Super Liga Cartórios de Futebol Society 2023 terá jogos nas regionais de São Paulo, Guarulhos, Campinas e São José do Rio Preto no próximo domingo; confira

A bola vai voltar a rolar pela Super Liga Cartórios de Futebol Society 2023 no próximo domingo, 28 de maio. Estão previstos jogos pela Regional da Capital, Guarulhos, Campinas e São José do Rio Preto.

No Regional da Capital as equipes se enfrentam pela terceira e última rodada da fase de grupos, que definirá quem vai avançar para as quartas de final. Em Guarulhos, os times entram em quadra para a disputa da segunda rodada.

Já no Regional de São José do Rio Preto e Campinas a bola vai rolar pela primeira vez.

As equipes buscam pontos para se classificarem no torneio Regional e garantirem uma vaga na decisão Estadual, que será disputada nos dias 23 e 30 de julho, em São Paulo.

Confira os jogos do próximo domingo:

Regional da Capital

Os jogos acontecem a partir das 15h no Clube 7 de Setembro – Rua Balsa, 709, Freguesia do Ó, São Paulo.

Grupo A

7º TABELIONATO X 4º SUB NSÓ
Às 17h, na Quadra 2

5º REGISTRO DE IMÓVEIS X 7º OFICIAL
Às 17h, na Quadra 3

Grupo B

26º TABELIONATO X 11º TABELIONATO
Às 16h, na Quadra 2

VINTE E SETE X SEXTEIRO
Às 16h, na Quadra 3

Grupo C

VAMPRÉ X UNIÃO SEM EFEITO
Às 15h, na Quadra 2

UNIÃO DOS CARTÓRIOS X CARTÓRIO PAULISTA
Às 15h, na Quadra 3

Confira os resultados e tudo o que rolou na segunda rodada.

Regional de Guarulhos

Os jogos acontecem a partir das 15h30 na R9 Academy – R. Engenheiro Albert Leimer, 293, Guarulhos.

Grupo Único

3º TABELIONATO X PARIS DIADEMA
Às 15h30, no Campo 2

FIRMA FORTE MOGI X 2º REGISTRO DE IMÓVEIS
Às 16h30, no Campo 2

Regional de Campinas

Os jogos acontecem a partir das 13h no Ronaldo Academy – R. Walter Schimidt, 374, Campinas

Grupo Único

BORUSSIA VÁRZEA PAULISTA X BARÃO GERALDO
Às 13h, no Campo 1

CARTÓRIOS LIMEIRA X CARTÓRIOS ITATIBA
Às 14h, no Campo 1

Regional de São José do Rio Preto

O jogo único será às 10h na Arena 2 Irmãos – Av. Franz Aloysio Dobbert, 1020, São José do Rio Preto.

GMV X RENO
Às 10h.

Sobre a competição

A Super Liga Oficial Cartórios SP de Futebol Society tem por objetivo integrar os Cartórios extrajudiciais do Estado de São Paulo em uma iniciativa que promova o congraçamento entre as unidades, o engajamento entre as equipes de colaboradores, o bem-estar físico e mental, ao mesmo tempo em que estimula uma competição sadia entre as diversas regiões paulistas.

Todas as informações do torneio podem ser encontradas aqui.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo

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Comissão do 190º Concurso de Ingresso na Magistratura divulga lista de aprovados para a segunda fase

244 vagas para o cargo de juiz substituto.

A Comissão do 190º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura de São Paulo divulgou hoje (24) a lista de candidatos habilitados para a segunda etapa do certame. A relação de notas dos candidatos não habilitados para a próxima fase consta, para consulta individual, no site da Fundação Vunesp (www.vunesp.com.br).
A prova objetiva, primeira etapa da seleção, foi realizada no dia 2/4. São 244 vagas para o cargo de juiz substituto, sendo 12 destinados a pessoas com deficiência e 49 para candidatos negros. Confira o edital.
O concurso também conta com provas escritas (discursiva e prática de sentença), de sindicância de vida pregressa, exames de sanidade física e mental, avaliação psicológica, prova oral e avaliação de títulos. A Comissão do Concurso é composta pelos desembargadores Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida (presidente), Gilson Delgado Miranda (Direito Privado), Luís Paulo Aliende Ribeiro (Direito Público) e Reinaldo Cintra Torres de Carvalho (Direito Criminal); Fernanda Tartuce Silva, representante da OAB; e Sérgio Turra Sobrane, representante do MPSP. São suplentes os desembargadores Vicente de Abreu Amadei, Milton Paulo de Carvalho Filho, Alexandre Alves Lazzarini, Marcelo Fortes Barbosa Filho, Francisco Antonio Bianco Neto, Flora Maria Nesi Tossi Silva, Alexandre Carvalho e Silva de Almeida e Luiz Antonio Figueiredo Gonçalves; e o advogado Rogério Mollica.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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CGJ/SP: Pedido de Providências – Pesquisas “on-line” de matrículas de imóveis – Alegada falha na prestação de serviços pela ARISP não configurada – Observância do disposto na Lei nº 8.935/1994, na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) e, ainda, nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça então vigentes, inclusive no que diz respeito à limitação de pesquisas ou consultas realizadas no mesmo dia pelo usuário – Documentos acostados aos autos que afastam a suposta falta de atendimento ao usuário – Serviços de registro de imóveis pelos meios eletrônicos que, atualmente, estão sendo prestados ao usuário pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) – Arquivamento.

