COMUNICADO CG Nº 185/2023– UNIDADES VAGAS – DECLARAÇÃO DE EXCEDENTE DE RECEITA.


  
 

COMUNICADO CG Nº 185/2023

PROCESSO DIGITAL Nº 2022/127959 – UNIDADES VAGAS – DECLARAÇÃO DE EXCEDENTE DE RECEITA

A Corregedoria Geral da Justiça, nos termos dos Provimentos nº 45/2015 e 76/2018, do E. CNJ, e em complementação ao Comunicado CG nº 117/2023, COMUNICA aos interinos responsáveis por unidades vagas do Estado de São Paulo e a seus respectivos MM. Juízes Corregedores Permanentes que em 10/04/2023, encerra-se o prazo para o recolhimento ao FEDTJ dos valores apurados como excedente de receita, e que em 10/05/2023, encerra-se o prazo para o envio da prestação de contas pertinente, instruída com os documentos obrigatórios, para este período que, excepcionalmente, será formado por quatro meses, quais sejam dezembro-2022, janeiro, fevereiro e março de 2023.

COMUNICA AINDA, que os links de acesso aos modelos a serem utilizados, bem como ao roteiro de preenchimento, encontram-se disponibilizados no Portal do Extrajudicial.

COMUNICA, AINDA, que, a partir de abril de 2023, os períodos de apuração de excedente de receita voltarão a ser trimestrais.

COMUNICA, MAIS, que é obrigatória a observância do Comunicado CG nº 117/2023.

COMUNICA, FINALMENTE, que os documentos devem ser encaminhados única e exclusivamente pelo e-mail dicoge@tjsp.jus.br. (23, 24, 27, 29 e 31/03/2023) (DJe de 23.03.2023 – SE)

Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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