12º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO- EDITAL Nº 18/2023 – IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA.

O Presidente da Comissão Examinadora do 12º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador Walter Rocha Barone, após o julgamento dos recursos interpostos contra as provas escritas e práticas, sem a identificação dos recorrentes, conforme Edital 17/2023, de 20/03/2023, TORNA PÚBLICA a tabela ora elaborada pela Fundação Vunesp, indicando a correlação entre o número do recurso e o correspondente número de inscrição do candidato, para ciência do resultado:

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato.

Fonte: INR Publicações.

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Primeira Semana Nacional do Registro Civil mobiliza tribunais em todo o país.

A “1.ª Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se!” vai mobilizar, entre 8 e 12 de maio, as Justiças Estadual e Federal em esforço concentrado para erradicar o sub-registro civil de nascimento no país e ampliar o acesso à documentação civil básica a todos os brasileiros e a todas as brasileiras, especialmente para a população socialmente vulnerável. Dados de Estatísticas do Registro Civil do Censo de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que 2,7 milhões de pessoas não possuem certidão de nascimento.

A iniciativa, coordenada pela Corregedoria Nacional de Justiça, é uma das primeiras ações do Programa de Enfrentamento ao Sub-registro Civil e de Ampliação ao Acesso à Documentação Básica por Pessoas Vulneráveis, estabelecido pelo Provimento n. 140/2023. A ação é resultado do trabalho idealizado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, e uniu a experiência dos tribunais de Justiça e dos tribunais regionais federais para assegurar a emissão de documentos.

“O projeto traz reflexos concretos no cotidiano daqueles que dependem diariamente da atuação estatal para condições mínimas de dignidade e existência”, destaca Salomão. A regularização dos documentos civis possibilita o acesso a direitos básicos, como o atendimento em postos do Sistema Único de Saúde (SUS), em programas de auxílio governamental, além de acesso à matrícula em escolas ou a posto de trabalho.

A iniciativa é voltada, especialmente, para a população em situação de rua. Segundo levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), realizado em 2022, houve crescimento de 38% das pessoas nessa condição, desde 2019, ultrapassando-se 280 mil indivíduos nas ruas. Em uma década – de 2012 a 2022 –, o crescimento desse segmento da população foi de 211%, o que superou em muito o aumento da população geral, que foi de apenas 11% no período.

Para dar andamento às articulações necessárias, para que essas pessoas saibam da realização do esforço concentrado e compareçam à Semana Registre-se!, o ministro Salomão esteve com o padre Júlio Lancellotti, que realiza um trabalho junto à população em situação de rua, em São Paulo. Também participaram do encontro as juízas do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) Marisa Cuccio e Luciana Ortiz, além de representantes da Defensoria Pública e do Ministério Público.

A iniciativa da Corregedoria também vai atender refugiados, povos originários, ribeirinhos, pessoas que se encontram em cumprimento de medidas de segurança ou situação manicomial, população carcerária e egressos do cárcere.

Implementação

A estratégia, que deverá ser repetida ao menos uma vez ao ano, será implementada, na esfera local, pelas Corregedorias-Gerais de Justiça, com o apoio dos oficiais de registro civil das pessoas naturais. Esses deverão atender, com prioridade, às solicitações de certidão previstas no programa. O evento contará ainda com o apoio da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e demais associações de registradores civis para viabilizar a certidão de nascimento da população desprotegida social e economicamente.

O Judiciário, por meio da Corregedoria Nacional de Justiça e das Corregedorias-Gerais de Justiça dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais, também deverá conjugar esforços com a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e demais entidades públicas e representativas dos oficiais de registro civil das pessoas naturais, organizações da sociedade civil, iniciativa privada e comunidade. A expectativa é que a atuação dos atores envolvidos estimule o registro, por meio do aperfeiçoamento normativo e de ações de conscientização.

Os interessados em obter a certidão de nascimento poderão declarar hipossuficiência e requerer a gratuidade por meio de um formulário eletrônico. Os oficiais de registro civil das pessoas naturais serão ressarcidos por todos os atos gratuitos que praticarem em decorrência do projeto, conforme previsto no provimento.