Número do processo: 3764

Ano do processo: 2021

Número do parecer: 311

Ano do parecer: 2022

Parecer

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo CG n° 2021/3764

(311/2022-E)

Pedido de Providências – Pesquisas “on-line” de matrículas de imóveis – Alegada falha na prestação de serviços pela ARISP não configurada – Observância do disposto na Lei nº 8.935/1994, na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) e, ainda, nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça então vigentes, inclusive no que diz respeito à limitação de pesquisas ou consultas realizadas no mesmo dia pelo usuário – Documentos acostados aos autos que afastam a suposta falta de atendimento ao usuário – Serviços de registro de imóveis pelos meios eletrônicos que, atualmente, estão sendo prestados ao usuário pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) – Arquivamento.

Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça,

Trata-se de pedido de providências promovido por F. G. de C. contra a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP, em virtude de alegada falha na prestação de serviço ocorrida por ocasião da solicitação de pesquisas on line de matrículas de imóveis (fls. 02/05).

Em síntese, o reclamante afirma ter realizado pedido de pesquisa de matrículas imobiliárias, na plataforma “Central Registradores de Imóveis”, mediante o pagamento de R$ 501,00 (quinhentos e um reais). Alega que, no curso do procedimento, as pesquisas de matrículas on line foram interrompidas porque há um limite diário de consultas estabelecido pelo sistema, de maneira que, a despeito do valor pago, o serviço não foi prestado integralmente. Aduz ter entrado em contato com a ARISP, mas sem sucesso. Assim, requer a adoção de medidas que impeçam a continuidade dessas práticas que, no seu entender, contrariam o interesse dos usuários dos serviços prestados.

Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP manifestou-se a fls. 26/34.

Opino.

Os esclarecimentos prestados pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP evidenciam que os serviços foram prestados adequadamente, em consonância com o disposto na Lei nº 8.935/1994, na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) e, ainda, nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça então vigentes, inclusive no que diz respeito à limitação de pesquisas ou consultas realizadas no mesmo dia pelo usuário.

Por outro lado, ficou demonstrado que o reclamante foi atendido via chat e por telefone, tendo, ademais, enviado e-mail à ARISP. E a despeito da instabilidade na plataforma, que durou das 8h28min às 09h23min do dia 08.01.2021, foram prestados os esclarecimentos requeridos pelo usuário que, ao que consta, acabou por receber os resultados de todas as pesquisas realizadas.

Note-se que o usuário, se assim preferir, pode fazer pedido de certidões de registros imobiliários diretamente a qualquer dos Serviços de Registro de Imóveis do Estado de São Paulo, ficando a seu critério a formulação do requerimento pela via telemática.

Por fim, é importante ressaltar que, atualmente, os serviços de registro de imóveis pelos meios eletrônicos estão sendo prestados ao usuário pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), nos termos dos Provimentos CNJ nº 89/2019 e nº 109/2020, razão pela qual está prejudicado o pedido de adoção de eventuais providências para a pretendida melhoria na prestação dos serviços de pesquisa pela ARISP.

Diante do exposto, o parecer que respeitosamente submeto ao elevado critério de Vossa Excelência é no sentido de que seja determinado o arquivamento do presente Pedido de Providências.

Sub censura.

São Paulo, 29 de agosto de 2022.

Stefânia Costa Amorim Requena

Juíza Assessora da Corregedoria

DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer da MM.ª Juíza Assessora desta Corregedoria Geral da Justiça e, por seus fundamentos, ora adotados, determino o arquivamento do presente Pedido de Providências. Publique-se. São Paulo, 08 de setembro de 2022. (a) FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Corregedor Geral da Justiça. ADV: FERNANDO GOMES DE CASTRO, OAB/SP 90.685 (em causa própria).

Diário da Justiça Eletrônico de 13.09.2022

Decisão reproduzida na página 106 do Classificador II – 2022

Fonte: INR Publicações.

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