Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Março/2023.


  
 

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Março de 2023

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de MARÇO/2023, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016
Janeiro 124,49 115,38 105,81 94,74 86,86 78,69 68,20 55,54
Fevereiro 123,63 114,79 104,97 93,99 86,37 77,90 67,38 54,54
Março 122,66 114,03 104,05 93,17 85,82 77,13 66,34 53,38
Abril 121,82 113,36 103,21 92,46 85,21 76,31 65,39 52,32
Maio 121,05 112,61 102,22 91,72 84,61 75,44 64,40 51,21
Junho 120,29 111,82 101,26 91,08 84,00 74,62 63,33 50,05
Julho 119,50 110,96 100,29 90,40 83,28 73,67 62,15 48,94
Agosto 118,81 110,07 99,22 89,71 82,57 72,80 61,04 47,72
Setembro 118,12 109,22 98,28 89,17 81,86 71,89 59,93 46,61
Outubro 117,43 108,41 97,40 88,56 81,05 70,94 58,82 45,56
Novembro 116,77 107,60 96,54 88,01 80,33 70,10 57,76 44,52
Dezembro 116,04 106,67 95,63 87,46 79,54 69,14 56,60 43,40
Ano/Mês 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023
Janeiro 42,31 33,29 27,09 21,46 18,97 14,04 1,92
Fevereiro 41,44 32,82 26,60 21,17 18,84 13,28 1,00
Março 40,39 32,29 26,13 20,83 18,64 12,35
Abril 39,60 31,77 25,61 20,55 18,43 11,52
Maio 38,67 31,25 25,07 20,31 18,16 10,49
Junho 37,86 30,73 24,60 20,10 17,85 9,47
Julho 37,06 30,19 24,03 19,91 17,49 8,44
Agosto 36,26 29,62 23,53 19,75 17,06 7,27
Setembro 35,62 29,15 23,07 19,59 16,62 6,20
Outubro 34,98 28,61 22,59 19,43 16,13 5,18
Novembro 34,41 28,12 22,21 19,28 15,54 4,16
Dezembro 33,87 27,63 21,84 19,12 14,77 3,04

Fund. Legal: art. 61, da Lei nº 9.430, de 27.12.1996 e art. 35, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com redação da Lei nº 11.941, de 27.05.09.

Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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