As Corregedorias-Gerais dos tribunais deverão encaminhar, em até 10 dias após o esforço concentrado, à Corregedoria Nacional de Justiça, relatórios dos resultados alcançados com a quantidade de pedidos de certidão de registro civil realizados e a população socialmente vulnerável atendida.

A ampliação do acesso à documentação básica por pessoas vulneráveis atende à Diretriz Estratégica n. 5 para o ano de 2023, da Corregedoria Nacional de Justiça, e uma das metas da Agenda 2030 da ONU para o desenvolvimento sustentável.

Preparativos

A Corregedoria Nacional de Justiça está realizando reuniões com representantes das corregedorias de Justiça dos estados – Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais – para alinhar os preparativos da Semana Nacional de Identificação Civil. A iniciativa visa garantir a inclusão social por meio da emissão de certidão de nascimento para pessoas em situação de rua e vulnerabilidade econômica e social.

A orientação do CNJ é que os tribunais façam parceria com outras instituições, a exemplo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), das Defensorias Públicas, das Associações Estaduais de Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), da Polícia Militar e das prefeituras, para que recebam apoio e auxílio necessários durante os cinco dias de ação.

Os órgãos também devem enviar, à Corregedoria Nacional, os locais escolhidos, logística de funcionamento e cooperação entre Tribunal de Justiça e Tribunal Regional Federal, até o dia 31 de março, pelo e-mail corregedoria.projetos@cnj.jus.br.

A Corregedoria Nacional destaca que também devem ser enviadas as medidas previstas no Provimento n. 46/2015, para que os oficiais de registro civil alimentem o banco de dados, para disponibilizar para a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC) as informações definidas pela Arpen-Brasil, em especial o período compreendido entre 17/6/1955 e 17/6/1970.

A identidade visual desenvolvida para o programa “Registre-se!” pode ser acessada pelas corregedorias locais no Portal do CNJ. O próximo encontro com a Corregedoria Nacional está previsto para acontecer no dia 4 de abril.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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Autorização eletrônica de viagem para crianças e adolescentes.

Requerimento não substitui autorização judicial.

A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), instituída pelo Provimento nº 38/31 da Corregedoria Geral da Justiça, pode ser emitida para crianças e adolescentes até 16 anos para viagens nacionais e internacionais de jovens desacompanhados de um de seus pais ou de ambos, a ser emitida, exclusivamente, por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – e-Notariado.

O documento eletrônico é facultativo, permanecendo válidas as autorizações de viagens emitidas em meio físico, e pode ser utilizada apenas nos casos em que a autorização judicial é dispensável. São eles: em viagens nacionais, quando crianças e adolescentes de até 16 anos incompletos estiverem acompanhados de pessoa maior de idade que não seja pai, mãe, responsável ou ascendente/colateral maior, até o terceiro grau; quando se tratar de deslocamento para comarca contígua à residência dentro da mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana; ou quando a criança ou o jovem possuir passaporte onde conste expressa autorização para viagem desacompanhada ao exterior. Para viagens internacionais, a autorização eletrônica pode ser apresentada quando crianças ou adolescentes menores de 18 anos forem viajar acompanhados de apenas um dos pais ou responsáveis, ou se forem viajar acompanhados de outros adultos ou sozinhos.

Para a assinatura do documento eletrônico, é imprescindível a realização de videoconferência para confirmação da identidade dos responsáveis, a utilização da assinatura digital notarizada pelas partes e a assinatura do Tabelião de Notas com o uso do certificado digital.

A AEV não substitui os casos em que é exigida autorização judicial, como quando a criança ou adolescente nascido em território nacional viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, mesmo se houver autorização de ambos os pais, ou quando um dos pais está impossibilitado de dar a autorização, por razões como viagem, doença, paradeiro ignorado ou discordância entre os genitores.

Fique ligado – As regras para autorização de viagens para menores, tanto em âmbito nacional quanto internacional, não sofreram alteração. No Portal do TJSP há uma página dedicada exclusivamente às informações referentes à autorização de viagem de crianças e adolescentes.

Comunicação Social TJSP – AA (texto) / LF (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.

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