TJ/PB: Concurso para Cartórios Extrajudiciais já tem mais de 2.600 inscritos

O prazo de inscrição começou em 20 de janeiro e encerra 21 de fevereiro

O concurso público para outorga de delegação de serviços notariais e registrais, das Serventias Extrajudiciais, já tem cerca de 2.600 inscritos em 20 dias. Com o valor de R$ 200,00, as inscrições vão até 21 de fevereiro de 2014 e estão sendo realizadas através dos sites www.cartorio.tjpb.ieses.org ou www.tjpb.jus.br.

Dos inscritos até o momento, 1.500 já efetuaram o pagamento do boleto de inscrição, segundo Suely Lemos, secretária da Comissão de Concurso do Tribunal de Justiça da Paraíba. É importante que os interessados não percam o prazo para pagar a taxa de inscrição preliminar. Ele vai até 21 de fevereiro, dia em que termina também o prazo de inscrição.

Conforme o edital, lançado pelo TJPB, ainda em 2013, poderão se inscrever pessoas bacharel em direito. Os candidatos devem ter nacionalidade brasileira, pleno gozo de seus direitos civis e políticos, estar quites com as obrigações militares e eleitorais. É necessário estar, ainda, de acordo com as exigências do presente edital, com observância as exigências contidas no item 8, quando da realização das inscrições definitivas.

Também é requisito que o candidato tenha prova de conclusão do curso de bacharel em Direito, através do respectivo diploma, de certificado de conclusão do curso ou certificado de colação de grau ou; prova de que tenha completado dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro, até a data da primeira publicação deste Edital no Diário de Justiça do Estado da Paraíba (11 de dezembro).

O Concurso Público será efetuado mediante aplicação de provas objetiva de seleção, escrita e prática, oral e de títulos, em que serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades técnicas dos candidatos sobre as matérias relacionadas ao cargo de Notário e Oficial de Registro

A prova objetiva de seleção será realizada no domingo, 13 de abril de 2014. Com duração de 4 horas, será realizada no local que constar do documento de confirmação de inscrição. A prova objetiva de seleção terá caráter eliminatório, sendo a convocação para a prova escrita e prática.

Organização – A Comissão organizadora é composta pelo desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, como presidente; pelos juiz auxiliar da presidência Antônio Silveira Neto; pelos juízes Meales Medeiros de Melo e Romero Carneiro Feitosa; pelos representantes do Ministério Público, procurador de Justiça José Raimundo de Lima; da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Paraíba, Carlos Otaviano de Medeiros Mangueira; e dos titulares da Serventias Extrajudiciais, notário, Germano Carvalho Toscano de Brito; e o registrador Valter Azevedo Miranda.

Fonte: TJ/PB | 10/02/2014.

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CNJ concede novas liminares que proíbem acumulação de pontos para concurso de cartório

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, por liminar, a eficácia dos dispositivos dos editais de concurso público para cartórios, promovidos pelos tribunais de Justiça do Estado do Paraná e do Distrito Federal e Territórios, que permitiam a acumulação de pontos por títulos. “Em suas razões, o requerente informa que o Edital n. 01/2014 (do TJPR) admitiu a possibilidade de cumulação irrestrita e ilimitada de títulos de pós-graduaçãostricto sensu (especializações, mestrados e doutorados)”, registrou o conselheiro Flavio Sirangelo, relator do Processamento de Controle Administrativo 0000499-23.2014.2.00.0000.

“A plausibilidade e o perigo da demora decorrem do contexto descrito, in casu, da publicação do edital do concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de notas e de registro do estado do Paraná, em dissonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e com entendimento atualmente vigente neste Conselho”, esclareceu o relator.

Flavio Sirangelo reconheceu que a Resolução CNJ n. 81 não fixou limites para a cumulação de títulos de pós-graduação, mas o próprio Conselho já reconheceu “certa desproporcionalidade na pontuação permitida para a prova de títulos, em relação às provas de efetivo conhecimento”. Ele lembrou que o Plenário do CNJ, ao julgar o Processo de Controle Administrativo 0004367-43.2013.2.00.0000, firmou entendimento, por unanimidade, contrário à cumulação de pontos por títulos.

Para o conselheiro, há “grave inadequação do regramento vigente ao admitir a cumulação ilimitada de diplomas para a contagem dos pontos na prova de títulos”. Decisão semelhante foi adotada pelo conselheiro Flavio Sirangelo nos procedimentos de Controle Administração 0000502-75.2014.2.00.0000 e 0000468-03.2014.2.00.0000, também contra o edital do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR).

No Procedimento de Controle Administrativo 0000455-04.2014.2.00.0000 contra o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, a conselheira Luiza Cristina Fonseca Frischeisen também concedeu liminar para suspender a eficácia do item do edital que permitia a cumulação ilimitada de pontos por títulos de pós-graduação. Segundo ela, a contagem cumulativa de pontos por diplomas permite “uma espécie de supervalorização da prova de títulos nos concursos”, superando deficiências de conhecimento do candidato.

“A argumentação do requerente, além de plausível, está em plena sintonia com o pensamento atual e unânime do Plenário do CNJ”, afirmou. Todas as decisões foram tomadas no último dia 3. No dia 14 de janeiro, porém, o conselheiro Flavio Sirangelo já havia concedido liminar em que determina ao Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul a retirada da cláusula do edital de concurso que permitia a cumulação de pontos por títulos.

Fonte: CNJ | 10/02/2014.

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TJ/MT: Concurso para cartório está com inscrições abertas

Começou na segunda-feira (4 de novembro) o período de inscrição para o concurso público para cartórios extrajudiciais. Até o momento já foram realizadas 255 inscrições. 

A concorrência possui duas modalidades, uma para aqueles que almejam conquistar a outorga para a abertura de cartórios e outra para aqueles que desejam a remoção para outras delegações. Ao todo são oferecidas 193 vagas, sendo 64 para o critério de remoção e 129 para o critério de provimento. 

As inscrições podem ser realizadas até 3 de dezembro exclusivamente pela internet no endereço da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FMP Concursos) http://www.concursosfmp.com.br. 

Para se candidatar basta entrar no endereço acima, escolher o link do concurso do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, clicar no campo ‘Inscreva-se’ e preencher o formulário. Ao enviar a inscrição será gerado um boleto para pagamento da taxa de R$ 200. O quadro de vacância consta no Anexo I do Edital nº 30/2013/GSCP, no Diário da Justiça Eletrônico de 8 de outubro. 

Um dos requisitos para a investidura é ser bacharel em Direito com diploma registrado ou ter no mínimo dez anos de exercício na função. Já para a remoção é ter dois anos de atuação na mesma região. 

O concurso será realizado em três etapas. A primeira será prova objetiva, a segunda escrita, prática e oral e a terceira será o exame de títulos. A primeira fase será no dia 19 de janeiro para os novos cartorários e 20 de janeiro para quem quer remoção.

Fonte: TJ/MT I 05/11/2013.

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