COMUNICADO CG Nº 117/2023: Alteração do modelo de Prestação de Contas para fins de apuração do excedente de receita de valores a serem recolhidos ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça – FEDT.


  
 

PROCESSO DIGITAL Nº 2022/127959-– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

A Corregedoria Geral da Justiça em face do Comunicado CG nº 43/2023, que alterou a partir de janeiro de 2023, os lançamentos de despesas na Declaração Mensal no sistema do Portal do Extrajudicial, COMUNICA aos(às) MM. Juízes(as) Corregedores(as) Permanentes e aos interinos(as) das unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo, que foi alterado o modelo de Prestação de Contas para fins de apuração do excedente de receita de valores a serem recolhidos ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça – FEDTJ, nos termos do determinado pelos Provimentos nos 45/2015 e 76/2018 do E. Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

Os(as) interinos(as) deverão preencher o novo modelo de Prestação de Contas (modelo Anexo), que poderá ser acessado por meio de download, via link disponível no Portal do Extrajudicial.

Igualmente no Portal do Extrajudicial será disponibilizado o modelo de Ofício a ser expedido pelo Juiz Corregedor Permanente responsável pelo serviço, que, juntamente com o balancete materializado e assinado pelo interino, relativo ao período informado, bem como as cópias das Certidões Obrigatórias (abaixo relacionadas), deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico dicoge@tjsp.jus.br

COMUNICA, ainda, que devem ser consideradas as seguintes rubricas relativas à arrecadação, para apuração do excedente de receita:

– Emolumentos recebidos pela prática de atos pagos pelos usuários (engloba todos os atos – notas, civil, imóveis, títulos e documentos e civil da pessoa jurídica e protesto de letras e títulos);

– Receitas provenientes de atos de ofício de cidadania;

– Ressarcimento pela prática de atos gratuitos;

– Suplementação de renda mínima;

– Rendimentos de depósitos e aplicações financeiras; e

– Valores recebidos por serviços autorizados por lei ou pela Corregedoria Geral da Justiça.

As prestações de contas, a partir deste Comunicado, deverão conter, além dos balancetes preenchidos e assinados pelo interino, assim como do ofício expedido pelo Juiz Corregedor Permanente, obrigatoriamente, certidões de regularidade da unidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, com o FGTS e com a Justiça do Trabalho. As certidões devem ser emitidas, obrigatoriamente, na data da apresentação da declaração pertinente, e podem ser obtidas acessando-se os links abaixo:

Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 28.02.2023 – SP)

Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.