TJSP anula contrato de união estável assinado por homem que não estava em pleno gozo de suas faculdade mentais.


  
 

O instrumento particular de união estável assinado por um casal foi declarado nulo pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.

O colegiado considerou que, no momento da assinatura, o homem não estava em pleno gozo de suas faculdades mentais. Ele havia obtido alta hospitalar com indicação de acompanhamento psiquiátrico um dia antes.

Na ação, o autor alega que seu pai, pouco antes de falecer, em janeiro de 2020, assinou contrato particular com a requerida em dezembro de 2019. O documento reconheceu a união estável desde novembro de 2017.

O filho argumenta que o pai não estava em pleno gozo de suas faculdades mentais.

A mulher sustenta que o contrato é válido, tendo sido assinado na presença do tabelião. Ela destacou que o homem estava bem e consciente.

Em Primeiro Grau, a sentença reconheceu a existência de vício de consentimento no momento da assinatura do contrato de convivência, determinando a anulação do referido documento.

Desta decisão a mulher apelou e insistiu que o companheiro estaria em pleno gozo de suas faculdades mentais quando da assinatura do contrato.

Ela disse que o encaminhamento para tratamento psicológico e psiquiátrico se deu em razão de ansiedade e necessidade de suporte emocional.

O argumento não foi acolhido pelo TJSP. Para o colegiado, o fato de o de cujus ter comparecido ao tabelionato para reconhecimento de firma não comprova sua compreensão do ato realizado.

Processo 1006087-48.2020.8.26.0003.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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