciação da matéria no âmbito do Tribunal de Justiça Bandeirante;

CONSIDERANDO a existência de experiências congêneres em outros 11 tribunais estaduais pelo país e a longeva Recomendação n. 22/2009, do Colendo Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o papel de Guardião da Constituição, de responsabilidade do Poder Judiciário.

RESOLVE:

Artigo 1º – Instituir o grupo de trabalho (GT) interinstitucional, a quem caberá o desenho das VARAS ESPECIALIZADAS E CÂMARAS RESERVADAS PARA O JULGAMENTO DE CONFLITOS FUNDIÁRIOS URBANOS E AGRÁRIOS.

Artigo 2º – O GT, coordenado por um(a) desembargador(a) e integrado por um(a) magistrado(a) e por um(a) servidor(a) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, indicados pela Presidência, será composto pelos seguintes atores institucionais, em total paridade de representação:

I – Um(a) representante da Defensoria Pública Estadual;

II – Um(a) representante do Ministério Público Estadual;

III – Um(a) representante da Procuradoria Geral do Estado;

IV – Um(a) representante da Procuradoria Geral do Município de São Paulo;

V – Um(a) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo;

VI – Um(a) representante da Secretaria de Estado da Habitação;

VII – Um(a) representante da Secretaria da Habitação do Município de São Paulo;

VIII – Um(a) representante da Secretaria do Desenvolvimento Urbano do Município de São Paulo;

IX – Um(a) representante do Instituto de Terras do Estado de São Paulo;

X – Um(a) representante do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU);

XI – Um(a) representante dos oficiais do registro de imóveis;

Parágrafo Único. O GT, por decisão colegiada de seus membros, convidará especialistas para debater, em reunião extraordinária, temas que entender pertinentes ao desenvolvimento de suas finalidades.

Artigo 3º – O GT deverá se reunir ordinariamente a cada 15 (quinze) dias, e extraordinariamente sempre que determinado pela coordenação, com pauta definida ao final de cada reunião, cabendo-lhe promover estudos e discussões acerca dos contornos das varas especializadas no Estado de São Paulo;

Parágrafo único. As reuniões serão realizadas em sala do Palácio da Justiça, cabendo ao TJSP o suporte material necessário à plena consecução de seus objetivos;

Artigo 4º – Os resultados finais deverão ser apresentados em até 90 (noventa) dias, prorrogáveis por mais 90 dias, a contar da data da primeira reunião, a ser agendada após a constituição integral do GT.

Artigo 5º – Submetido o modelo final à Presidência do TJSP, esta envidará esforços para implementação, em tempo breve, do formato que entender pertinente e adequado ao interesse público.

Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 18 de março de 2014.

(a) JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça

(Publicada novamente por conter alteração) (D.J.E. de 28.03.2014 – SE)

Clique aqui e leia a íntegra da publicação.

Fonte: DJE/SP | 28/03/2014.

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Proposta de Provimento Nacional de Regularização Imobiliária Nacional

Tema foi pauta de reunião no Fórum dos Assuntos Fundiários do Conselho Nacional de Justiça

A proposta, encaminhada pelo IRIB ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, para a criação de um provimento que regulamente a regularização fundiária de imóveis urbanos e rurais, em nível nacional, foi discutida em reunião do Fórum de Assuntos Fundiários, na semana passada em Brasília/DF.

Representantes do Fórum de Assuntos Fundiários do CNJ estudaram diversos aspectos do projeto elaborado pelo IRIB e levado à apreciação da Corregedoria Nacional de Justiça, em agosto deste ano. Foram feitas várias sugestões, que serão incorporadas à minuta original, com o intuito de que seja exequível em nível nacional.

Participaram da reunião o presidente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho, o vice-presidente, João Pedro Lamana (autor da proposta), e o membro nato do Conselho Deliberativo do Instituto, Francisco José Rezende dos Santos.

Por parte do CNJ, estiveram presentes o coordenador do Comitê Executivo Nacional do Fórum de Assuntos Fundiários e juiz auxiliar da presidência do CNJ, Rodrigo Rigamonte Fonseca; os juízes auxiliares da Corregedoria Nacional, José Marcelo Tossi e Gabriel da Silveira Matos; além do juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo, Marcelo Benacchio.

A proposta
Elaborada como forma de contribuir para a desjudicialização, tendo como fundamento as experiências do Rio Grande do Sul (Projetos Gleba Legal e More Legal) e de São Paulo (Provimento CG/SP nº18). O objetivo é tornar possível a regularização de imóveis urbanos ou rurais, exclusivamente pela via extrajudicial, seja pela estremação de parcelas de imóveis consolidados em condomínio, seja mediante a realização de projetos de regularização fundiária baseados na Lei nº 11.977/2009.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br) I 17/12/2013.

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